| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1997 |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 emo cerTIDÃO!EI Nº. 1.185/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. CER U FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPI Es (E). IA DO a pusonei6s f/ PO/lnés NO PORTAL DE “Dispõe sobre o desmembramento da SM Sn do 2) IA DESTA PREFEITURA, RO LH ) ici JRA, NO LUGAR DE COS- Secretaria Municipal de Cultura, da atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cria o cargo de Secretário Municipal de Cultura e dá outras providências.” DECRETO Nº Gas: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura da atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passando a constituir a Secretaria Municipal de Cultura, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional, vigorando as mesmas da seguinte forma: I- Secretaria Municipal de Educação e Esporte; I- Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I- Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura no Município; II - Incentivar a participação do município em editais e programas culturais em nível estadual e federal. HI - Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população; IV - Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, teatros, centros culturais e museus; V - Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação cultural; VI - Promover parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de ações culturais; VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores culturais; VII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal. A A Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 71 01 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 IX - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais; X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução e atualização periódica; XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações culturais, buscando parcerias e fomentos governamentais e privados; XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município. XII - Desenvolver programas de educação patrimonial para conscientizar a população sobre a importância da preservação cultural; XIV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas e culturais pata pesquisas sobre a cultura local; XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos, escritores e outros agentes culturais locais; XVI - Criar e fortalecer editais e progtamas de financiamento para projetos culturais; XVII - Desenvolver ações para a valorização e comercialização do artesanato e de produtos culturais locais; XVII - Promover eventos culturais, festivais, feiras e atividades artísticas que fortaleçam a identidade cultural do município; XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais tradicionais e populares, como festas religiosas, danças típicas e folclore regional; XX - Criar espaços de lazer e entretenimento cultural acessíveis à população; XXI - Administrar e manter em funcionamento espaços culturais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e outros equipamentos públicos; XXII - Ampliar o acesso da população a espaços culturais, promovendo atividades educativas e artísticas; XXIII - Buscar a modernização e a digitalização dos acervos e documentos culturais do município; XXIV - Desenvolver programas de formação e capacitação para agentes culturais, gestores e produtores culturais; XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música, teatro, dança, artes plásticas, literatura e audiovisual; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino para a realização de projetos educacionais voltados à cultura; XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de inclusão social, promovendo a participação de comunidades em situação de vulnerabilidade; XXVIII - Incentivar atividades culturais voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que promovam a diversidade e a valorização das identidades locais; XXX - Criar canais de comunicação para a divulgação da agenda cultural do município; XXXI - Incentivar o uso das redes sociais, rádio comunitária e outros meios de comunicação para promover as ações culturais; XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de imprensa para ampliar a visibilidade dos eventos culturais; XXXII - Estabelecer convênios e parcerias com instituições culturais, universidades, ONGs e iniciativa privada; XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros municípios, estados e países para fortalecer a identidade cultural local; $ 1º - Ficam revogados os incisos XVII ao XXI do art. 34 da Lei Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021. $ 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei 1.012, de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria de Educação e Esporte Ast. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições: I - Coordenar, supetvisionar e planejar as ações da Secretaria Municipal de Cultura; II - Representar o Município em assuntos relacionados à cultura em âmbito local, estadual e federal; HI - Articulat parcerias e convênios para O desenvolvimento da cultura municipal; IV - Gerenciar o orçamento e os recursos destinados à cultura, assegurando sua correta aplicação; V - Elaborar políticas públicas para fortalecimento do setor cultural; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 VI - Supervisionar a execução de programas, projetos e eventos culturais. Art. 4º - Os cargos e funções atualmente vinculados à cultura na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte serão transferidos para a nova Secretaria Municipal de Cultura, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos servidores. S1º - O cargo criado pela presente Lei, qual seja, Secretário Municipal de Cultura se define conforme quadro abaixo: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Secretário Municipal de DAS-1 01 Cultura $2º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal Cultura os cargos relacionados abaixo, constante no anexo I da lei nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021: Nome do Cargo Simbolo Quantitativo Diretor de Cultura DAS-6 01 Gerente de Promoção de DAI-1 01 Cultura Gerente de Patrimonio Cultural DAI-1 01 Art. 5º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo. Art. 6º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na estrutura administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das respectivas Secretarias Municipais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. José Pereira do Nascimento, À etor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go/Fone 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br wwwisma.go.gov.br