| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO - CEREA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.202/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO CoM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO - CEREA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção social, com o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO — CEREA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.493.503/0001-46, com sede na Rua Tupy, Qd. 01, LT. 03, Setor Aeroporto, São Miguel do Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades. Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). g 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e normativas pertinentes. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 $ 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos. $ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, desde que a entidade já tenha prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a regularidade da execução. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 13 de Maio de 2025. CERTIDÃO CERTE TAC E NOU TÉO PETI ALAIO As EIXEI UMA CÓPIA DO p “5 NO PORTAL DE der STA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br