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norma nº 1196/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.196/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal autorizados a conceder revisão geral anual, com base no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, incidente sobre os vencimentos-
base dos servidores efetivos, comissionados, inativos, pensionistas da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional, no percentual
de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com data-base em
janeiro de 2025.
8 1º - Os valores correspondentes a porcentagem do
aumento será aplicada nas tabelas de vencimentos dos servidores
descritos no caput do presente artigo.
8 2º - Ficam excluídos da aplicação desta Lei os servidores
cujos vencimentos estejam vinculados a piso salarial nacional, dentre os
quais:
|—- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, nos termos do art. 198, 8 9º da Constituição Federal;
Ill — Profissionais do Magistério, com vencimentos
regulados por legislação federal específica.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
necessário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na
Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se
Art. 4º - A diferença remuneratória correspondente aos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 poderá ser quitada a partir
do mês de outubro de 2025, em parcelas mensais sucessivas, conforme
as disposições em contrário.
regulamentação a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando
de Goiás, aos 11 de Abril de
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
JERONYMO JOSÉ
Prefeito de São
CERTIDAO
-ERTIFICO E DOU FÉ QUE STA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
HC
2 NO PORTALDE
Anselmo
ueira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
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