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norma nº 1197/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA A LEI Nº 557, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, PARA DISPOR SOBRE A LAVRATURA DE TERMOS DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E CONDOMÍNIOS DE LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.197/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA A LEI
Nº 557, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008,
PARA DISPOR SOBRE A LAVRATURA DE
TERMOS DE AJUSTE ENTRE O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL E CONDOMÍNIOS
DE LOTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 557, de 31 de
dezembro de 2008, os seguintes artigos:
Art. 51-B - O Poder Público Municipal poderá lavrar
Termos de Ajuste junto aos condomínios de lotes implantados nas áreas
definidas pelas coordenadas desta Lei, localizados no Município de São
Miguel do Araguaia, com o objetivo de condicionar o cumprimento da
implantação das respectivas infraestruturas mencionadas nesta Lei.
Parágrafo único - Poderá ser utilizada, como garantia
da entrega das infraestruturas, a vinculação de lotes do próprio
empreendimento a ser formalizado, estendendo-se essa condição a
documentos anteriormente emitidos pelo Poder Público Municipal, tais
como Decretos e Termos de Ajustes vigentes, de modo que os efeitos
desta Lei alcancem os respectivos condomínios de lotes.
Art. 51-C - Com a finalidade de facilitar o processo de
registro da Incorporação Imobiliária dos condomínios de lotes junto ao
cartório competente, fica autorizada a conclusão do pertinente registro,
mesmo com a infraestrutura em andamento, desde que seja lavrado o
Termo de Ajuste correspondente, assegurando ao Poder Público
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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2025/2028
Municipal a capacidade de fiscalizar a implantação das infraestruturas
pendentes.
Parágrafo único - No caso de descumprimento do
compromisso assumido pelo empreendedor, o Termo de Ajuste garantirá
ao Município o direito de restituir-se dos lotes dados em garantia para
assegurar a execução da infraestrutura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 11 de Abril de 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE STA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
ente 7 E LE 2Sa ram
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É
y does
Anselmo Negueira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
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