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norma nº 62/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS PUBLICAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MEPREFBITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
AR AGUA
ae MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
local a doar áreas públicas na forma que
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar imóveis de propriedade
do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, com a finalidade de
regularização fundiária, às pessoas abaixo descritas:
I — LOTE 05, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites c confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com a Rua Prof'. Angelina Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº
16; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 04; e, finalmente, 30,00 metros
pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 06, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 —
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr.
Marcos José Mendes da Silva, CPF sob o nº 618.067.221-00.
HM - LOTE 08, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Municipio de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com Rua Prof*. Angelina Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 13;
30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 07; e, finalmente, 30,00 metros pelo
lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 09, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 —
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra.
Terezinha Bueno Rodrigues, CPF sob o nº 885.892.261-15.
HI - LOTE 10, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 377,50 m? (trezentos e setenta e sete,
virgula cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 8,00 metros
de frente, limitando-se com a Rua Prof”. Angelina Pádua Costa; 25,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com a Rua 106, existe entre as referidas vias públicas, uma linha de
chanfrado, medindo 7,07 metros; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº
Aw José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
=
MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
o AR A GG UA
M
TGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
09: e, finalmente, 13,00 metros pelo fundo, limitando-se com o lote nº 11, conforme Matrícula
nº 8.235, Livro 02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a
ser alienado ao Sr. Paulo Roberto Poloniato Tavares, CPF sob o nº 323.779.161-04.
IV - LOTE 04, DA QUADRA Nº 18, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com a Avenida Perimetral; 12.00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 09; 30,00
metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 03; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com o lote nº 05, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 — Registro
Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. Eliane
Francisca Alves Cirqueira Araújo, CPF sob o nº 515.434.941-53.
V — ÁREA urbana SITUADA na Rua 16, esquina com a Rua 09, QUADRA 56,
SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “Setor Aeroporto”, nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 711,50
mº (setecentos e onze, virgula cinquenta metros quadrados), parte da matrícula Registro 03 —
livro auxiliar, com os seguintes limites e confrontações: 17,00 metros de frente para a Rua 16;
30,00 metros de fundo para o Lote 09; 25,00 metros pelo lado esquerdo com a Rua 09; 22,00
metros pelo lado direito com remanescente desta área; 90º7 (noventa graus) 8,00 metros; e por
fim 8,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 10; havendo entre as referidas vias
públicas um chanfrado de 7,07 metros, conforme Memorial Descritivo, a ser alienado ao Sr.
Enedir Miranda de Araújo, CPF sob o nº 277.334.081-72.
VI — Suprimido.
Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, a serem doados, ficam desafetados para as respectivas doações.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência
dos terrenos doados correrão por conta dos donatários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2024.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fixei úma
AZAÍDEMONIZETTI BORGES MIRRENI ho placardidestá P refe
Prefeita
Eurípedes Divino
o e pm CHEFE DE-GABINSÍE
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 DECRETO 255/2022
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Municipal, nO lugar de acordo ôm/a Lei;
MEPREPRITURA MUNICIPAL OM
DO MR AGA!
“ÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADN 2021/2024
Oficio nº 20/2024 São Miguel do Araguaia, 02 de dezembro de 2024.
Ms
Excelentíssimo Senhor
João Batista Garcia Costa
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento da Lei Complementar nº 62/2024.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Complementar
nº 62/2024, que autoriza a Chefe do Poder Executivo local a doar áreas públicas.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
AZAÍD ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 71M
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