| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.181/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Jeronymo José de Siqueira Neto, prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, sob o regime estatutário, mediante contrato administrativo de locação de serviços, nas condições e prazos previstos nesta Lei para as seguintes vagas: CARGO / LOTAÇÃO HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA VAGAS SALÁRIO IMEDIATAS BASE CADASTRO DE RESERVA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 3 9 1.827,18 TRABALHADOR BRAÇAL A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 10 30 1.827,18 GARI A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 10 30 1.827,18 CONDUTOR DE CAMINHÃO COLETOR A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” 40h/s 3 9 3.098,96 VIGILANTE A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 2 6 1.827,18 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto + CNH “C” 40h/s 3 9 2.558,04 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto + CNH “C”, “D” ou “E” 40h/s 3 9 4.324,32 ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 2.910,42 SERRALHEIRO A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 AUXILIAR DE LIMPEZA A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.827,18 MOTORISTA A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” 40h/s 2 6 3.098,96 LAVADOR A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 PEDREIRO A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 2 6 1.948,00 PINTOR A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 ENCANADOR A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 MECÂNICO A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 SOLDADOR A critério da Sec. Mun. de Infraestrutura e Planejamento Urbano Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.948,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A critério da Sec. Mun. de Meio Ambiente Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.827,18 FISCAL AMBIENTAL A critério da Sec. Mun. de Meio Ambiente Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 2.910,48 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 2 6 1.827,18 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Luiz Alves Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.827,18 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Tataíra Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 1 3 1.827,18 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 5 15 1.827,18 VIGILANTE A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 5 15 1.827,18 CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Médio Completo + CNH “D” + Curso de Condutor de Transporte de Emergência + Curso de Transporte de Passageiros + Curso de Atendimento PréHospitalar 40h/s 2 6 3.098,96 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Médio Completo + CNH “D” + Curso de Condutor de Transporte de Emergência + Curso de Transporte de Passageiros 40h/s 2 6 3.098,96 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Luiz Alves e Zona Rural Ensino Médio Completo + CNH “D” + Curso de Condutor de Transporte de Emergência + Curso de Transporte de Passageiros 40h/s 1 3 3.098,96 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.827,18 AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Médio Completo 40h/s 5 15 1.948,98 AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Luiz Alves Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.948,98 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL A critério da Sec. Mun. de Saúde Ensino Médio Completo + Curso de Formação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal 40h/s 2 6 2.119,00 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Luiz Alves e Zona Rural Ensino Médio Completo + Curso de Formação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal 40h/s 1 3 2.119,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM A critério da Sec. Mun. de Saúde SAMU Ensino Médio Específico de Técnico em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 2 6 2.070,79 TÉCNICO EM ENFERMAGEM A critério da Sec. Mun. de Saúde ESF Ensino Médio Específico de Técnico em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 2 6 2.070,79 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 TÉCNICO EM ENFERMAGEM A critério da Sec. Mun. de Saúde VACINADOR Ensino Médio Específico de Técnico em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 2 6 2.070,79 TÉCNICO EM ENFERMAGEM A critério da Sec. Mun. de Saúde ESF Luiz Alves e Zona Rural Ensino Médio Específico de Técnico em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.070,79 ENFERMEIRO A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 2 6 3.976,05 ENFERMEIRO A critério da Sec. Mun. de Saúde Distrito de Luiz Alves e Zona Rural Curso Superior em Enfermagem + Registro Profissional 40h/s 1 3 3.976,05 NUTRICIONISTA A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Nutrição + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.929,36 ASSISTENTE SOCIAL A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Serviço Social + Registro Profissional 30h/s 1 12 2.510,88 PSICÓLOGO A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Psicologia + Registro Profissional 40h/s 2 6 2.929,36 FARMACÊUTICO A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Farmácia + Registro Profissional 40h/s 1 3 3.976,05 FISIOTERAPEUTA A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Fisioterapia + Registro Profissional 30h/s 1 3 2.982,03 EDUCADOR FÍSICO A critério da Sec. Mun. de Saúde Curso Superior em Educação Física + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.929,36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 AUXILIAR DE LIMPEZA A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 3 9 1.827,18 MOTORISTA A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Fundamental Incompleto + CNH “B” 40h/s 3 9 3.098,96 AUXILIAR DE CUIDADOR A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Fundamental Completo 40h/s 2 6 1.518,00 ORIENTADOR