| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | ALTERA A ALINEA "C". DO INC. I E O CAPUT DO ART. 6º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1984 |
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. AR AGUA Rios MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 64/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “Altera a alínea do inc. Teo caput do art. 6º, da Lei Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia — ARAGUAIA PREV e dá outras providências”, A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a alínea * “Art. c” do inc. 1 e o caput do art. 6º, da Lei Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que passam a ter a seguinte redação: A alíquota de contribuição previdenciária total compreendendo a contribuição ordinária dos segurados do RPPS e a contribuição ordinária do Município, encontrada através de cálculo atuarial de 2024, com base na Portaria MTP nº. 1.467, de 02 de junho de 2022 e suas alterações, em face da disponibilidade de recursos do Município será distribuída em períodos da seguinte forma, conforme o quadro abaixo: Ano Ativos Ente Ente Mensal Custeio Custeio Custeio Suplementar L Normal Normal 2024 14,00% 19,85% 55,52% 2025 14,00% 19,85% 55,52% | 2026 14,00% 19,85% 80,00% 2027 14,00% 19,85% 100,00% 2028 14,00% 19,85% 101,34% 2029 | 14,00%, 19,85% 102,68% 2030 14,00% | 19,85% 104,02% Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP; 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br A = g REFEITURA MUNICIPAL DE 1: SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 2031 14,00% 19,85% 105,36% 2032 14,00%, 19,85% 106,70% 2033 14,00% 19,85% 108,03% 2034 14,00%, 19,85% 109,37% 2035 14,00% 19,85% 110,71% 2036 14,00% 19,85% 112,05% 2037 14,00% 19,85% 113,39% 2038 14,00% 19,85% 114,73% 2039 4,00% 19,85% 116,07% 2040 4,00% 19,85% 117,41% 2041 14,00% 19,85% 118,75% 2042 14,00% 19,85% 120,09% 2043 4,00% 19,85% 121,42% 2044 14,00% 19,85% 122,76% 2045 4,00% 19,85% 124,10% 2046| 14,00% 19,85% 125,44% | 2047 14,00% 19,85% 126,78% 2048 14,00% 19,85% 128,12% 2049 14,00% 19,85% 129,46% 2050 14,00% 19,85% 130,80% | 2051 14,00% 19,85% 132,14% 2052 14,00% L 19,85% [33,48% 2053 14,00% 19,85% 134,81% | 2054 14,00% 19,85% Lo 136,15% 2055 14,00% 19,85% 137,49% 2056 14,00% 19,85% 138,83% 2057 14,00% 19,85% 140,17% 2058 14,00% 19,85% 141,51% c) os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e as Fundações ! Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br Www.sma.go.aov.br MEPREFEITURA Pes DE D. ARAGUAIA Mm sÃOo (GAUEL RUMO AO PROGARENNO ADM 2021/2024 municipais contribuirão durante o exercício de 2024, mensalmente, para ao RPPS no percentual de 75,37% (setenta e cinco vírgula trinta e sete por cento), já acrescida da taxa de administração e do custo suplementar, aplicada sobre a base de cálculo estabelecida no art. 9º desta Lei. Art. 2º - Suprimido. Parágrafo Único — Suprimido. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024. AZAÍDEDÓNIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico ejdqu fé que fixei Presente É no placard Municipal, no lugar de acgfg cópia do refeitura LBi.e Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 1 3977 - 7101 gabineteiprefsma.com.br www.sma.go dov br dito publico. portadora do NPI nº 02.397.654/0001-19, com endereço sito à Avenida jose “ereira do Nascimento, nº 22, Setor Xavante, São Miguel do Araguaia-GO, por meio de sua Prefeita: AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS, portadora do CPF nº ATI ATA DO SADO: EDUARDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita ra OAB/GO sob o 11º 1883, CNP) nº 24.940.784/0001-04, com escritório situado na Rua 45 do Ed. Aton Business Style, Setor Oeste, Golânia-GO, CEP cira advidgmailcom, por meio de scu representante legal, ro. divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.251; João de Abreu, mn 192, sala A- FA IZ0-1106, e mail eduardo EDUARDO SILVEIRA, braxile ERES: ixos vermos do art. 15 do Código de Processo Civil, os contidos na cláusula “ad sra”, para, em nome do outorgante, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, ou fender seus interosses, podendo propor contra quem de direito as ações tender os interesses da outorgante nas contrárias, bem como reconvir, seguindo we, tando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- podend stã eim Oulrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo Do! "e valioso, especialmente para ajuizamento de Ação em detrimento da União eral visando 4 do dRRP ui der provimento jurisdiciona! para declarar inexistência da relação jurídico- pobutária, de mancira que o município tenha o direito à retenção e ao produto da arrecadação nte sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Veieral do Brasil proceda com a autuação do município relativamente a periodo de vigência das Í aº 2.005, de 48 janeiro de 2021, tudo conforme já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, para com c tema de repercussão gerai (1130); e para buscar a condenação da “ruão a proceder com a repetição do indébivo tributário referente ao produto da arrecadação do PRRE auterdo « que, de acordão com os termos do RE nº 1.293.453 (Tema 1130 - STF), pertence Mum Lo to relativamente dou Cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação. Goiânia-GO, 12 de dezembro de 2024. TRA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ta SDL DONIZLTU BORGES MAKTINS PE no 477147941-00 PREFER EDUARDO SILVEIRA ADVOGADOS SA PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA OUTORGANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ nº 02.391.654/0001-19, com endereço sito à Avenida José Pereira do Nascimento, nº 22, Setor Xavante, São Miguel do Araguaia-GO, por meio de sua Prefeita: AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS, portadora do CPF nº 477.) 47.941-00. OUTORGADO: EDUARDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/GO sob o nº 1883, CNPJ nº 24.940,784/0001 -04, com escritório situado na Rua João de Abreu, nº 192, sala A-45 do Ed. Aton Business Style, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74120-110, e-mail eduardosilveira adv()gmailcom, por meio de seu representante legal, EDUARDO SILVEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.251; PODERES: Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, os contidos na cláusula “ad judicia et extra”, para, em nome do outorgante, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, ou tora deles, defender scus interesses, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses da outorgante nas contrárias, bem como reconvir, seguindo umas e outras, até finai decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo shes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, eber e dar quitação, levantar alvará, reconhecer procedência de pedido, requerer Assistência ria, renunciar a direito no qual se funda ação agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer está em outrem, com ou sem rescrvas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme c valioso, especialmente para ajuizamento de ação em detrimento da União Federal, com vistas a obter provimento jurisdicional para revisão dos valores constantes da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da relação jurídica estabelecida entre o Município e a União Federal, na sua quota parte obrigacional de responsabilidade solidária (tripartite), assegurando- se o repasse do custo atualizado dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, com a complementação aos serviços de saúde prestados pela rede pública e o pagamento retroativo dos valores devidos nos últimos cinco anos, equiparando-sc a tabela SUS à base da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) e/ou Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito dos temas de repercussão geral 1033 e 1133. Goiânia-GO, 12 de dezembro de 2024. Casti > MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ita: AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS CPE nº 477.147.941-00