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norma nº 1169/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO.
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MPREFEITURA MUNICIPAL D
'sAÃG MIGUEL.
AR AGUA
Ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
X
: RES i
SEEM “o ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.169/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO
HISTORICO CULTURAL DO MUNICIPIO E
ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de São
Miguel do Araguaia o Rodeio em cavalos na modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que
realizarem rodeio de animais no âmbito do município de São Miguel do Araguaia deverão
incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - O descumprimento do artigo anterior, acarretará ao responsável pelo
evento “RODEIO” uma sanção punitiva de multa no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Art. 4º - Todo evento (RODEIO, EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, FESTA
DE PEÃO), que fizer uso de recursos públicos seja financeiro ou material deverá realizar
montarias em cavalos de igual teor e quantidade, premiação nivelada com a do rodeio em
touros;
Art. 5º - O valor arrecadado referente a multa mencionada no dispositivo legal,
inserido no artigo 3º desta lei, deverá ser destinada ao fundo social de solidariedade do
município EMDI - (FUNDO MUNICIPAL DIREITO DO IDOSO).
Art. 6º - Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra
livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete a espora lisa deve ser puxada da
altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo
de oito segundos.
Art. 7º - Para realização de provas deverão ser observadas as disposições das
leis estadual e federal, seguindo práticas de bem estar animal e sanidades, conforme legislação
dos órgãos de defesa.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.ao.aov.br
/
MPREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUEL.
AR A G U A
TG UEL RUMO ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024.
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data fixei uma cópia do
presente LA no placard desta Prefeitura
Municipal, no lugar de costui
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.ao.gov.br

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