| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES SOCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS DE CONSUMO SIMBOLICOS EM DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.199/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES SOCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS DE CONSUMO SIMBÓLICOS EM DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão competente, ações sociais com a distribuição gratuita de bens de consumo simbólicos, de caráter educativo, cultural, lúdico ou comemorativo, à população do Município, em ocasiões especiais e datas festivas. Art. 2º - As ações de que trata o art. 1º poderão ocorrer, entre outras, nas seguintes datas: 1 — Páscoa; II — Dia das Mães; II — Festa Junina; IV — Dia dos Pais; V — Dia das Crianças; VI — Natal; VII — Dia do Idoso VII — Casamento Social IX — Mutirão Social X — Outras datas comemorativas, campanhas temáticas, ações cívicas, educativas ou humanitárias instituídas por norma municipal, estadual Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 ou federal, ou reconhecidas oficialmente pelo Poder Executivo Municipal, que envolvam objetivos sociais, culturais, educacionais, de cidadania ou solidariedade. Art. 3º - Os bens a serem distribuídos deverão estar relacionados à finalidade da data comemorativa, sendo admitidos, entre outros: 1- Ovos de chocolate ou chocolates na Páscoa; II — Brinquedos ou livros infantis no Dia das Crianças; HI — Cestas natalinas no Natal; IV — Cestas Básicas; V — Materiais escolares, de higiene ou kits comemorativos em datas afins. VI — Gêneros alimentícios diversos, respeitado o caráter simbólico, nutricional ou tradicional vinculado à ação social, tais como bolos, pães, sucos, refrigerantes, biscoitos, frutas ou similares, desde que inseridos no contexto cultural e comunitário da data comemorativa. VIH — Outros presentes simbólicos e utilitários, com valor educativo, pedagógico, afetivo ou cultural, tais como jogos educativos, itens de papelaria, vestuário temático, materiais esportivos, entre outros compatíveis com os objetivos da ação e o perfil dos beneficiários. Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão observar: I — À legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; H — A economicidade, proporcionalidade e razoabilidade na escolha e distribuição dos itens; HI — A não promoção pessoal de agentes públicos ou políticos; IV — À ampla divulgação da ação e de seus critérios de acesso, quando aplicável. Art. 5º - As ações de que trata esta Lei poderão ser executadas diretamente pela Administração Pública ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, respeitadas as normas da Lei Federal nº 13.019/2014. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ASAS PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 22 de Abril de 2025. Documento assinado digitalmente Verifique em hips://validar.iti.gov.br JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia CERTIDÃO CERNIFICO Depró ques Am FIXEIUMA CÓPIA DO mise / 9 ES NO PORTAL DE TRANSFERÉNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- TUME DE AÇURRO COM A LEL s n Fo) E RECU e oRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br