| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO 004/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2007 |
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Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 “altera dispositivos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 004/1994 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art, 1º - O art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º, - A Câmara Municipal reunir-se-á no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da realização da eleição municipal, em sessão solene, independentemente de convocação, com qualquer número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes que designará dois de seus pares, para secretariarem os trabalhos, obedecendo a seguinte ordem: E An. 2º - O art. 43 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art43 - Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos Líderes das bancadas para um período de dois anos, observada sempre a representação proporcional partidária. (..) Tel: (62) 3364 - 1344 E Lo CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariaegmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 8 4º. - O mesmo Vereador não pode pertencer a mais de cinco Comissões, devendo participar obrigatoriamente de pelo menos duas delas." Art. 3º - O 8 3º do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 3º, - Não será realizada mais de uma sessão ordinária por dia, nada impedindo que uma e outra se realizem no mesmo dia.” Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 07 de Fevereiro de 2025. campi f Cod maul Sega Ane — É André Luiz Maciel Souza Presidente 1º Secretário Newber Rodrigues Pereira Vilma Maria Ferreira Cardoso Vice-Presidente 2º Secretária Certifico e dou fé que nesta data afixei uma cópia do presente no placar da Câmara Municipal, no local de costume, de acordo com o Art. 9 da Lei Orgânica e no site www.saomigueldoaraguaia.go-log-br. Tel: (62) 3364 - 1344 Mório Luis Nargis Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Diretor A Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariaSgmail.com