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norma nº 1178/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
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SE
MUPREFEITURA MUNICIPAL
MIGUEL
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEINº. 1.178/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a scguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
para vigência no exercício financeiro de 2025, obedecendo ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na forma da Legislação Federal aplicável, composto pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita em R$ 202.471.158,00 (Duzentos e Dois Milhões, Quatrocentos e setenta e Um
mil, Cento Cinquenta e oito reais) e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento.
ENT
RECEITAS CORRENTES
170.698.884,00
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 36.685.203,00
Receita de Contribuições 9.129.451,00
| Receita Patrimonial . 560.693,00
Receita de Serviços 18.327,00
Transferências Correntes 123.637.095,00
Outras Receitas C
668.115,00 |,
al
15.150.616,00
EB
Receita Correntes Intra-Orçamentária
RECEITA DE CAPITAL “| 32868.669,00.
Alienação de Bens o 95.339,00
Transferências de Capital 32.773.330,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA eettereerrarasmeesmarrsearereraeramaserrameeceserremereameseeemamas 202.471.158,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7104
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MBPREFGITURA MUNICIPAL DK
SÃO MIGUEL.
AR A GUA
dis MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADY 2021/2024
Art. 3º - A despesa será realizada com observância da classificação funcional
programática e atendendo a seguinte esquematização.
ig
96.729.454,00
Município de São Miguel do Araguaia [ PODER EXECUTIVO ]
n | Câmara Municipal [ PODER LEGISLATIVO ] 6.050.985,00
12 | FUNDEB - Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 19.681.445,00
13 | ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 22.201.176,00
tá | FMS - Fundo Municipal de Saúde 37.010.324,00
15 | FMDCA - Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 126.885,00
16 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.526.219,00 |
177 | FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 1.101.427,00
18 | FMMA - Fundo Mul, do Meio Ambiente 7.674.007,00
19 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 369.236,00
01 | Legislativa 4.979.355,00
02 | Judiciária 369.912,00
04 Administração 15.470.373,00
05 | Defesa Nacional 15.299,00
06 | Segurança Pública 1.459.570,00
08 | Assistência Social 9.288.971,00
09 | Previdência Social 26.174.297,00
10 | Saúde 37.379.560,00
it | Trabalho 699.600,00
12 | Educação 45.474.408,00
13 | Cultura 624.552,00
15 | Urbanismo 20.800.767,00
16 L Habitação 1.709.610,00
17 | Saneamento 7.949.024,00
18 | Gestão Ambiental 5.403.020,00
20 | Agricultura 2.249.452,00
22 | Industria 200.000,00
23 | Comércio e Serviços 6.932.234,00
24 | Comunicações 274.917,00
25 | Energia 2.872.054,00
26 | Transporte 3.679.154,00
27 | Desporto e Lazer 1.138.915,00
28 | Encargos Especiais 6.186.339,00
99 | Reserva de Contingência 1139.775,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MBPRREFRITURA MUNIGIPAL DE
D O ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
TOTAL GERAL... meimeereerermeerremaereremeecreeeeeesemreteraras 202.471.158,00
10-19 *| Judiciário 88.547,00
10-20 | Gabinete do Prefeito 4.386.315,00
10-29 Controladoria Geral do Município 815.140,00
10-30 | Secretária Municipal de Gestão e Planejamento 7.405.033,00
10-32 | Setor de Segurança Pública 379.193,00
10-42 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento 29.220.599,00
10-43 | Agência Municipal de Transporte 3.599.775,00
10-45 Secretária de Finanças 12.479.677,00
10-48 | Secretaria Municipa Agricultura Pecuária e Abastecimento 2.500.421,00
10-50 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 25.792.963,00
10-51 || Secretaria Municipal de Cultura 624.552,00
10-53 | Secretaria Municipal de Educação e Esporte 1.138.915,00
10-54 Secretaria Mul. de Turismo e Eventos 7.322.265,00
10-99 [ Reserva de Contingência 976.059,00
n-01 Câmara Municipal 6.050.985,00
12-16 FUNDEB - Fundo Nacional de Educação Básica 19.330.848,00
12-18 FUNDEB - Ensino Infantil 350.597,00
13-17 ARAGUAIA - PREV - Instituto de Previdência 22.201.176,00
14-15 | FMS - Fundo Municipal de Saúde 37.010.324,00
15-67 FMDCA - Fundo Mul. de Direito da Criança e Adolescente 126.885,00
16-26 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.526.219,00
17-n FEMBOM - Fundo Especia! Mun. Bombeiros Mil. 1.101.427,00
18-68 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.674.007,00
13-04 Ft inicipal de Direitos do Idoso 369.236,00
202.471.158,00.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na forma do artigo 107 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos especiais, fundações e autarquias,
utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional programática e dos elementos de
despesa detalhadas neste Orçamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo c
entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas dc sua
competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de
subvenções, auxílios e contribuições.
81º - Os convênios, subvenções, auxílios c contribuições poderão ser concedidos desde que
apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
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MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AQ PROGRERNO
ADM 2021/2024
82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pclo
Executivo Municipal.
Art. 6º - O Chefe do Poder Exccutivo fica autorizado abrir créditos adicionais, de natureza
suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas competências, com base no
Art. 165 $ 8º da Constituição Federal, até o limite de 20% ( Vinte por cento ) das despesas fixadas
no orçamento Geral do Município, Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos Especiais, Fundações
e Autarquias, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total das dotações Geral do orçamento e
das disponiveis por real economia, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação a se
verificar no exercício e superávit financeiro do cxcrcicio 2024.
$1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante
decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercicio anterior, até o limite do superávit apurado
no Balanço Patrimonial, e não integrarão o limite de movimentação orçamentária do caput, deste
artigo, restando desta excluídos.
82º - Os recursos remanescentes do FUNDEB 70% e 30%, disponíveis nas fontes de
superávit financeiro, sendo até o limite de 10% do total transferido do exercício de 2024, poderão ser
utilizados até o primeiro quadrimestre do exercício de 2025.
83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2025, poderão ter
numeração própria.
Art. 7º — Caso haja alterações de codificações de fontes e rubricas de receitas na tabela de
fontes e receitas do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM ou da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN, após a data de elaboração desta lei, o Chefe do Executivo fica autorizado a atualizar as fontes,
elementos de despesas e codificações das receitas previstas conforme o novo ementário válido para o
exercicio de 2025, obedecendo a totalização de valores descritos no caput, do artigo 3º, desta lei.
42005 Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
e .
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024, ,
AZAIDE BONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Certifico * o Uê
presente. ao
Franicipe!,
piuma cóp
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-00
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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