| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025. |
| native_id | 1992 |
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SE MUPREFEITURA MUNICIPAL MIGUEL SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEINº. 1.178/2024, 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ESTADO DE GOIÁS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a scguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás para vigência no exercício financeiro de 2025, obedecendo ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na forma da Legislação Federal aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 202.471.158,00 (Duzentos e Dois Milhões, Quatrocentos e setenta e Um mil, Cento Cinquenta e oito reais) e fixa a despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. ENT RECEITAS CORRENTES 170.698.884,00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 36.685.203,00 Receita de Contribuições 9.129.451,00 | Receita Patrimonial . 560.693,00 Receita de Serviços 18.327,00 Transferências Correntes 123.637.095,00 Outras Receitas C 668.115,00 |, al 15.150.616,00 EB Receita Correntes Intra-Orçamentária RECEITA DE CAPITAL “| 32868.669,00. Alienação de Bens o 95.339,00 Transferências de Capital 32.773.330,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA eettereerrarasmeesmarrsearereraeramaserrameeceserremereameseeemamas 202.471.158,00 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7104 gabineteprefsma.com.br Www.sma.co govbr MBPREFGITURA MUNICIPAL DK SÃO MIGUEL. AR A GUA dis MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADY 2021/2024 Art. 3º - A despesa será realizada com observância da classificação funcional programática e atendendo a seguinte esquematização. ig 96.729.454,00 Município de São Miguel do Araguaia [ PODER EXECUTIVO ] n | Câmara Municipal [ PODER LEGISLATIVO ] 6.050.985,00 12 | FUNDEB - Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 19.681.445,00 13 | ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 22.201.176,00 tá | FMS - Fundo Municipal de Saúde 37.010.324,00 15 | FMDCA - Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 126.885,00 16 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.526.219,00 | 177 | FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 1.101.427,00 18 | FMMA - Fundo Mul, do Meio Ambiente 7.674.007,00 19 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 369.236,00 01 | Legislativa 4.979.355,00 02 | Judiciária 369.912,00 04 Administração 15.470.373,00 05 | Defesa Nacional 15.299,00 06 | Segurança Pública 1.459.570,00 08 | Assistência Social 9.288.971,00 09 | Previdência Social 26.174.297,00 10 | Saúde 37.379.560,00 it | Trabalho 699.600,00 12 | Educação 45.474.408,00 13 | Cultura 624.552,00 15 | Urbanismo 20.800.767,00 16 L Habitação 1.709.610,00 17 | Saneamento 7.949.024,00 18 | Gestão Ambiental 5.403.020,00 20 | Agricultura 2.249.452,00 22 | Industria 200.000,00 23 | Comércio e Serviços 6.932.234,00 24 | Comunicações 274.917,00 25 | Energia 2.872.054,00 26 | Transporte 3.679.154,00 27 | Desporto e Lazer 1.138.915,00 28 | Encargos Especiais 6.186.339,00 99 | Reserva de Contingência 1139.775,00 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(yprefsma.com.br www.sma.go.aov.br MBPRREFRITURA MUNIGIPAL DE D O ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 TOTAL GERAL... meimeereerermeerremaereremeecreeeeeesemreteraras 202.471.158,00 10-19 *| Judiciário 88.547,00 10-20 | Gabinete do Prefeito 4.386.315,00 10-29 Controladoria Geral do Município 815.140,00 10-30 | Secretária Municipal de Gestão e Planejamento 7.405.033,00 10-32 | Setor de Segurança Pública 379.193,00 10-42 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento 29.220.599,00 10-43 | Agência Municipal de Transporte 3.599.775,00 10-45 Secretária de Finanças 12.479.677,00 10-48 | Secretaria Municipa Agricultura Pecuária e Abastecimento 2.500.421,00 10-50 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 25.792.963,00 10-51 || Secretaria Municipal de Cultura 624.552,00 10-53 | Secretaria Municipal de Educação e Esporte 1.138.915,00 10-54 Secretaria Mul. de Turismo e Eventos 7.322.265,00 10-99 [ Reserva de Contingência 976.059,00 n-01 Câmara Municipal 6.050.985,00 12-16 FUNDEB - Fundo Nacional de Educação Básica 19.330.848,00 12-18 FUNDEB - Ensino Infantil 350.597,00 13-17 ARAGUAIA - PREV - Instituto de Previdência 22.201.176,00 14-15 | FMS - Fundo Municipal de Saúde 37.010.324,00 15-67 FMDCA - Fundo Mul. de Direito da Criança e Adolescente 126.885,00 16-26 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.526.219,00 17-n FEMBOM - Fundo Especia! Mun. Bombeiros Mil. 1.101.427,00 18-68 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.674.007,00 13-04 Ft inicipal de Direitos do Idoso 369.236,00 202.471.158,00. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na forma do artigo 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos especiais, fundações e autarquias, utilizando-se das consignações constantes da classificação funcional programática e dos elementos de despesa detalhadas neste Orçamento. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo c entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas dc sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições. 81º - Os convênios, subvenções, auxílios c contribuições poderão ser concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 75590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go dov br MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE ARAGUAIA SÃO MIGUEL RUMO AQ PROGRERNO ADM 2021/2024 82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem suas contas aprovadas pclo Executivo Municipal. Art. 6º - O Chefe do Poder Exccutivo fica autorizado abrir créditos adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas competências, com base no Art. 165 $ 8º da Constituição Federal, até o limite de 20% ( Vinte por cento ) das despesas fixadas no orçamento Geral do Município, Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos Especiais, Fundações e Autarquias, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total das dotações Geral do orçamento e das disponiveis por real economia, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação a se verificar no exercício e superávit financeiro do cxcrcicio 2024. $1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercicio anterior, até o limite do superávit apurado no Balanço Patrimonial, e não integrarão o limite de movimentação orçamentária do caput, deste artigo, restando desta excluídos. 82º - Os recursos remanescentes do FUNDEB 70% e 30%, disponíveis nas fontes de superávit financeiro, sendo até o limite de 10% do total transferido do exercício de 2024, poderão ser utilizados até o primeiro quadrimestre do exercício de 2025. 83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2025, poderão ter numeração própria. Art. 7º — Caso haja alterações de codificações de fontes e rubricas de receitas na tabela de fontes e receitas do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM ou da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, após a data de elaboração desta lei, o Chefe do Executivo fica autorizado a atualizar as fontes, elementos de despesas e codificações das receitas previstas conforme o novo ementário válido para o exercicio de 2025, obedecendo a totalização de valores descritos no caput, do artigo 3º, desta lei. 42005 Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro e . GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA ESTADO DE GOIÁS, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2024, , AZAIDE BONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Certifico * o Uê presente. ao Franicipe!, piuma cóp Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-00 = : : . , > N y- 0 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br NANA EA MAs mm Ri iagç