SOCIAL A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 2 6 1.569,30 OFICINEIRO DE INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.827,18 OFICINEIRO DE TEATRO E DANÇA A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.827,18 OFICINEIRO DE DANÇA BALLET A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.827,18 OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.827,18 ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 1.778,54 CUIDADOR A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 2 6 1.883,16 VISITADOR A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Médio Completo 40h/s 3 9 1.778,54 COORDENADOR DA CASA DE ACOLHIMENTO A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Superior 40h/s 3 9 2.301,64 COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64 COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64 ASSISTENTE SOCIAL A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Curso Superior em Serviço Social + Registro Profissional 30h/s 4 12 2.510,88 PSICÓLOGO A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Curso Superior em Psicologia + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.929,36 TÉCNICO SOCIAL A critério da Sec. Mun. de Assistência Social Curso Superior em Serviço Social + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.510,88 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MONITOR DE MÚSICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Integral Faria Zona Urbana Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 2.100,00 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Integral Faria Zona Urbana Licenciatura Plena em Letras OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Integral Faria Zona Urbana Licenciatura Plena em Educação Física OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR PEDAGOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Especial Zeli de Oliveira (APAE) Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental 30h/s 40h/s 4 12 2.512,37 3.350,36 MONITOR DE MÚSICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Especial Zeli de Oliveira (APAE) Ensino Médio Completo 40h/s 1 3 2.100,00 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Especial Zeli de Oliveira (APAE) Licenciatura Plena em Educação Física OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 FONOAUDIÓLOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Especial Zeli de Oliveira (APAE) Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia + Registro Profissional 40h/s 1 3 2.929,36 PROFESSOR PEDAGOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Nova Lourdes Zona Rural Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental 30h/s 40h/s 2 6 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Nova Lourdes Zona Rural Licenciatura Plena em Letras OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR MATEMÁTICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Nova Lourdes Zona Rural Licenciatura Plena em Matemática OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR PEDAGOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Luiz Alves Zona Rural Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental 30h/s 40h/s 4 12 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Luiz Alves Zona Rural Licenciatura Plena em Letras OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR MATEMÁTICA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Luiz Alves Zona Rural Licenciatura Plena em Matemática OU nos termos da Resolução CNE/ CEB n. 02/97 30h/s 40h/s 1 3 2.512,37 3.350,36 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 PROFESSOR PEDAGOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Piratininga Zona Rural Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental 30h/s 40h/s 2 6 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR PEDAGOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escolas e CMEIS das Zona Urbana Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério Anos Iniciais do Ensino Fundamental 30h/s 40h/s 20 60 2.512,37 3.350,36 PROFESSOR DE LIBRAS A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escolas Municipais da Zona Urbana Curso Superior de Licenciatura Plena + Curso Básico de Libras 30h/s 40h/s 2 6 2.512,37 3.350,36 ASSISTENTE SOCIAL A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Curso Superior em Serviço Social + Registro Profissional 30h/s 1 3 2.510,88 NUTRICIONISTA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Curso Superior em Nutrição + Registro Profissional 30h/s 1 3 2.929,36 PSICÓLOGO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Curso Superior em Psicologia + Registro Profissional 30h/s 1 3 2.929,36 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Nova Lourdes Zona Rural Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 2 6 1.827,18 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escola Mun. Luiz Alves Zona Rural Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 2 6 1.827,18 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Escolas e CMEIS das Zona Urbana Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 20 60 1.827,18 AGENTE DE APOIO ASSISTENCIAL A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte CMEIS das Zona Urbana Ensino Fundamental Completo 40h/s 10 30 1.948,98 MOTORISTA A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” + Curso de Motorista de Transporte Escolar 40h/s 5 15 3.098,96 VIGILANTE A critério da Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte Ensino Fundamental Incompleto 40h/s 10 30 1.827,18 § 1º. As vantagens atribuídas aos cargos efetivos constantes no Quadro de Pessoal do Município são extensivas às contratações temporárias efetivadas nos termos desta Lei. § 2º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função semelhante. