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norma nº 1191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S. A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.191/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL GESTÃO
DE BENS PRÓPRIOS S.A. PARA INSTALAÇÃO
DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 27.130.102/0001-88, permissão de uso de bem público
municipal, localizado no Povoado de Tataíra, no Município de São Miguel
do Araguaia, nas coordenadas geográficas -13.080239, - 49.976553, pelo
prazo de 10 (dez) anos, para instalação, operação e manutenção de
infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia
móvel.
Art. 22º - A permissão de uso será formalizada por
meio de Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município
de São Miguel do Araguaia e a empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS
PRÓPRIOS S.A., conforme as disposições da Lei Municipal nº 1.097/2023 e
demais normas aplicáveis.
Parágrafo único - O termo de permissão deverá
conter cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da
permissionária, especialmente quanto à manutenção da infraestrutura,
segurança, cumprimento de normas ambientais e urbanísticas, bem como
a possibilidade de revogação da permissão em caso de interesse público.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 3º - A permissionária deverá:
| - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e
de telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal;
Il - Responsabilizar-se por todos os custos
relacionados à implantação, operação e manutenção da torre de
telecomunicações;
III - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Remover a infraestrutura ao término da
permissão, salvo renovação formalmente pactuada;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município
quanto ao cumprimento das obrigações assumidas;
vI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº
1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e
demais aprovações regulatórias, antes do início da instalação da
infraestrutura;
VII = Dar início às instalações de infraestrutura em no
máximo 06 (seis) meses e concluí-las em no máximo 01 (um) ano, a contar
a partir da publicação da presente lei;
VIII — Disponibilizar o serviço a todas operadoras de
telefonia móvel existentes no mercado que manifestarem interesse,
sendo vedada qualquer exclusividade;
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia
fiscalizará o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as
penalidades previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de
descumprimento das normas ou das cláusulas do termo de permissão.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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sjaéao.
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Parágrafo único - O descumprimento das obrigações
poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Art. 5º - A formalização do termo de permissão deverá
ser publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor
competente da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle
sobre a ocupação do bem público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 11 de Abril de 2025.
JERONYMO/JOSE DE SIQ ETO
uaia a
CERTIDAO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NES Ad FIXEIUMA CÓPIA DO
ao TA 7/ 0/2007 CS No PORTALDE
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
fume BE ACORDO COM A JEI.
/ SÃO ARAGUAIA,
O,
Anselmo Nogueira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
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