| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, PARA CRIAR SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 CERTIDÃO LEINº.1.183/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE UMA CÓPIA DO PRESENTEL LL L/SB/ DOES . no aA ' NCIA DESTA PRETA a ba “Modifica a estrutura administrativa da Prefeitura TUME DE ACORDO COM A . Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, para S.M,D9 ARAGUAIA, /4 Cols criar Secretaria e dá outras providências.” act pr Leer Anselmo Nogáeira Dutra % CHEFE DE RECURSOS HUMANOS CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO DECRETO Nº n.;: ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Lei. Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, e o respectivo Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia para exercer a gestão orçamentária, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, financeiro, operacional e patrimonial da administração direta do Município de São Miguel do Araguaia. Parágrafo Único - Em decorrência da criação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, fica acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Municipal. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia será comandada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, cujo cargo fica ora criado, passando a integrar o primeiro escalão da Administração Municipal, na categoria de Agente Político, com as atribuições especificas criadas por esta lei; I - Apoiar micro, pequenas e médias empresas, estimular o empreendedorismo e promover políticas públicas voltadas ao crescimento do setor industrial e comercial do município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 II - Elaborar e implementar políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; III - Fomentar e apoiar iniciativas que visem à modernização e inovação do setor produtivo local; IV - Incentivar e apoiar programas de capacitação e qualificação profissional para empresários e trabalhadores do setor; V - Atrair investimentos para o município por meio de incentivos fiscais e programas de desburocratização; VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando ao fortalecimento do setor; VII - Promover feiras, eventos e exposições para estimular o comércio local; VIII - Criar e gerir um banco de dados de oportunidades de negócios e empregos no município; IX - Desenvolver programas e políticas de crédito acessível para pequenos e médios empresários; X - Coordenar a interlocução entre os diversos setores produtivos e o Poder Público. XI - desenvolver projetos e planejar formas de incentivo na geração de empregos; XII - incentivar e promover ações de incentivo junto à população no sentido de privilegiar o comércio e a indústria local; XIII - executar ações e fomentar recursos junto às outras esferas de governo para desenvolvimento da indústria, comércio e turismo no Município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XIV - analisar e pronunciar-se sobre os planos gerais e específicos que estejam relacionados com o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Município e sua aplicação na Administração Pública; XV - diagnosticar as necessidades e interesses concernentes à Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal; XVI - indicar, ao Executivo e ao Legislativo Municipais, temas específicos da área de Ciência, Tecnologia e Inovação que requeiram tratamento planejado; XVII - contribuir com as políticas públicas da Secretaria Municipal por meio de programas e instrumentos que promovam à transferência de tecnologias incrementais ou inovadoras ao setor produtivo, com ênfase em médias, pequenas e microempresas e ao empreendedorismo social, para geração de postos de trabalho e renda; XVIII - colaborar com a política de Ciência, Tecnologia e Inovação a ser implementada pela Administração Pública Municipal, visando à qualificação dos produtos e serviços municipais; XIX - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para a consecução das finalidades Secretaria Municipal; XX - cooperar na fiscalização e avaliação do correto uso destes recursos; XXI - incentivar a geração, difusão, popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação; XXII- buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais; XXIII — ser um elo do empresariado com o poder público; XXIV — apoiar as atividades do Estado e da União na área correlata à Secretaria; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXV — estimular a pequena e média indústria; XXVI - captar e incentivar a implantação de novas indústrias; XXVII — prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo; XXVII - promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio; XXIX — apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda; XXX — fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XXXI — apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; XXXII — formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município; XXXIII — buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; XXXIV — organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município; XXXV — estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; XXXVI - elaborar relatórios de suas atividades; XXXVII — executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas; XXXVIII — incentivar e orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais; XXXIX — implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Trabalho; XL — primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra; XLI — o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XLII — articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora próprio e na organização dos sistemas municipais do trabalho; XLIII — Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria; XLIV — buscar, por meio de programas próprios, a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis; XLV — apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador; XLVI - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município, além da busca de condições de trabalho decente para a população; Art. 4º - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia compete o exercício de atividades de grande complexidade e de responsabilidade elevadas, incumbindo- lhe as funções de planejamento, organização, direção, gerenciamento, execução, supervisão, coordenação e controle das seguintes atribuições específicas: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 I - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas; HI - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal, III - encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município; IV - encaminhar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei para aprovação; V - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar; VI - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; VII - participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; VIII - homologar decisões de órgãos colegiados; IX - aprovar normas internas; X - aprovar e encaminhar prestações de contas; XI - outras atividades correlatas o bom desempenho dos trabalhos junto a Secretaria. Art. 5º - Para a composição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, fica acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Municipal abaixo nominado, com sua denominação, quantitativo, e símbolo, cuja vaga será somada ao quantitativo previsto na Lei Municipal nº 1.012/2021 de 31 de Maio de 2021. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 81º - O cargo criado pela presente qual seja, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia se define conforme quadro abaixo: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Secretário Municipal de DAS-1 01 Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia 82º - Em virtude da criação da Secretaria descrita acima, fica revogado o Art. 28 da Lei Municipal nº 1.012/2021, de 31 de Maio de 2021, que especificava atribuições ao Superintendente Municipal de Industria, Comercio e Trabalho. 83º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia os cargos relacionados abaixo, constante no anexo I da lei nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Superintendente Municipal de DAS-4 01 Industria, Comercio e Trabalho Secretario Executivo DALI 01 Diretor de Industria e DAS-6 01 Comercio Gerente de Infraestrutura DALI 01 para o Desenvolvimento Economico Gerente de Assistencia ao DALI 01 Empreendedor Gerente de Apoio ao Arranjo DAIL-1 01 Produtivo Local Diretor do Trabalho DAS-6 01 Gerente de Qualificação DALI 01 Profissional Gerente do SINE DAI-1 01 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 6º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo. Art. 7º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na estrutura administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das respectivas Secretarias Municipais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, 17 de Fevereiro de 2025. QUEIRA NETO JERONYMO 10% y ei do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 DECRETO Nº 245 DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 “Exonera servidor ocupante de cargo em comissão no poder executivo, que especifica e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 71, incisos VI da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, que compete privativamente ao Prefeito prover os cargos e funções públicas municipais, na forma da Constituição Federal, Estadual e das leis Municipais. DECRETA: Art.1º - Fica exonerado do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, o servidor ocupante do cargo de provimento em comissão, abaixo relacionado: NOME SIMBOLO CARGO HIANNE GOMES DAS-3 AGENTE DE CONTRATAÇÃO PASCOTTO PREGOEIRO/SUBSTITUTO KLEITON AZEVEDO DAI-1 GERENTE DE DO TERMINAL MIRANDA RODOVIARIO Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. CERTIDÃO PUBLIQUE-SE. CUMPR é Aco E Du FÉ QUE NESTA DATA FIKEIUMA CÓPIA DO DEGICE TO Av. José Pereira do Nascimento, No 3.851, Sptor Oeste. CEP: 76590-00Q;c rc São Miguel dolAraguaia - Go. E gabineteOprefsma.gom.br www.sjna.go:gov.br Nigueira Dutra DE RECÚRSOS HUMANOS one: (62) 8977 - 7100 / 3977 - 7101 DECRETO Nº 046/2025