| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2017 |
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= PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.196/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, incidente sobre os vencimentos- base dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com data-base em janeiro de 2025. 8 1º - Os valores correspondentes a porcentagem do aumento será aplicada nas tabelas de vencimentos dos servidores descritos no caput do presente artigo. 8 2º - Ficam excluídos da aplicação desta Lei os servidores cujos vencimentos estejam vinculados a piso salarial nacional, dentre os quais: |—- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do art. 198, 8 9º da Constituição Federal; Ill — Profissionais do Magistério, com vencimentos regulados por legislação federal específica. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos necessário. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se Art. 4º - A diferença remuneratória correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 poderá ser quitada a partir do mês de outubro de 2025, em parcelas mensais sucessivas, conforme as disposições em contrário. regulamentação a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando de Goiás, aos 11 de Abril de Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado JERONYMO JOSÉ Prefeito de São CERTIDAO -ERTIFICO E DOU FÉ QUE STA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO HC 2 NO PORTALDE Anselmo ueira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 www.sma.go.gov.br São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br