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norma nº 1181/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.181/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do 
Art. 37 da Constituição Federal e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, 
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Jeronymo José 
de Siqueira Neto, prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a efetuar contratações de pessoal por tempo 
determinado, sob o regime estatutário, mediante contrato administrativo de locação de 
serviços, nas condições e prazos previstos nesta Lei para as seguintes vagas:
CARGO / LOTAÇÃO HABILITAÇÃO 
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA
VAGAS
SALÁRIO 
IMEDIATAS BASE
CADASTRO 
DE 
RESERVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 3 9 1.827,18
TRABALHADOR BRAÇAL
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 10 30 1.827,18
GARI
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 10 30 1.827,18
CONDUTOR DE 
CAMINHÃO COLETOR
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “D”
40h/s 3 9 3.098,96
VIGILANTE
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 2 6 1.827,18
OPERADOR DE 
MÁQUINAS LEVES
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “C”
40h/s 3 9 2.558,04
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
OPERADOR DE 
MÁQUINAS PESADAS
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “C”, “D” 
ou “E”
40h/s 3 9 4.324,32
ELETRICISTA DE 
AUTOMÓVEL
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 2.910,42
SERRALHEIRO
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
AUXILIAR DE LIMPEZA
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.827,18
MOTORISTA
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “D”
40h/s 2 6 3.098,96
LAVADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
PEDREIRO
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 2 6 1.948,00
PINTOR
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
ENCANADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
MECÂNICO
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
SOLDADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.948,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
A critério da Sec. Mun. de 
Meio Ambiente
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.827,18
FISCAL AMBIENTAL
A critério da Sec. Mun. de 
Meio Ambiente
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 2.910,48
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 2 6 1.827,18
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Luiz Alves
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.827,18
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Tataíra
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 1 3 1.827,18
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 5 15 1.827,18
VIGILANTE
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 5 15 1.827,18
CONDUTOR 
SOCORRISTA DO SAMU
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino Médio 
Completo
+
CNH “D”
+
Curso de 
Condutor de 
Transporte de 
Emergência
+
Curso de 
Transporte de 
Passageiros
+
Curso de 
Atendimento Pré￾Hospitalar
40h/s 2 6 3.098,96
CONDUTOR DE VEÍCULO 
DE EMERGÊNCIA
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino Médio 
Completo
+
CNH “D”
+
Curso de 
Condutor de 
Transporte de 
Emergência
+
Curso de 
Transporte de 
Passageiros
40h/s 2 6 3.098,96
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
CONDUTOR DE VEÍCULO 
DE EMERGÊNCIA
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Luiz Alves e Zona 
Rural
Ensino Médio 
Completo
+
CNH “D”
+
Curso de 
Condutor de 
Transporte de 
Emergência
+
Curso de 
Transporte de 
Passageiros
40h/s 1 3 3.098,96
FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.827,18
AGENTE DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino Médio 
Completo 40h/s 5 15 1.948,98
AGENTE DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Luiz Alves
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.948,98
AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Ensino Médio 
Completo 
+ 
Curso de 
Formação 
Profissional de 
Auxiliar de Saúde 
Bucal
40h/s 2 6 2.119,00
AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Luiz Alves e Zona 
Rural
Ensino Médio 
Completo 
+ 
Curso de 
Formação 
Profissional de 
Auxiliar de Saúde 
Bucal
40h/s 1 3 2.119,00
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
SAMU
Ensino Médio 
Específico de 
Técnico em 
Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 2 6 2.070,79
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
ESF
Ensino Médio 
Específico de 
Técnico em 
Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 2 6 2.070,79
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
VACINADOR
Ensino Médio 
Específico de 
Técnico em 
Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 2 6 2.070,79
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
ESF Luiz Alves e Zona Rural
Ensino Médio 
Específico de 
Técnico em 
Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.070,79
ENFERMEIRO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 2 6 3.976,05
ENFERMEIRO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Distrito de Luiz Alves e Zona 
Rural
Curso Superior 
em Enfermagem
+
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 3.976,05
NUTRICIONISTA
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Nutrição
