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norma nº 1192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A. , NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.192/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o chefe do Poder Executivo
a firmar convênio com a
Equoteravida - Centro de
Equoterapia de S.M.A., na forma que
especifica, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio, sob a forma de subvenção social, com a EQUOTERAVIDA
- CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A., inscrita no CNPJ sob o nº
24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº 1.156, Setor Oeste, São
Miguel do Araguaia - GO, com o objetivo de proporcionar atividades de
práticas integrativas e complementares em saúde humana, bem como
prestar assistência social aos munícipes que necessitem de tratamento
especializado.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei,
fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas
mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
$ 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação
legal e normativas pertinentes.
8 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
renovar o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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2025/2028
disponibilidade orçamentária e comprovação da regularidade na
aplicação dos recursos.
8 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, desde que a entidade já
tenha prestado os serviços objeto do convênio nesse período e
comprove a regularidade da execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 11 de Abril de 2025.
CERTID
E de OE DOU FÉ o) O EUA ADO
FRA NO PORTAL DE
ESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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