br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1189/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
native_id2027

Originating matéria

matéria 2360 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRHFHITURA DE SAO MIGUHL DO ARAGUAIA-G0IAS
2025/2028
LEI N°.1.189/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025
(...,`!:`RT{DiA23
Cr-1t,Fl.,, ;T:e i BO:j FEN
'' .',
I/i 8!;STA Pi{EFEl"RA, NO
UMA C6PIA 00
N0 PORTAL 0E
lu8AR 0E COS
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO, CULTURA E
ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO"
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0
ARAGUAIA, ESTAD0 DE G0IAS, fulcrada na competencia que lhe
conferem as Constituie6es da Repbblica e do Estado de Goias, bern ainda na
Lei Organica Municipal, APROVA e EU, na condi€ao de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Ptiblica Municipal a
ASSOCIACA0 DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E
ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE SA0 MIGUEL D0
ARAGUAIA-GO, inscrito no CNPI sob o n° 12.285.095/0001-16, com sede
na Avenida Goiis, n° 728, Qd. 07, Lt. 02, Setor Alto Alegre, Sao Miguel do
Araguaia -GO.
Art. 2° - A entidade deverf encarninhar, anualmente, ao
Poder Legislativo Municipal, ate 30 de junho do exercicio subsequente, para o
devido controle, sob pena de revoga€ao da presente Lei, os seguintes
documentos:
I -Relat6rio anual de atividades;
11 - Declaragao de que permanece cumprindo os requisitos
exigidos para a concessao da declarasao de utihdade ptiblica;
Oe§te. CEP: 76590rgoo Av. Jo$6 Pereira do Nascimento, N° 3.851, §ctor
§ao Mlguel do Araguaia -Go: Fon®: (62) 3977 -7100 / 39?7 -?101
gabinete@pretsma.com.br
www.5ma.go.gov.br
ARAGUAIA-GOIAS PREFEITURA DE SAO MIGUEL DO
2025/2028
Ill - C6pia autenticada das altera¢6es ocorridas no estatuto
se houver;
IV - Balancete contabil;
V -Ficha Cadastral Atualizada.
Paragrafo Unico - 0 nao cumprimento do disposto neste
artigoimpedlfaaentidadedereceberauxilioousubven¢aodoMuniciplo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposig6es em conttario.
Gabinete do Prefeito de Sao Miguel do Araguaia, Estado
de Goias, aos 22 de Abril de 2025.
orwh=
Documgnto as si nado digitalmerite
JEftoNYMO J OSE E}E SIQUEIRA NETO
Data:o7/05/2o2516:29:5l-0300
Ve rifique em https://va Lidar`iti.gov,b r
]ERONYMO JOSH DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de Sao Miguel do Araguaia
€Ep: 7$59crooo
Sa~6 -RE-!6ue! do Araguaia -GQ. Fon®: (62) 3977 -7100 / 3977 . 7101
gabinete©prefema.com.br
www.sma.go,gov.br
Av. Jo§6 Pore]ra do Nascimento, N° 3.851, §8tor Oeste.

open original →