| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A. , NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2014 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.192/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Equoteravida - Centro de Equoterapia de S.M.A., na forma que especifica, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº 1.156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia - GO, com o objetivo de proporcionar atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, bem como prestar assistência social aos munícipes que necessitem de tratamento especializado. Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). $ 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e normativas pertinentes. 8 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 disponibilidade orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos. 8 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, desde que a entidade já tenha prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a regularidade da execução. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 11 de Abril de 2025. CERTID E de OE DOU FÉ o) O EUA ADO FRA NO PORTAL DE ESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br