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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO 004/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“altera dispositivos do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 004/1994 e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º - O art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º, - A Câmara Municipal reunir-se-á no dia primeiro de
janeiro do ano seguinte ao da realização da eleição municipal,
em sessão solene, independentemente de convocação, com
qualquer número, sob a Presidência do Vereador mais votado
dentre os presentes que designará dois de seus pares, para
secretariarem os trabalhos, obedecendo a seguinte ordem:
E
An. 2º - O art. 43 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art43 - Os membros das Comissões Permanentes serão
nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos
Líderes das bancadas para um período de dois anos,
observada sempre a representação proporcional partidária.
(..)
Tel: (62) 3364 - 1344 E Lo CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretariaegmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
8 4º. - O mesmo Vereador não pode pertencer a mais de cinco
Comissões, devendo participar obrigatoriamente de pelo
menos duas delas."
Art. 3º - O 8 3º do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 3º, - Não será realizada mais de uma sessão ordinária por
dia, nada impedindo que uma e outra se realizem no mesmo
dia.”
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo sus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 07 de
Fevereiro de 2025.
campi f Cod maul Sega
Ane — É André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
Newber Rodrigues Pereira Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Certifico e dou fé que nesta data afixei uma
cópia do presente no placar da Câmara
Municipal, no local de costume, de acordo
com o Art. 9 da Lei Orgânica e no site
www.saomigueldoaraguaia.go-log-br.
Tel: (62) 3364 - 1344 Mório Luis Nargis Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Diretor A
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com

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