br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 63/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1983

Originating matéria

matéria 2270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 63/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de
terras de sua propriedade às familias do município, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde
Morar — modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às
pessoas selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves,
conforme relação abaixo descritas:
E > -
Nº LOTES MATRÍCULA ÁREA
QUADRA
06 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, | 14.521 à 14.540 | 6.000m?
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19€ 20.
24 | 01,02.03,04,05,06,07,08,09€10. | 14.511 14520 |2.000m?
TOTAIS 30
Parágrafo Único: O Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves, por ser destinado às
famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é
considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
IH. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a
apartamento ou a recursos para construção;
1V. Ser maior de 18 anos ou emancipado; ly
R |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 | Y
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 CNN
gabineteO)prefsma.com.br A
www.sma.go.aov.br
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
o AR AGUA
M
sÃo IQGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será
concedido o benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse
social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno
considerando o andamento da obra.
Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero,
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro
de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante
no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de
cotas por imposição legal:
E 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares(cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
H. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no
inciso 1, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que
façam parte pessoas com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica -
MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 q
gabinete(Dprefsma.com.br N
Www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO RAGE Lo
AaRAGUA
O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº
21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos 1, Il e
HI do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição
legal precede o sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos e taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024.
poderão TTI BORGES MARTINS
Prefeita .
CERTIDÃO
Certifico esdou fé que fi
resete dt
Ay, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
Wwww.sma do gov hr

open original →