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norma nº 1183/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, PARA CRIAR SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
CERTIDÃO LEINº.1.183/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE UMA CÓPIA DO
PRESENTEL LL L/SB/ DOES . no aA '
NCIA DESTA PRETA a ba “Modifica a estrutura administrativa da Prefeitura
TUME DE ACORDO COM A . Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, para
S.M,D9 ARAGUAIA, /4 Cols criar Secretaria e dá outras providências.”
act pr Leer
Anselmo Nogáeira Dutra %
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO
DECRETO Nº n.;:
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta
Lei.
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, e o respectivo Cargo
de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e Tecnologia para exercer a gestão orçamentária, com a finalidade de
fomentar o desenvolvimento econômico, financeiro, operacional e patrimonial da
administração direta do Município de São Miguel do Araguaia.
Parágrafo Único - Em decorrência da criação da Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e
Tecnologia, fica acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia será comandada pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e Tecnologia, cujo cargo fica ora criado, passando a integrar o
primeiro escalão da Administração Municipal, na categoria de Agente Político,
com as atribuições especificas criadas por esta lei;
I - Apoiar micro, pequenas e médias empresas, estimular o
empreendedorismo e promover políticas públicas voltadas ao crescimento do
setor industrial e comercial do município;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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II - Elaborar e implementar políticas públicas de incentivo ao
desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
III - Fomentar e apoiar iniciativas que visem à modernização e
inovação do setor produtivo local;
IV - Incentivar e apoiar programas de capacitação e qualificação
profissional para empresários e trabalhadores do setor;
V - Atrair investimentos para o município por meio de incentivos
fiscais e programas de desburocratização;
VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas
visando ao fortalecimento do setor;
VII - Promover feiras, eventos e exposições para estimular o
comércio local;
VIII - Criar e gerir um banco de dados de oportunidades de
negócios e empregos no município;
IX - Desenvolver programas e políticas de crédito acessível para
pequenos e médios empresários;
X - Coordenar a interlocução entre os diversos setores produtivos
e o Poder Público.
XI - desenvolver projetos e planejar formas de incentivo na
geração de empregos;
XII - incentivar e promover ações de incentivo junto à população
no sentido de privilegiar o comércio e a indústria local;
XIII - executar ações e fomentar recursos junto às outras esferas
de governo para desenvolvimento da indústria, comércio e turismo no
Município;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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XIV - analisar e pronunciar-se sobre os planos gerais e
específicos que estejam relacionados com o desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Inovação no Município e sua aplicação na Administração Pública;
XV - diagnosticar as necessidades e interesses concernentes à
Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal;
XVI - indicar, ao Executivo e ao Legislativo Municipais, temas
específicos da área de Ciência, Tecnologia e Inovação que requeiram tratamento
planejado;
XVII - contribuir com as políticas públicas da Secretaria
Municipal por meio de programas e instrumentos que promovam à transferência
de tecnologias incrementais ou inovadoras ao setor produtivo, com ênfase em
médias, pequenas e microempresas e ao empreendedorismo social, para geração
de postos de trabalho e renda;
XVIII - colaborar com a política de Ciência, Tecnologia e
Inovação a ser implementada pela Administração Pública Municipal, visando à
qualificação dos produtos e serviços municipais;
XIX - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para a
consecução das finalidades Secretaria Municipal;
XX - cooperar na fiscalização e avaliação do correto uso destes
recursos;
XXI - incentivar a geração, difusão, popularização do
conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
XXII- buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através
de leis e ações governamentais;
XXIII — ser um elo do empresariado com o poder público;
XXIV — apoiar as atividades do Estado e da União na área
correlata à Secretaria;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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XXV — estimular a pequena e média indústria;
XXVI - captar e incentivar a implantação de novas indústrias;
XXVII — prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe
do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo;
XXVII - promover o desenvolvimento econômico,
compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio;
XXIX — apoiar e estimular a implantação e consolidação de
empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda;
XXX — fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a
evasão de riquezas;
XXXI — apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o
associativismo e o cooperativismo;
XXXII — formular e executar políticas de crédito e microcrédito
no Município;
XXXIII — buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos
distritos industriais;
XXXIV — organizar e divulgar documentários socioeconômicos
do Município;
XXXV — estabelecer políticas públicas de desburocratização para
o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no
Município;
XXXVI - elaborar relatórios de suas atividades;
XXXVII — executar outras atividades correlatas ou do âmbito de
sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
XXXVIII — incentivar e orientar a instalação, localização,
ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e
insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do
Município e com a conservação dos recursos naturais;
