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norma nº 1185/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
emo cerTIDÃO!EI Nº. 1.185/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
CER U FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPI
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pusonei6s f/ PO/lnés NO PORTAL DE “Dispõe sobre o desmembramento da
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JRA, NO LUGAR DE COS- Secretaria Municipal de Cultura, da atual
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, cria o cargo de Secretário Municipal
de Cultura e dá outras providências.”
DECRETO Nº Gas:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura da atual
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passando a constituir a
Secretaria Municipal de Cultura, com autonomia administrativa, orçamentária e
funcional, vigorando as mesmas da seguinte forma:
I- Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
I- Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas de
cultura no Município;
II - Incentivar a participação do município em editais e programas
culturais em nível estadual e federal.
HI - Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações
artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população;
IV - Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como
bibliotecas, teatros, centros culturais e museus;
V - Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação
cultural;
VI - Promover parcerias com entidades públicas e privadas para
desenvolvimento de ações culturais;
VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores
culturais;
VII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela legislação municipal. A
A
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 71 01
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IX - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais
em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais;
X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução
e atualização periódica;
XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações culturais,
buscando parcerias e fomentos governamentais e privados;
XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o patrimônio
histórico, artístico e cultural do município.
XII - Desenvolver programas de educação patrimonial para
conscientizar a população sobre a importância da preservação cultural;
XIV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas e culturais
pata pesquisas sobre a cultura local;
XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos, escritores e
outros agentes culturais locais;
XVI - Criar e fortalecer editais e progtamas de financiamento para
projetos culturais;
XVII - Desenvolver ações para a valorização e comercialização do
artesanato e de produtos culturais locais;
XVII - Promover eventos culturais, festivais, feiras e atividades
artísticas que fortaleçam a identidade cultural do município;
XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais tradicionais e
populares, como festas religiosas, danças típicas e folclore regional;
XX - Criar espaços de lazer e entretenimento cultural acessíveis à
população;
XXI - Administrar e manter em funcionamento espaços culturais
como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e outros equipamentos
públicos;
XXII - Ampliar o acesso da população a espaços culturais,
promovendo atividades educativas e artísticas;
XXIII - Buscar a modernização e a digitalização dos acervos e
documentos culturais do município;
XXIV - Desenvolver programas de formação e capacitação para
agentes culturais, gestores e produtores culturais;
XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música, teatro, dança,
artes plásticas, literatura e audiovisual;
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XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino para a
realização de projetos educacionais voltados à cultura;
XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de inclusão social,
promovendo a participação de comunidades em situação de vulnerabilidade;
XXVIII - Incentivar atividades culturais voltadas para crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que promovam a
diversidade e a valorização das identidades locais;
XXX - Criar canais de comunicação para a divulgação da agenda
cultural do município;
XXXI - Incentivar o uso das redes sociais, rádio comunitária e
outros meios de comunicação para promover as ações culturais;
XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de imprensa para
ampliar a visibilidade dos eventos culturais;
XXXII - Estabelecer convênios e parcerias com instituições
culturais, universidades, ONGs e iniciativa privada;
XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros municípios,
estados e países para fortalecer a identidade cultural local;
$ 1º - Ficam revogados os incisos XVII ao XXI do art. 34 da Lei
Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021.
$ 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei 1.012,
de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria de Educação e Esporte
Ast. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com as
seguintes atribuições:
I - Coordenar, supetvisionar e planejar as ações da Secretaria
Municipal de Cultura;
II - Representar o Município em assuntos relacionados à cultura em
âmbito local, estadual e federal;
HI - Articulat parcerias e convênios para O desenvolvimento da
cultura municipal;
IV - Gerenciar o orçamento e os recursos destinados à cultura,
assegurando sua correta aplicação;
V - Elaborar políticas públicas para fortalecimento do setor cultural;
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VI - Supervisionar a execução de programas, projetos e eventos
culturais.
Art. 4º - Os cargos e funções atualmente vinculados à cultura na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte serão transferidos para a nova
Secretaria Municipal de Cultura, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos
servidores.
S1º - O cargo criado pela presente Lei, qual seja, Secretário
Municipal de Cultura se define conforme quadro abaixo:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Secretário Municipal de DAS-1 01
Cultura
$2º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal Cultura os cargos relacionados abaixo, constante no anexo I da lei
nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021:
Nome do Cargo Simbolo Quantitativo
Diretor de Cultura DAS-6 01
Gerente de Promoção de DAI-1 01
Cultura
Gerente de Patrimonio Cultural DAI-1 01
Art. 5º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo.
Art. 6º - As modificações introduzidas por esta lei serão consolidadas na estrutura
administrativa do Município de São Miguel do Araguaia, e no organograma das respectivas Secretarias
Municipais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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