| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.182/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino do Município de São Miguel do Araguaia que especifica e adota outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Jeronymo José de Siqueira Neto, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado sobre o piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme tabela de vencimentos, ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se aos profissionais do magistério inativos e pensionistas, na forma da Lei. Art. 2º. A tabela de vencimentos de que trata o caput do art. 1º, obedecem ao disposto na Lei Municipal de nº 584/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte 70% (setenta por cento), observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, as obrigações assumidas por esta Lei. Art. 4º. Havendo insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2025. JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO REAJUSTE SALARIAL / ANO REFERÊNCIA: 2025 CARGO / NÍVEL J.T/S A B C D E F G H I J K L PROFESSOR CLASSE I MAGISTÉRIO 20 1.483,51 1.513,18 1.543,44 1.574,30 1.605,78 1.637,89 1.670,64 1.704,05 1.738,13 1.772,89 1.808,34 1.844,50 30 2.225,26 2.269,76 2.315,15 2.361,45 2.408,67 2.456,84 2.505,97 2.556,08 2.607,20 2.659,34 2.712,52 2.766,77 40 2.967,02 3.026,36 3.086,88 3.148,61 3.211,58 3.275,81 3.341,32 3.408,14 3.476,30 3.545,82 3.616,73 3.689,06 PROFESSOR NÍVEL II 20 1.780,21 1.815,81 1.852,12 1.889,16 1.926,94 1.965,47 2.004,77 2.044,86 2.085,75 2.127,46 2.170,00 2.213,40 30 2.670,31 2.723,71 2.778,18 2.833,74 2.890,41 2.948,21 3.007,17 3.067,31 3.128,65 3.191,22 3.255,04 3.320,14 40 3.560,42 3.631,62 3.704,25 3.778,33 3.853,89 3.930,96 4.009,57 4.089,76 4.171,55 4.254,98 4.340,07 4.426,87 PROFESSOR NÍVEL III 20 2.136,25 2.178,97 2.222,54 2.266,99 2.312,32 2.358,56 2.405,73 2.453,84 2.502,91 2.552,96 2.604,01 2.656,09 30 3.204,37 3.268,45 3.333,81 3.400,48 3.468,48 3.537,84 3.608,59 3.680,76 3.754,37 3.829,45 3.906,03 3.984,15 40 4.272,50 4.357,95 4.445,10 4.534,00 4.624,68 4.717,17 4.811,51 4.907,74 5.005,89 5.110,08 5.212,28 5.316,52 PROFESSOR NÍVEL IV 20 2.563,50 2.614,77 2.667,06 2.720,40 2.774,80 2.830,29 2.886,89 2.944,62 3.003,51 3.063,58 3.124,85 3.187,34 30 3.845,25 3.922,15 4.000,59 4.080,60 4.162,21 4.245,45 4.330,35 4.416,95 4.505,28 4.595,38 4.687,28 4.781,02 40 5.127,00 5.229,54 5.334,13 5.440,81 5.549,62 5.660,61 5.773,82 5.889,29 6.007,07 6.127,21 6.249,75 6.374,74 PROFESSOR NÍVEL V 20 3.076,20 3.137,72 3.200,47 3.264,47 3.329,75 3.396,34 3.464,26 3.533,54 3.604,21 3.676,29 3.749,81 3.824,80 30 4.614,30 4.706,58 4.800,71 4.896,72 4.994,65 5.094,54 5.196,43 5.300,35 5.406,35 5.514,47 5.624,75 5.737,24 40 6.152,40 6.275,44 6.400,94 6.528,95 6.659,52 6.792,71 6.928,56 7.067,13 7.208,47 7.352,63 7.499,68 7.649,67 PROGRESSÃO VERTICAL: A DIFERENÇA DE VENCIMENTO SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL I PARA O NÍVEL II; 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL II PARA O NÍVEL III; 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL III PARA O NÍVEL IV; 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL IV PARA O NÍVEL V. PROGRESSÃO HORIZONTAL: O VENCIMENTO SERÁ ACRESCIDO DE 2% (DOIS POR CENTO), RESPECTIVAMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR DA REFERÊNCIA ANTERIOR – INDICADAS PELAS LETRAS A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L.