| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOGONITIVO - CEDES BRASIL, VISANDO A CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES. |
| native_id | 2023 |
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2025/2028 LEI Nº. 1.198/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOGONITIVO - CEDES BRASIL, VISANDO A CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sóciogonitivo — CEDES BRASIL, inscrito no CNPJ nº 00.145.912/0001-51, diretamente ou atuando em rede, com o objetivo de contribuir com a política pública de tratamento e reabilitação de pessoas neurodivergentes no município de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - À parceria prevista no artigo anterior poderá ser formalizada por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, respeitando as disposições da legislação vigente, especialmente as normas da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º - O objeto da parceria compreenderá, entre outras ações: IL — Aplicação da Metodologia de Intervenção Psicosocioneurolinguística desenvolvida pelo CEDES BRASIL para atendimento de pessoas neurodivergentes, incluindo autismo, TDAH e outras condições correlatas; IN - Oferta de suporte multidisciplinar para famílias e responsáveis de pessoas neurodivergentes; NI — Implementação de ações de sensibilização e educação da sociedade sobre a importância da inclusão social de pessoas neutodivergentes. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo Único — A equipe técnica multidisciplinar do CEDES Brasil deverá ser composta de profissionais como: Psicólogo; Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Fisioterapeuta, Educador Físico; Nutricionista; e Musicoterapeuta, conforme a metodologia e diretrizes do CEDES BRASIL, todos com especialização para atendimento de crianças neurodivergentes. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. $i — A parceria de que trata esta Lei será custeada com recursos da Fonte 100 — Recursos Ordinários do Tesouro Municipal, observando-se os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. $2º- O valor da parceria será definido com base no montante de R$ 595,39 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) por criança atendida, limitado ao atendimento de até 200 (duzentas) crianças neurodivergentes, conforme capacidade técnica e orçamentária do Município. $3º - O pagamento será realizado conforme a efetiva demanda mensal de atendimentos, mediante relatório apresentado pelo CEDES BRASIL e validado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º — Às crianças encaminhadas ao CEDES Brasil, pela Secretaria Municipal de Saúde, somente ingressatão no programa, após laudo emitido por profissional competente e com especialidade na condição de cada pessoa. Art. 6º — As crianças aptas a ingressarem no programa junto ao CEDES Brasil serão avaliadas por cadastro social, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que também será responsável pela verificação das informações técnicas e quantitativas apresentadas pela instituição parceira. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOpretsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo único — Compete à Secretaria de Assistência Social fiscalizar a execução da parceria, garantindo a conformidade dos atendimentos com os objetivos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 22 de Abril de 2025. CERTIDÃO | TIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO Es À fig /âres NO PORTAL DE “A BESTA PREFEITURA, NO LUDAR DE COS- COM A LEL Anselmo Nogueira CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br