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norma nº 1202/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO - CEREA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.202/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
CoM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO
DE ALCOÓLATRAS DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA/GO - CEREA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção
social, com o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO — CEREA, inscrito no CNPJ sob o nº
00.493.503/0001-46, com sede na Rua Tupy, Qd. 01, LT. 03, Setor
Aeroporto, São Miguel do Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio
financeiro para manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
g 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
$ 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar
o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, desde que a entidade já tenha
prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a
regularidade da execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 13 de Maio de 2025.
CERTIDÃO
CERTE TAC E NOU TÉO PETI ALAIO As EIXEI UMA CÓPIA DO
p “5 NO PORTAL DE
der STA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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