| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO. |
| native_id | 1973 |
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MPREFEITURA MUNICIPAL D 'sAÃG MIGUEL. AR AGUA Ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO X : RES i SEEM “o ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.169/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTORICO CULTURAL DO MUNICIPIO E ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de São Miguel do Araguaia o Rodeio em cavalos na modalidade cutiano. Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de São Miguel do Araguaia deverão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º - O descumprimento do artigo anterior, acarretará ao responsável pelo evento “RODEIO” uma sanção punitiva de multa no valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Art. 4º - Todo evento (RODEIO, EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, FESTA DE PEÃO), que fizer uso de recursos públicos seja financeiro ou material deverá realizar montarias em cavalos de igual teor e quantidade, premiação nivelada com a do rodeio em touros; Art. 5º - O valor arrecadado referente a multa mencionada no dispositivo legal, inserido no artigo 3º desta lei, deverá ser destinada ao fundo social de solidariedade do município EMDI - (FUNDO MUNICIPAL DIREITO DO IDOSO). Art. 6º - Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete a espora lisa deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 7º - Para realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal, seguindo práticas de bem estar animal e sanidades, conforme legislação dos órgãos de defesa. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.ao.aov.br / MPREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL. AR A G U A TG UEL RUMO ao PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024. AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do presente LA no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costui Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.ao.gov.br