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norma nº 1195/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
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75
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.195/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a atualização do
vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias no
Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, em
conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120/2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
âmbito do Município de São Miguel do Araguaia, no valor de RS 3.036,00
(três mil e trinta e seis reais), correspondente a dois salários mínimos
nacionais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme disposto
na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo Único - A revisão dos vencimentos seguira o
anexo único desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência de recursos,
o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
específico para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A diferença remuneratória correspondente aos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, decorrente da aplicação
desta Lei, será quitada a partir do mês de outubro de 2025, em parcelas
mensais sucessivas, na forma a ser regulamentada por ato do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 11 de Abril de 2025.
JERONY
Prefeito de São Mig a ce
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detida, NO PORTAL DE
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Anselmo Nógueira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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