| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1983 |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 63/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às familias do município, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar — modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves, conforme relação abaixo descritas: E > - Nº LOTES MATRÍCULA ÁREA QUADRA 06 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, | 14.521 à 14.540 | 6.000m? 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19€ 20. 24 | 01,02.03,04,05,06,07,08,09€10. | 14.511 14520 |2.000m? TOTAIS 30 Parágrafo Único: O Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo; IH. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; 1V. Ser maior de 18 anos ou emancipado; ly R | Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 | Y São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 CNN gabineteO)prefsma.com.br A www.sma.go.aov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL o AR AGUA M sÃo IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será concedido o benefício; VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia o benefício; e, VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício; Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: E 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares(cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; H. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso 1, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e, HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica - MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 q gabinete(Dprefsma.com.br N Www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAGE Lo AaRAGUA O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos 1, Il e HI do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024. poderão TTI BORGES MARTINS Prefeita . CERTIDÃO Certifico esdou fé que fi resete dt Ay, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Wwww.sma do gov hr