| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIAS, PARA O PERIODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1974 |
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MBPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. A RASGOU A a MIGUEL RUMO AO ai ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.170/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. "FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS,PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado para a legislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 o subsídio do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Fica fixado para a legislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art, 3º - Fica fixado para a legislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 o subsídio dos Vereadores de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art, 4º - Fica fixado para a legislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 o subsídio dos Secretários Municipais de São Miguel do Araguaia em parcelaúnica de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art, 5º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados nos artigos anteriores, sempre na mesma data e sem distinção de índice, nos termos do art. 37, X e XI da Constituição Federal. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçõesexistentes no orçamento em vigor. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 06 (seis) dias do mês de setembro de 2024. A LA AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita presente no'pla funicipal, no lugarkie Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.aov.br