br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES SOCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS DE CONSUMO SIMBOLICOS EM DATAS COMEMORATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2022

Originating matéria

matéria 2393 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.199/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR AÇÕES
SOCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS DE
CONSUMO SIMBÓLICOS EM DATAS COMEMORATIVAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão
competente, ações sociais com a distribuição gratuita de bens de
consumo simbólicos, de caráter educativo, cultural, lúdico ou
comemorativo, à população do Município, em ocasiões especiais e datas
festivas.
Art. 2º - As ações de que trata o art. 1º poderão ocorrer, entre
outras, nas seguintes datas:
1 — Páscoa;
II — Dia das Mães;
II — Festa Junina;
IV — Dia dos Pais;
V — Dia das Crianças;
VI — Natal;
VII — Dia do Idoso
VII — Casamento Social
IX — Mutirão Social
X — Outras datas comemorativas, campanhas temáticas, ações
cívicas, educativas ou humanitárias instituídas por norma municipal, estadual
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
ou federal, ou reconhecidas oficialmente pelo Poder Executivo Municipal, que
envolvam objetivos sociais, culturais, educacionais, de cidadania ou
solidariedade.
Art. 3º - Os bens a serem distribuídos deverão estar
relacionados à finalidade da data comemorativa, sendo admitidos, entre
outros:
1- Ovos de chocolate ou chocolates na Páscoa;
II — Brinquedos ou livros infantis no Dia das Crianças;
HI — Cestas natalinas no Natal;
IV — Cestas Básicas;
V — Materiais escolares, de higiene ou kits comemorativos em
datas afins.
VI — Gêneros alimentícios diversos, respeitado o caráter
simbólico, nutricional ou tradicional vinculado à ação social, tais como bolos,
pães, sucos, refrigerantes, biscoitos, frutas ou similares, desde que inseridos no
contexto cultural e comunitário da data comemorativa.
VIH — Outros presentes simbólicos e utilitários, com valor
educativo, pedagógico, afetivo ou cultural, tais como jogos educativos, itens
de papelaria, vestuário temático, materiais esportivos, entre outros
compatíveis com os objetivos da ação e o perfil dos beneficiários.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão observar:
I — À legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
H — A economicidade, proporcionalidade e razoabilidade na
escolha e distribuição dos itens;
HI — A não promoção pessoal de agentes públicos ou
políticos;
IV — À ampla divulgação da ação e de seus critérios de acesso,
quando aplicável.
Art. 5º - As ações de que trata esta Lei poderão ser executadas
diretamente pela Administração Pública ou por meio de parcerias com
entidades da sociedade civil, respeitadas as normas da Lei Federal nº
13.019/2014.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
ASAS
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 22 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
Verifique em hips://validar.iti.gov.br
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
CERTIDÃO
CERNIFICO Depró ques Am FIXEIUMA CÓPIA DO
mise / 9 ES NO PORTAL DE
TRANSFERÉNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
TUME DE AÇURRO COM A LEL
s
n
Fo) E RECU
e oRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br

open original →