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norma nº 1193/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025/2028
LEI Nº. 1.193/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o chefe do Poder Executivo
a firmar convênio com o Abrigo dos
Idosos São Miguel Arcanjo, na forma
que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de
subvenção social, com o ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO,
inscrito no CNP) sob o nº 01.682.293/0001-05, localizado na Avenida Rio
Grande do Sul Il etapa, nº 153, Setor Santos Dumont, São Miguel do
Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio financeiro para
manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei,
fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros ao Abrigo dos
idosos São Miguel Arcanjo, estipulados no valor de R$ 706,00
(setecentos e seis reais) por idoso acolhido, limitando-se ao teto máximo
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, totalizando R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais) anuais.
81º - O valor do repasse será calculado mensalmente com
base no número de idosos efetivamente atendidos pela instituição,
conforme relatório a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(prefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
82º - O valor per capita será atualizado automaticamente
conforme os reajustes do salário mínimo estabelecidos pelo Governo
Federal.
83º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, apresentando relatório
detalhado de utilização dos recursos, em conformidade com as normas
legais e regulamentares vigentes.
Art. 3º - A fiscalização e auditoria da execução do
convênio caberão aos órgãos de controle interno do Município, sem
prejuízo da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a realizar o repasse
retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025,
garantindo a continuidade das atividades da entidade e a manutenção
dos idosos acolhidos no período anterior à vigência formal deste
convênio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São
de Goiás, aos 11 de Abril de 2025.
Níguel do Araguaia, Estado
Lá CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE ;STA ya FIXEIUMA CÓPIA DO
prEseTdAZ » C2€S No PORTAL DE
ESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
Av. José Pereira do Naé
São Miguel do Aragua

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