| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDÊNCIÁRIOS , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE SÃO. MIGUEL RR AGUA o A rano rUuUMo as SIIITTE . ALM 2021/2024 LEINº. 1.179/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre autorização para parcelamento de débitos previdenciários, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de São Miguel do Araguaia/GO, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo ARAGUAIA PREV, em no mínimo 60 (sessenta) parcelas, bem como fica autorizado a parcelar e/ou reparcelar em até 300 (trezentas) parcelas (caso seja aprovado o Projeto de Emenda Constitucional — PEC nº 66/2023, em tramitação no Congresso Nacional. Parágrafo único — A autorização de que trata o caput deste artigo se aplica à atual Gestão Administrativa deste Município, no exercício financeiro de 2024, bem como se aplica à próxima Gestão Administrativa, no exercício financeiro de 2025, inclusive para fins de reparcelamentos dos referidos débitos previdenciários parcelados até 2024. Art. 2º Para apuração do montante devido será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescido de juros simples de 0,5 % (meio por cento) ao mês, sem prejuízo de aplicação de multa nos casos legais. Parágrafo único — As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, acrescido de simples de 0,5 % (meio por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art, 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia das prestações acordadas no termo e de parcelamento não pagas no seu vencimento. Parágrafo único - A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo. Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br way ema on. covbhr ESPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAM LIE Lo AR AGUA res a RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual - LOA em vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024. AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Cotífico e dgu fé que nesta data fixei uma cópia do presente no placard desta Prefeitura Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei SM, do Arsguaia, Paulo Roberto de Oliveira SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 25712022 Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www ema do oov hr