| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S. A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.191/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.130.102/0001-88, permissão de uso de bem público municipal, localizado no Povoado de Tataíra, no Município de São Miguel do Araguaia, nas coordenadas geográficas -13.080239, - 49.976553, pelo prazo de 10 (dez) anos, para instalação, operação e manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia móvel. Art. 22º - A permissão de uso será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Araguaia e a empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A., conforme as disposições da Lei Municipal nº 1.097/2023 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária, especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da permissão em caso de interesse público. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 3º - A permissionária deverá: | - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e de telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal; Il - Responsabilizar-se por todos os custos relacionados à implantação, operação e manutenção da torre de telecomunicações; III - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem público ou a terceiros em decorrência da sua operação; IV - Remover a infraestrutura ao término da permissão, salvo renovação formalmente pactuada; V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; vI - Observar as cláusulas do termo de permissão, incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº 1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e demais aprovações regulatórias, antes do início da instalação da infraestrutura; VII = Dar início às instalações de infraestrutura em no máximo 06 (seis) meses e concluí-las em no máximo 01 (um) ano, a contar a partir da publicação da presente lei; VIII — Disponibilizar o serviço a todas operadoras de telefonia móvel existentes no mercado que manifestarem interesse, sendo vedada qualquer exclusividade; Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das normas ou das cláusulas do termo de permissão. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br sjaéao. PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo único - O descumprimento das obrigações poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da infraestrutura instalada. Art. 5º - A formalização do termo de permissão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação do bem público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 11 de Abril de 2025. JERONYMO/JOSE DE SIQ ETO uaia a CERTIDAO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NES Ad FIXEIUMA CÓPIA DO ao TA 7/ 0/2007 CS No PORTALDE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- fume BE ACORDO COM A JEI. / SÃO ARAGUAIA, O, Anselmo Nogueira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br