+
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.929,36
ASSISTENTE SOCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Serviço 
Social
+
Registro 
Profissional
30h/s 1 12 2.510,88
PSICÓLOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Psicologia
+
Registro 
Profissional
40h/s 2 6 2.929,36
FARMACÊUTICO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Farmácia 
+ 
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 3.976,05
FISIOTERAPEUTA
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Fisioterapia
+ 
Registro 
Profissional
30h/s 1 3 2.982,03
EDUCADOR FÍSICO
A critério da Sec. Mun. de 
Saúde
Curso Superior 
em Educação 
Física
+ 
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.929,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AUXILIAR DE LIMPEZA
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 3 9 1.827,18
MOTORISTA
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “B”
40h/s 3 9 3.098,96
AUXILIAR DE CUIDADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino 
Fundamental 
Completo
40h/s 2 6 1.518,00
ORIENTADOR SOCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 2 6 1.569,30
OFICINEIRO DE 
INSTRUMENTO MUSICAL 
E CANTO
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.827,18
OFICINEIRO DE TEATRO 
E DANÇA
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.827,18
OFICINEIRO DE DANÇA 
BALLET
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.827,18
OFICINEIRO DE ARTES 
MARCIAIS
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.827,18
ENTREVISTADOR DO 
CADASTRO ÚNICO
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 1.778,54
CUIDADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 2 6 1.883,16
VISITADOR
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Médio 
Completo 40h/s 3 9 1.778,54
COORDENADOR DA 
CASA DE ACOLHIMENTO
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Superior 40h/s 3 9 2.301,64
COORDENADOR DO 
PROGRAMA PRIMEIRA 
INFANCIA
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64
COORDENADOR DO 
CADASTRO ÚNICO
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
SUPERVISOR DO 
PROGRAMA PRIMEIRA 
INFANCIA
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64
ASSISTENTE SOCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Curso Superior 
em Serviço 
Social
+
Registro 
Profissional
30h/s 4 12 2.510,88
PSICÓLOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Curso Superior 
em Psicologia
+
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.929,36
TÉCNICO SOCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Assistência Social
Curso Superior 
em Serviço 
Social
+
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.510,88
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
MONITOR DE MÚSICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Integral Faria
Zona Urbana
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 2.100,00
PROFESSOR DE LÍNGUA 
INGLESA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Integral Faria
Zona Urbana
Licenciatura 
Plena em Letras
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Integral Faria
Zona Urbana
Licenciatura 
Plena em 
Educação Física
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR PEDAGOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Especial Zeli de 
Oliveira (APAE)
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
OU
Curso Normal 
Superior, com 
habilitação em 
Magistério Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental
30h/s
40h/s 4 12 2.512,37
3.350,36
MONITOR DE MÚSICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Especial Zeli de 
Oliveira (APAE)
Ensino Médio 
Completo 40h/s 1 3 2.100,00
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Especial Zeli de 
Oliveira (APAE)
Licenciatura 
Plena em 
Educação Física
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
FONOAUDIÓLOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Especial Zeli de 
Oliveira (APAE)
Curso de Nível 
Superior em 
Fonoaudiologia 
+ 
Registro 
Profissional
40h/s 1 3 2.929,36
PROFESSOR 
PEDAGOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Nova Lourdes
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
OU
Curso Normal 
Superior, com 
habilitação em 
Magistério Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental
30h/s
40h/s 2 6
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR
LÍNGUA PORTUGUESA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Nova Lourdes
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em Letras
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR
MATEMÁTICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Nova Lourdes
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em 
Matemática
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR 
PEDAGOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Luiz Alves
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
OU
Curso Normal 
Superior, com 
habilitação em 
Magistério Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental
30h/s
40h/s 4 12 2.512,37
3.350,36
PROFESSOR
LÍNGUA PORTUGUESA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Luiz Alves
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em Letras
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR
MATEMÁTICA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Luiz Alves
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em 