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes casos: I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; III - admissão de pessoal de saúde substitutos e assistente social, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime de substituição, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 União, os Estados, Municípios, suas Autarquias e Fundações e com Organismos Internacionais; IV - censo para implementação de políticas sociais; V - campanhas preventivas de vacinação contra doenças; VI - atendimento urgente e exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transportes, obras públicas, educação e segurança pública; VII - admissão de professor ou qualquer outro servidor durante seus afastamentos legais em virtude de licença médica ou outra prevista em lei; VIII - admissão de professor quando o fluxograma não der a certeza de quadro constante de alunos; IX - admissão de professor substituto; X - contratação para função durante o período de realização de concurso, se demonstrada à urgência; XI - atendimento urgente às exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de: a) Transporte, obras públicas, segurança pública, assistência previdenciária, limpeza, comunicação e outras negociais de captação de recursos destinados, preponderantemente, aos Programas existentes nesta municipalidade; b) Desenvolvimento de atividades socioculturais inclusivas de educação, arte e cultura, especialmente destinadas a crianças e adolescentes, no âmbito das unidades culturais e educativas das Secretarias Municipais; XII - vigilância e inspeção relacionadas com a defesa agropecuária e ambiental, no âmbito das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e suas jurisdicionadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio municipal ou intermunicipal de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; XIII - admissão para tarefas não permanentes e de levantamento de dados; PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XIV - frentes de trabalho criados para execução direta de obras com utilização de pessoal desempregado, em casos excepcionados; XV - contratação para prestação de serviços cuja não execução possa implicar em prejuízo para a Administração, gerando paralisação, ou deficiência do funcionamento administrativo, ou ainda, solução para continuidade da prestação para os serviços públicos. Art. 3º. A situação de excepcional interesse público deverá ser declarada e demostrada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, efetuar contratações por tempo determinado, mediante contrato administrativo de prestação de serviços, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. § 1º. A minuta padrão do contrato administrativo de prestação de serviços, objeto desta lei, será elaborado pela assessoria jurídica do Município. § 2º. O contrato administrativo de prestação de serviços, objeto desta lei, devidamente firmado entre as partes, deverá constar no mínimo: a) Nome, RG, CPF e endereço do contratado; b) Função a ser exercida pelo contratado; c) Valor total e mensal do contrato; d) Data de início e término do contrato; e) O regime jurídico a ser adotado no contrato, celetista ou estatuário; f) A dotação orçamentária para acudir as despesas decorrentes do contrato. Art. 5º. Os contratos temporários ora autorizados, serão firmados conforme interesse, conveniência e necessidade da administração, não gerando ao candidato aprovado nenhum direito adquirido a contratação. Art. 6º. As contratações serão efetivadas mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, de análise curricular e entrevistas, e somente poderão PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ser feitas com rígida observação da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Somente poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o interessado que comprovar os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III - estar em gozo dos direitos políticos; IV - estar quite com as obrigações militares, se homem; V - estar quite com as obrigações eleitorais; VI - ter boa conduta, comprovada através de certidão negativa do Cartório Criminal desta comarca; VII - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe serão afetos ou da função, confirmados por atestado de médico do Município; VIII - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou da função, quando for o caso. Art. 8º. O recrutamento deverá recair, preferencialmente, em pessoas que não possuam vínculo funcional com a Administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo Único: É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos ou funções, bem assim aquela que importe em acumulação não permitida constitucionalmente. Art. 9º. Ao pessoal contratado, nos termos desta lei: I - Será aplicado o regime geral de previdência social, conforme previsão da Lei Federal nº. 8.213 de 14 de julho de 1991; II - Aplicam-se, no que couber, as disposições estatuárias que forem pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos: a) Diárias; b) Ajuda de custo; c) 13º salário; PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 d) Férias; e) Carga horária; f) Remuneração; g) Atribuições. § 1º. O décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado será pago no mês da rescisão do contrato; § 2º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas em processo administrativo disciplinar, de rito sumário, instaurado e concluído dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 10. Os contratos especiais de que tratam a presente Lei, extinguir-se-ão, sem direito as indenizações, nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pela execução total antecipada das atividades; IV - por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados; V - por prática de infração disciplinar cometida pelo contratado, apurada em processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; VI - por conveniência da Administração; VII - em que recomendar o interesse público; VIII - por insuficiência de desempenho do contratado. Art.11. O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para todos os efeitos legais. Art. 12. Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025. JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito