| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, A FUNÇÃO GRATIFICADA - FG DE AGENTE DE INTEGRAÇÕES AO SISTEMA COLARE PESSOAL, E ESOCIAL, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRE PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.187/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO = às NT mede L 15. Ve NO PORTALDE Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do REFEITURA, NO LUGAR DE COS- Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de Areia A /5 Zol&$ integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial, cria e LS €44270 TRE 777 extingue cargos e dá outras providências. éira Dutra Anselmo Nog CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial, observado o seguinte: | - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo; Il - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do Presidente da Câmara Municipal; Il A Função Gratificada, ainda: a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário; c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio; d) independe de posse; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo; f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença matemidade ou de tratamento da própria saúde; 9) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária. $ 1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação, simbolo/nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos | e Il desta Lei e será exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo. Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor: | - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão; Il - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação; III - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal, ressalvadas as fundações e autarquias municipais e convênios com o Poder Judiciário. Art. 3º - Suprimido. Art. 4º - Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido na Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal, passando ao que segue: CARGO QUANTITATIVO Assessor Especial 09 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br N Www.sma.go.gov.br 2025/2028 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Março de 2025. QUEIRA NETO do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ANEXO | - DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.187/2025 FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR Agente de integrações ao 01 FG 1 R$ 1.000,00 sistema Colare Pessoal, e eSocial Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Março de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ANEXO Il - DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.187/2025 ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial COLARE ATOS DE PESSOAL Envios ao sistema Colare Pessoal do Tribunal de Contas do Município do estado de Goiás. eSocial Envios periódicos e não periódicos do sistema eSocial da Receita Federal do Brasil. Pessoal Legislação Pessoal Cargos (e alteração de cargo) Pessoal Verbas Pessoal Cadastro Concessão de Vantagem ou Desconto (e concessão de vantagem geral) Pessoal Vida Funcional Lotação Pessoal Vida Funcional Licença Pessoal Vida Funcional Desligamento Inatividade Pessoal Vida Funcional Disposição Folha de Pagamento Pessoal Fixação Revisão Remuneração Subsídios Execução Orçamentária da Folha de Pagamento Pessoal Admissão Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 DCTFWEB Emissão da Darf para recolhimento ao INSS no sistema DCTFWEB do Governo Federal. RPPS Emissão de relatórios para recolhimento junto ao Instituto de Previdência Araguiaia-PREV. Gabinete do Prefeito-de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Março de 2025. J É DE SIQUEIRA NETO Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br