Matemática
OU
nos termos da 
Resolução CNE/ 
CEB n. 02/97
30h/s
40h/s 1 3
2.512,37
3.350,36
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROFESSOR 
PEDAGOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Piratininga
Zona Rural
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
OU
Curso Normal 
Superior, com 
habilitação em 
Magistério Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental
30h/s
40h/s 2 6
2.512,37
3.350,36
PROFESSOR 
PEDAGOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Escolas e CMEIS das Zona 
Urbana
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
OU
Curso Normal 
Superior, com 
habilitação em 
Magistério Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental
30h/s
40h/s 20 60 2.512,37
3.350,36
PROFESSOR DE LIBRAS
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Escolas Municipais da Zona 
Urbana
Curso Superior 
de Licenciatura 
Plena
+
Curso Básico de 
Libras
30h/s
40h/s 2 6
2.512,37
3.350,36
ASSISTENTE SOCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Curso Superior 
em Serviço 
Social
+
Registro 
Profissional
30h/s 1 3 2.510,88
NUTRICIONISTA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Curso Superior 
em Nutrição
+
Registro 
Profissional
30h/s 1 3 2.929,36
PSICÓLOGO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Curso Superior 
em Psicologia
+
Registro 
Profissional
30h/s 1 3 2.929,36
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Nova Lourdes
Zona Rural
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 2 6 1.827,18
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte 
Escola Mun. Luiz Alves
Zona Rural
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 2 6 1.827,18
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
DE HIGIENE E 
ALIMENTAÇÃO
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Escolas e CMEIS das Zona 
Urbana
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 20 60 1.827,18
AGENTE DE APOIO 
ASSISTENCIAL
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
CMEIS das Zona Urbana
Ensino 
Fundamental 
Completo
40h/s 10 30 1.948,98
MOTORISTA
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
+
CNH “D”
+
Curso de 
Motorista de 
Transporte 
Escolar
40h/s 5 15 3.098,96
VIGILANTE
A critério da Sec. Mun. de 
Educação, Cultura e Esporte
Ensino 
Fundamental 
Incompleto
40h/s 10 30 1.827,18
§ 1º. As vantagens atribuídas aos cargos efetivos constantes no 
Quadro de Pessoal do Município são extensivas às contratações temporárias efetivadas 
nos termos desta Lei.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será 
fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em 
hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função 
semelhante.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios 
da administração pública, nos seguintes casos:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III - admissão de pessoal de saúde substitutos e assistente social, bem 
como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime de substituição, 
necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a 
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
União, os Estados, Municípios, suas Autarquias e Fundações e com Organismos 
Internacionais;
IV - censo para implementação de políticas sociais;
V - campanhas preventivas de vacinação contra doenças;
VI - atendimento urgente e exigências do serviço, em decorrência da 
falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de 
transportes, obras públicas, educação e segurança pública;
VII - admissão de professor ou qualquer outro servidor durante seus 
afastamentos legais em virtude de licença médica ou outra prevista em lei;
VIII - admissão de professor quando o fluxograma não der a certeza 
de quadro constante de alunos;
IX - admissão de professor substituto;
X - contratação para função durante o período de realização de 
concurso, se demonstrada à urgência;
XI - atendimento urgente às exigências do serviço, em decorrência da 
falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de:
a) Transporte, obras públicas, segurança pública, assistência 
previdenciária, limpeza, comunicação e outras negociais de captação de recursos 
destinados, preponderantemente, aos Programas existentes nesta municipalidade;
b) Desenvolvimento de atividades socioculturais inclusivas de 
educação, arte e cultura, especialmente destinadas a crianças e adolescentes, no âmbito 
das unidades culturais e educativas das Secretarias Municipais;
XII - vigilância e inspeção relacionadas com a defesa agropecuária e 
ambiental, no âmbito das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e suas 
jurisdicionadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio 
municipal ou intermunicipal de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente 
risco à saúde animal, vegetal ou humana;
XIII - admissão para tarefas não permanentes e de levantamento de 
dados;
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XIV - frentes de trabalho criados para execução direta de obras com 
utilização de pessoal desempregado, em casos excepcionados;
XV - contratação para prestação de serviços cuja não execução possa 
implicar em prejuízo para a Administração, gerando paralisação, ou deficiência do 
funcionamento administrativo, ou ainda, solução para continuidade da prestação para os 
serviços públicos.
