| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA CIDADE DE NOVO PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1989 |
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EFEITURA MUNICIPAL D SAO MIGUEL. DO ARA GUA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 65/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza a doação de imóvel localizado na Cidade de Novo Planalto, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar ao Município de Novo Planalto, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.041.005/0001-93, o lote nº 22 (vinte e dois) localizado na quadra nº 54 (cinquenta e quatro) do Loteamento denominado de Novo Planalto, com a área de 447,28m?, objeto da matrícula nº 2.490, folha 151, livro 2.1, Cartório AIA do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia. Art. 2º Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio do donatário. Art, 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024. a bLs AZAÍDPE DONIZETTI Bi BÓRGES MARTINS Ed Prefeita Conífico e dou fé que nesta « presente a Municipal, no lugar de cos Paulo Roberto de Oliveira SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 257/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br www.sma.go.gov.br