| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. |
| native_id | 2016 |
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75 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.195/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia, no valor de RS 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente a dois salários mínimos nacionais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo Único - A revisão dos vencimentos seguira o anexo único desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência de recursos, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 específico para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - A diferença remuneratória correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, decorrente da aplicação desta Lei, será quitada a partir do mês de outubro de 2025, em parcelas mensais sucessivas, na forma a ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 11 de Abril de 2025. JERONY Prefeito de São Mig a ce ÓPIA DO OU FÉ QUE NESTA UEMA detida, NO PORTAL DE ch META PREF NO LUGAR DE COS- Anselmo Nógueira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br