| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL A ARAGUA E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.175/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO, com o escopo de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, promover adequada proteção de direitos fundamentais e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional em qualquer Comarca abrangida pelo 15º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR. Art. 2º O Município de São Miguel do Araguaia poderá, por meio de cessão, disponibilizar até (02) servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços junto a qualquer Comarca abrangida pelo 15º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR, inclusive na Comarca polo. Parágrafo Unico. A remuneração, as obrigações e encargos legais, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e demais ônus da cessão de servidores correrão por conta do Município. Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, treinar os servidores para o exercício de suas funções, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar suas frequências, fornecendo boletim de frequência mensal ao departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça. Parágrafo Único - Os pedidos de concessão de férias e licenças e outros elaboradas pelos servidores, se darão conforme as determinações constantes da PORTARIA nº 001/2023 do CEJUSC e serão analisadas pelo(a) juiz(a) de Direito Coordenador(a) do 15º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000 R | São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br WWW ema gos gov hr MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. o AR A GU A SÃO MIGUEL RUMO A OQ CEEIIITE : - ADM QO2I/202A * : Art. 4º O convênio terá vigência por tempo indeterminado podendo ser rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024. AZAÍDE POMÍZETTI BORGES MARTINS Prefeita Cetir CERTIDÃO ertifico g dou fé que fixeifak prosent 2 “no pen Cópia cio Municipal, no lugar de acérá AS Eurípedes Di (o ir CrEFt DE Da DECRETO 25570022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7401 gabineteDpreisma.com.br nara estar ds mm come bao