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norma nº 1184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
TuME DE ACORDO COM A LEI.
3 /4
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.184/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CERTIDÃO o
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXE! UMA CÓPIA DO “Dispõe sobre o desmembramento da
PRESENTA SL L LS IL C2CS no PORTALDE Secretaria Municipal de Habitação da
Secretaria Municipal de Assistência Social,
és cria a Secretaria Municipal de Habitação e o
ARAGUAIA,
De TA ,. ... . n
Anselmo Nogueira Dutra cargo de Secretário Municipal de Habitação, e
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS dá outras providências.”
LUCRETO Nº 046/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação, que passa a
integrar a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ficando
desmembrada da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as
seguintes atribuições:
1 - Planejar, coordenar e executar programas € projetos de
habitação popular;
II - Elaborar e implementar políticas de moradia pata a população
de baixa renda;
III - Promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos
e habitações irregulares, com a devida emissão da escritura e entrega aos
proprietários;
IV - Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa
privada para a captação de recursos destinados à política habitacional;
V - Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e
reassentamento de populações em áreas de risco;
VI - Supervisionar e acompanhar a execução de obras e projetos
habitacionais de interesse social;
VII - Desenvolver programas de assistência técnica para construção
e melhoria habitacional;
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VIII - Exercer outras atribuições correlatas;
IX - Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional
do município, elaborando planos estratégicos para sua redução;
X - Implementar ações de combate à precariedade habitacional,
garantindo infraestrutura adequada às moradias de interesse social;
XI - Desenvolver programas de habitação sustentável, incentivando
práticas ecológicas e o uso de tecnologias inovadoras na construção civil;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e
habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do solo;
XIII - Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à
assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda;
XIV - Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e associações
comunitárias para viabilizar moradias acessíveis;
XV - Gerenciar programas de financiamento habitacional em
parceria com instituições financeiras e governamentais;
XVI - Implementar políticas de acessibilidade habitacional para
pessoas com deficiência e idosos;
XVII - Estabelecer diretrizes para a revitalização de áreas
degradadas e à requalificação urbana;
XVIII - Promover campanhas educativas sobre direitos e deveres
habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de moradia;
XIX - Criar e manter um banco de dados atualizado sobre imóveis
e terrenos disponíveis para programas habitacionais;
XX - Cootdenar programas de aluguel social para famílias em
situação de vulnerabilidade temporária;
XXI - Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas
habitacionais implementados, garantindo sua efetividade;
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XXI - Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos
habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais;
XXIII - Articular-se com demais secretarias municipais para
garantir a integração da política habitacional com outras áreas, como infraestrutura,
saneamento e desenvolvimento social;
XXIV - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e
contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada,
visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.
$ 1º - Ficam revogados os incisos XIX, XXII, e XXIII, do art. 32
da Lei Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021.
S 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei 1.012,
de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ast. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Habitação,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será o titular da
Secretaria Municipal de Habitação e exercerá suas funções conforme as disposições
legais vigentes:
1 - Gerenciar a Secretaria Municipal de Habitação, coordenando
todas as atividades relacionadas à política habitacional do município;
II - Planejar, implementar e supervisionar programas habitacionais,
com foco na moradia popular e regularização fundiária;
HI - Articular parcerias e convênios com órgãos estaduais, federais
e entidades privadas para captação de recursos destinados à habitação;
IV - Elaborar e executar projetos de urbanização e reassentamento,
visando melhorias em áreas de risco, áreas improprias, e comunidades vulneráveis;
V - Acompanhar e fiscalizar obras habitacionais, garantindo a
correta aplicação dos recursos e cumprimento das diretrizes técnicas;
VI - Promover assistência técnica para construção e melhorias
habitacionais, especialmente para famílias de baixa renda;
VII - Supervisionar políticas de regularização fundiária, assegurando
a legalização de imóveis irregulares e a emissão de escrituras
VIII - Coordenar políticas de inclusão habitacional, assegurando
moradia digna pata populações vulneráveis e de baixa renda;
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IX - Representar o município em fóruns e reuniões sobre
habitação, defendendo os interesses da população em questões habitacionais;
X - Gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria,
garantindo o funcionamento eficiente da estrutura administrativa.
Art. 3º - O cargo de Secretário Municipal de Habitação terá a
remuneração fixada no mesmo patamar dos demais Secretários Municipais.
gi - O cargo criado pela presente Lei, qual seja, Secretário
Municipal de Habitação se define conforme quadro abaixo:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Secretário Municipal de DAS-1 01
Habitação
$2º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Habitação os cargos relacionados abaixo, constante no anexo 1 da lei
nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Chefe do Gabinete Executivo DAS-3 01
de Habitação e Regularização
Fundiaria
Gerente de Projetos DAI-1 01
Habitacionais
Gerente de Cadastro e DAI-1 01
Regularização Fundiaria
Art. 4º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo.
Ast. 5º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na estrutura
administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das respectivas Secretarias
Municipais.
Art. 6º - Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de
Habitação todas as competências, atribuições e programas anteriormente
desempenhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social na área de
habitação,
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Art. 7º - Caberá ao Secretario Municipal de Habitação a Gestão do
Fundo Municipal de Habitação descrito no inciso XXIV do Art. 32 da Lei
Municipal nº 1.012, de 31 de Maio de 2021.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, 17 de Fevereiro de 202,
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