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norma nº 1175/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
A ARAGUA
E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.175/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand nº 195,
Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO, com o escopo de ampliar e facilitar o acesso à
Justiça, promover adequada proteção de direitos fundamentais e aumentar a efetividade da
prestação jurisdicional em qualquer Comarca abrangida pelo 15º CEJUSC REGIONAL
VIRTUAL DO INTERIOR.
Art. 2º O Município de São Miguel do Araguaia poderá, por meio de cessão,
disponibilizar até (02) servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços
junto a qualquer Comarca abrangida pelo 15º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR, inclusive na Comarca polo.
Parágrafo Unico. A remuneração, as obrigações e encargos legais, trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e demais ônus da cessão de servidores correrão por conta do
Município.
Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, treinar os servidores
para o exercício de suas funções, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos
servidores, bem como controlar suas frequências, fornecendo boletim de frequência mensal
ao departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do
Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único - Os pedidos de concessão de férias e licenças e outros
elaboradas pelos servidores, se darão conforme as determinações constantes da PORTARIA
nº 001/2023 do CEJUSC e serão analisadas pelo(a) juiz(a) de Direito Coordenador(a) do 15º
CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000 R |
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
o AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO A OQ CEEIIITE
: - ADM QO2I/202A * :
Art. 4º O convênio terá vigência por tempo indeterminado podendo ser
rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com
comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024.
AZAÍDE POMÍZETTI BORGES MARTINS
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Municipal, no lugar de acérá AS
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DECRETO 25570022
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7401
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nara estar ds mm come bao

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