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norma nº 1187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, A FUNÇÃO GRATIFICADA - FG DE AGENTE DE INTEGRAÇÕES AO SISTEMA COLARE PESSOAL, E ESOCIAL, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pRE
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.187/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO = às NT
mede L 15. Ve NO PORTALDE Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
REFEITURA, NO LUGAR DE COS- Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de
Areia A /5 Zol&$ integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial, cria e
LS €44270 TRE 777 extingue cargos e dá outras providências.
éira Dutra
Anselmo Nog
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e
eSocial, observado o seguinte:
| - Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo;
Il - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do
Presidente da Câmara Municipal;
Il A Função Gratificada, ainda:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer
tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
f) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão
de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença matemidade ou de
tratamento da própria saúde;
9) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
$ 1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação,
simbolo/nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos | e Il desta Lei e será
exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo.
Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
| - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
Il - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas
recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por
encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação;
III - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal,
ressalvadas as fundações e autarquias municipais e convênios com o Poder Judiciário.
Art. 3º - Suprimido.
Art. 4º - Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido
na Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara
Municipal, passando ao que segue:
CARGO QUANTITATIVO
Assessor Especial 09
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Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
13 de Março de 2025.
QUEIRA NETO
do Araguaia
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ANEXO | - DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.187/2025
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR
Agente de integrações ao 01 FG 1 R$ 1.000,00
sistema Colare Pessoal, e
eSocial
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de
Março de 2025.
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ANEXO Il - DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 1.187/2025
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial
COLARE ATOS DE PESSOAL Envios ao sistema Colare Pessoal do Tribunal
de Contas do Município do estado de Goiás.
eSocial Envios periódicos e não periódicos do
sistema eSocial da Receita Federal do Brasil.
Pessoal Legislação
Pessoal Cargos (e alteração de cargo)
Pessoal Verbas
Pessoal Cadastro
Concessão de Vantagem ou Desconto (e concessão de vantagem geral)
Pessoal Vida Funcional Lotação
Pessoal Vida Funcional Licença
Pessoal Vida Funcional Desligamento Inatividade
Pessoal Vida Funcional Disposição
Folha de Pagamento
Pessoal Fixação Revisão Remuneração Subsídios
Execução Orçamentária da Folha de Pagamento
Pessoal Admissão
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DCTFWEB Emissão da Darf para recolhimento ao INSS
no sistema DCTFWEB do Governo Federal.
RPPS Emissão de relatórios para recolhimento junto
ao Instituto de Previdência Araguiaia-PREV.
Gabinete do Prefeito-de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos
13 de Março de 2025.
J É DE SIQUEIRA NETO
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