Art. 3º. A situação de excepcional interesse público deverá ser 
declarada e demostrada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, na forma do art. 
37, inciso IX da Constituição Federal, efetuar contratações por tempo determinado, 
mediante contrato administrativo de prestação de serviços, pelo prazo de 1 (um) ano, 
prorrogável por igual período.
§ 1º. A minuta padrão do contrato administrativo de prestação de 
serviços, objeto desta lei, será elaborado pela assessoria jurídica do Município.
§ 2º. O contrato administrativo de prestação de serviços, objeto desta 
lei, devidamente firmado entre as partes, deverá constar no mínimo:
a) Nome, RG, CPF e endereço do contratado;
b) Função a ser exercida pelo contratado;
c) Valor total e mensal do contrato;
d) Data de início e término do contrato;
e) O regime jurídico a ser adotado no contrato, celetista ou 
estatuário;
f) A dotação orçamentária para acudir as despesas decorrentes do 
contrato.
Art. 5º. Os contratos temporários ora autorizados, serão firmados 
conforme interesse, conveniência e necessidade da administração, não gerando ao 
candidato aprovado nenhum direito adquirido a contratação.
Art. 6º. As contratações serão efetivadas mediante realização de 
Processo Seletivo Simplificado, de análise curricular e entrevistas, e somente poderão 
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ser feitas com rígida observação da dotação orçamentária específica e mediante prévia 
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º. Somente poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o 
interessado que comprovar os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III - estar em gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares, se homem;
V - estar quite com as obrigações eleitorais;
VI - ter boa conduta, comprovada através de certidão negativa do 
Cartório Criminal desta comarca;
VII - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de 
deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe serão afetos ou da 
função, confirmados por atestado de médico do Município;
VIII - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou da 
função, quando for o caso.
Art. 8º. O recrutamento deverá recair, preferencialmente, em pessoas 
que não possuam vínculo funcional com a Administração direta e indireta da União, 
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo Único: É vedada a contratação de servidores que já 
estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos ou funções, bem assim 
aquela que importe em acumulação não permitida constitucionalmente.
Art. 9º. Ao pessoal contratado, nos termos desta lei:
I - Será aplicado o regime geral de previdência social, conforme 
previsão da Lei Federal nº. 8.213 de 14 de julho de 1991;
II - Aplicam-se, no que couber, as disposições estatuárias que forem 
pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos:
a) Diárias;
b) Ajuda de custo;
c) 13º salário;
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d) Férias;
e) Carga horária;
f) Remuneração;
g) Atribuições.
§ 1º. O décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo 
determinado será pago no mês da rescisão do contrato;
§ 2º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos 
termos desta Lei serão apuradas em processo administrativo disciplinar, de rito sumário, 
instaurado e concluído dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 10. Os contratos especiais de que tratam a presente Lei, 
extinguir-se-ão, sem direito as indenizações, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela execução total antecipada das atividades;
IV - por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço 
por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados;
V - por prática de infração disciplinar cometida pelo contratado, 
apurada em processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o 
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
VI - por conveniência da Administração;
VII - em que recomendar o interesse público;
VIII - por insuficiência de desempenho do contratado.
Art.11. O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será 
computado para todos os efeitos legais.
Art. 12. Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos 
próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, 
guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da 
Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
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Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois 
subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos 
exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 
DO ARAGUAIA/GO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025.
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito

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