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norma nº 1198/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOGONITIVO - CEDES BRASIL, VISANDO A CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS NEURODIVERGENTES.
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2025/2028
LEI Nº. 1.198/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO
DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLVIMENTO SÓCIOGONITIVO - CEDES
BRASIL, VISANDO A CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA
PÚBLICA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE
PESSOAS NEURODIVERGENTES.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria
com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sóciogonitivo — CEDES
BRASIL, inscrito no CNPJ nº 00.145.912/0001-51, diretamente ou atuando
em rede, com o objetivo de contribuir com a política pública de tratamento e
reabilitação de pessoas neurodivergentes no município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 2º - À parceria prevista no artigo anterior poderá ser
formalizada por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou
qualquer outro instrumento jurídico adequado, respeitando as disposições da
legislação vigente, especialmente as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - O objeto da parceria compreenderá, entre outras
ações:
IL — Aplicação da Metodologia de Intervenção
Psicosocioneurolinguística desenvolvida pelo CEDES BRASIL para
atendimento de pessoas neurodivergentes, incluindo autismo, TDAH e outras
condições correlatas;
IN - Oferta de suporte multidisciplinar para famílias e
responsáveis de pessoas neurodivergentes;
NI — Implementação de ações de sensibilização e educação da
sociedade sobre a importância da inclusão social de pessoas neutodivergentes.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Parágrafo Único — A equipe técnica multidisciplinar do
CEDES Brasil deverá ser composta de profissionais como: Psicólogo;
Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Fisioterapeuta,
Educador Físico; Nutricionista; e Musicoterapeuta, conforme a metodologia e
diretrizes do CEDES BRASIL, todos com especialização para atendimento de
crianças neurodivergentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
$i — A parceria de que trata esta Lei será custeada com
recursos da Fonte 100 — Recursos Ordinários do Tesouro Municipal,
observando-se os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
$2º- O valor da parceria será definido com base no
montante de R$ 595,39 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove
centavos) por criança atendida, limitado ao atendimento de até 200 (duzentas)
crianças neurodivergentes, conforme capacidade técnica e orçamentária do
Município.
$3º - O pagamento será realizado conforme a efetiva
demanda mensal de atendimentos, mediante relatório apresentado pelo
CEDES BRASIL e validado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º — Às crianças encaminhadas ao CEDES Brasil,
pela Secretaria Municipal de Saúde, somente ingressatão no programa, após
laudo emitido por profissional competente e com especialidade na condição
de cada pessoa.
Art. 6º — As crianças aptas a ingressarem no programa
junto ao CEDES Brasil serão avaliadas por cadastro social, realizado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, que também será responsável pela
verificação das informações técnicas e quantitativas apresentadas pela
instituição parceira.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Parágrafo único — Compete à Secretaria de Assistência
Social fiscalizar a execução da parceria, garantindo a conformidade dos
atendimentos com os objetivos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 22 de Abril de 2025.
CERTIDÃO |
TIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
Es À fig /âres NO PORTAL DE
“A BESTA PREFEITURA, NO LUDAR DE COS-
COM A LEL
Anselmo Nogueira
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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