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norma nº 1201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.201/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO JESUS BOM
PASTOR DA PARÓQUIA SÃO
MIGUEL ARCANJO - MANÁ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de
subvenção social, com a ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.999.096/0001-02, com sede na Rua 02, nº 587, Centro, São Miguel
do Araguaia - GO, visando à concessão de auxílio financeiro para
manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
S 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Do)
URI DO ARA
E >
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
$ 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar
o convênio pata os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, desde que a entidade já tenha
prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a
regularidade da execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 13 de Maio de 2025,
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CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
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ESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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