| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1996 |
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TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- TuME DE ACORDO COM A LEI. 3 /4 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.184/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. CERTIDÃO o CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE! UMA CÓPIA DO “Dispõe sobre o desmembramento da PRESENTA SL L LS IL C2CS no PORTALDE Secretaria Municipal de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, és cria a Secretaria Municipal de Habitação e o ARAGUAIA, De TA ,. ... . n Anselmo Nogueira Dutra cargo de Secretário Municipal de Habitação, e CHEFE DE RECURSOS HUMANOS dá outras providências.” LUCRETO Nº 046/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação, que passa a integrar a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ficando desmembrada da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições: 1 - Planejar, coordenar e executar programas € projetos de habitação popular; II - Elaborar e implementar políticas de moradia pata a população de baixa renda; III - Promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos e habitações irregulares, com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários; IV - Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa privada para a captação de recursos destinados à política habitacional; V - Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e reassentamento de populações em áreas de risco; VI - Supervisionar e acompanhar a execução de obras e projetos habitacionais de interesse social; VII - Desenvolver programas de assistência técnica para construção e melhoria habitacional; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 VIII - Exercer outras atribuições correlatas; IX - Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional do município, elaborando planos estratégicos para sua redução; X - Implementar ações de combate à precariedade habitacional, garantindo infraestrutura adequada às moradias de interesse social; XI - Desenvolver programas de habitação sustentável, incentivando práticas ecológicas e o uso de tecnologias inovadoras na construção civil; XII - Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do solo; XIII - Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda; XIV - Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e associações comunitárias para viabilizar moradias acessíveis; XV - Gerenciar programas de financiamento habitacional em parceria com instituições financeiras e governamentais; XVI - Implementar políticas de acessibilidade habitacional para pessoas com deficiência e idosos; XVII - Estabelecer diretrizes para a revitalização de áreas degradadas e à requalificação urbana; XVIII - Promover campanhas educativas sobre direitos e deveres habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de moradia; XIX - Criar e manter um banco de dados atualizado sobre imóveis e terrenos disponíveis para programas habitacionais; XX - Cootdenar programas de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária; XXI - Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas habitacionais implementados, garantindo sua efetividade; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXI - Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais; XXIII - Articular-se com demais secretarias municipais para garantir a integração da política habitacional com outras áreas, como infraestrutura, saneamento e desenvolvimento social; XXIV - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município. $ 1º - Ficam revogados os incisos XIX, XXII, e XXIII, do art. 32 da Lei Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021. S 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei 1.012, de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria Municipal de Assistência Social. Ast. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Habitação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será o titular da Secretaria Municipal de Habitação e exercerá suas funções conforme as disposições legais vigentes: 1 - Gerenciar a Secretaria Municipal de Habitação, coordenando todas as atividades relacionadas à política habitacional do município; II - Planejar, implementar e supervisionar programas habitacionais, com foco na moradia popular e regularização fundiária; HI - Articular parcerias e convênios com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para captação de recursos destinados à habitação; IV - Elaborar e executar projetos de urbanização e reassentamento, visando melhorias em áreas de risco, áreas improprias, e comunidades vulneráveis; V - Acompanhar e fiscalizar obras habitacionais, garantindo a correta aplicação dos recursos e cumprimento das diretrizes técnicas; VI - Promover assistência técnica para construção e melhorias habitacionais, especialmente para famílias de baixa renda; VII - Supervisionar políticas de regularização fundiária, assegurando a legalização de imóveis irregulares e a emissão de escrituras VIII - Coordenar políticas de inclusão habitacional, assegurando moradia digna pata populações vulneráveis e de baixa renda; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 IX - Representar o município em fóruns e reuniões sobre habitação, defendendo os interesses da população em questões habitacionais; X - Gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria, garantindo o funcionamento eficiente da estrutura administrativa. Art. 3º - O cargo de Secretário Municipal de Habitação terá a remuneração fixada no mesmo patamar dos demais Secretários Municipais. gi - O cargo criado pela presente Lei, qual seja, Secretário Municipal de Habitação se define conforme quadro abaixo: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Secretário Municipal de DAS-1 01 Habitação $2º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação os cargos relacionados abaixo, constante no anexo 1 da lei nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Chefe do Gabinete Executivo DAS-3 01 de Habitação e Regularização Fundiaria Gerente de Projetos DAI-1 01 Habitacionais Gerente de Cadastro e DAI-1 01 Regularização Fundiaria Art. 4º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo. Ast. 5º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na estrutura administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das respectivas Secretarias Municipais. Art. 6º - Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Habitação todas as competências, atribuições e programas anteriormente desempenhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social na área de habitação, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 7º - Caberá ao Secretario Municipal de Habitação a Gestão do Fundo Municipal de Habitação descrito no inciso XXIV do Art. 32 da Lei Municipal nº 1.012, de 31 de Maio de 2021. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, 17 de Fevereiro de 202, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br