XXXIX — implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as
Políticas Públicas de Trabalho;
XL — primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e
valorização da mão de obra;
XLI — o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação
de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do
desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços no Município;
XLII — articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de
apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora próprio e na
organização dos sistemas municipais do trabalho;
XLIII — Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas
para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;
XLIV — buscar, por meio de programas próprios, a qualificação
social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional
para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;
XLV — apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores
individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações
para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda
voltados para o trabalhador;
XLVI - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no
Município, além da busca de condições de trabalho decente para a população;
Art. 4º - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia compete o exercício de
atividades de grande complexidade e de responsabilidade elevadas, incumbindo-
lhe as funções de planejamento, organização, direção, gerenciamento, execução,
supervisão, coordenação e controle das seguintes atribuições específicas:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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I - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas
do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
HI - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal,
III - encaminhar a proposta programática e orçamentária do
órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
IV - encaminhar, isoladamente ou com interveniência de outros
Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou
das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei para aprovação;
V - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação
descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que
esta medida se justificar;
VI - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VII - participar de conselhos e comissões, ou indicar
representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
VIII - homologar decisões de órgãos colegiados;
IX - aprovar normas internas;
X - aprovar e encaminhar prestações de contas;
XI - outras atividades correlatas o bom desempenho dos
trabalhos junto a Secretaria.
Art. 5º - Para a composição da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, fica
acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, 01 (uma) vaga
para o cargo de Secretário Municipal abaixo nominado, com sua denominação,
quantitativo, e símbolo, cuja vaga será somada ao quantitativo previsto na Lei
Municipal nº 1.012/2021 de 31 de Maio de 2021.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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81º - O cargo criado pela presente qual seja, Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia se
define conforme quadro abaixo:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Secretário Municipal de DAS-1 01
Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho
e Tecnologia
82º - Em virtude da criação da Secretaria descrita acima, fica
revogado o Art. 28 da Lei Municipal nº 1.012/2021, de 31 de Maio de 2021, que
especificava atribuições ao Superintendente Municipal de Industria, Comercio e
Trabalho.
83º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e Tecnologia os cargos relacionados abaixo, constante no anexo I da
lei nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Superintendente Municipal de DAS-4 01
Industria, Comercio e
Trabalho
Secretario Executivo DALI 01
Diretor de Industria e DAS-6 01
Comercio
Gerente de Infraestrutura DALI 01
para o Desenvolvimento
Economico
Gerente de Assistencia ao DALI 01
Empreendedor
Gerente de Apoio ao Arranjo DAIL-1 01
Produtivo Local
Diretor do Trabalho DAS-6 01
Gerente de Qualificação DALI 01
Profissional
Gerente do SINE DAI-1 01
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 6º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios
do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo.
Art. 7º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na
estrutura administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das
respectivas Secretarias Municipais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, 17 de Fevereiro de 2025.
QUEIRA NETO
JERONYMO 10% y
ei do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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DECRETO Nº 245 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
“Exonera servidor ocupante de cargo em
comissão no poder executivo, que especifica e
dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 71,
incisos VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que compete privativamente ao Prefeito prover
os cargos e funções públicas municipais, na forma da Constituição Federal,
Estadual e das leis Municipais.
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerado do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal de São Miguel do Araguaia, o servidor ocupante do cargo de provimento
em comissão, abaixo relacionado:
NOME SIMBOLO CARGO
HIANNE GOMES DAS-3 AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PASCOTTO PREGOEIRO/SUBSTITUTO
KLEITON AZEVEDO DAI-1 GERENTE DE DO TERMINAL
MIRANDA RODOVIARIO
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
CERTIDÃO
PUBLIQUE-SE. CUMPR é Aco E Du FÉ QUE NESTA DATA FIKEIUMA CÓPIA DO
DEGICE TO
Av. José Pereira do Nascimento, No 3.851, Sptor Oeste. CEP: 76590-00Q;c rc
São Miguel dolAraguaia - Go. E
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Nigueira Dutra
DE RECÚRSOS HUMANOS
one: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101 DECRETO Nº 046/2025

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