| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2015 |
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2025/2028 LEI Nº. 1.193/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Abrigo dos Idosos São Miguel Arcanjo, na forma que especifica, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção social, com o ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, inscrito no CNP) sob o nº 01.682.293/0001-05, localizado na Avenida Rio Grande do Sul Il etapa, nº 153, Setor Santos Dumont, São Miguel do Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades. Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros ao Abrigo dos idosos São Miguel Arcanjo, estipulados no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) por idoso acolhido, limitando-se ao teto máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, totalizando R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) anuais. 81º - O valor do repasse será calculado mensalmente com base no número de idosos efetivamente atendidos pela instituição, conforme relatório a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 82º - O valor per capita será atualizado automaticamente conforme os reajustes do salário mínimo estabelecidos pelo Governo Federal. 83º - A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, apresentando relatório detalhado de utilização dos recursos, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes. Art. 3º - A fiscalização e auditoria da execução do convênio caberão aos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 4º - Fica o Município autorizado a realizar o repasse retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, garantindo a continuidade das atividades da entidade e a manutenção dos idosos acolhidos no período anterior à vigência formal deste convênio. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São de Goiás, aos 11 de Abril de 2025. Níguel do Araguaia, Estado Lá CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE ;STA ya FIXEIUMA CÓPIA DO prEseTdAZ » C2€S No PORTAL DE ESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Av. José Pereira do Naé São Miguel do Aragua