br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1205/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE AOS VENCEDORES E PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2040

Originating matéria

matéria 2424 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CER
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.205/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025
Air
ie UFÉ pena tc ro o is
mÃE) AS SS NOPORTALDE Dispõe sobre a autorização para pagamento
MTURA, OR de premiação em moeda corrente aos
vencedores e participantes de eventos
esportivos promovidos pelo Município de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências.
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com o
pagamento de premiação, em moeda corrente, para os vencedores e participantes
das competições esportivas municipais, organizadas oficialmente pelo Departamento
de Esportes do Município de São Miguel do Araguaia/GO.
Art. 2º - As modalidades esportivas contempladas por esta Lei ficam
divididas em:
| - Modalidades coletivas:
— Futebol, futsal, vôlei de quadra, handebol, basquete, dentre outros
esportes.
Il - Modalidades individuais:
— Atletismo, corrida de rua, tênis de mesa, xadrez, peteca, capoeira,
canoagem, ciclismo, judô, jiu-jitsu, motocross, natação, taekwondo, skate, ginástica,
automobilismo, futevôlei, vôlei de praia, beach tênis, e jogos de mesa (truco, pôquer,
cacheta, dominó), dentre outros.
Art. 3º - O valor máximo da premiação será:
E
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
WWw.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
| — Para cada modalidade coletiva: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
por campeonato ou competição realizada a ser dividido entre os competidores;
Il — Para cada modalidade individual: até R$ 8.000,00 (oito mil reais),
por campeonato ou competição realizada.
Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, que os valores
referem-se a cada modalidade esportiva específica dentro do mesmo campeonato ou
competição, ou seja, modalidades distintas poderão receber cada uma o valor máximo
previsto, independentemente de fazerem parte do mesmo evento geral.
Art. 4º - Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente
por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, levando em consideração índices
oficiais de correção monetária, preferencialmente o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º - Caberá ao Departamento de Esportes Municipal definir os
valores, critérios de divisão, distribuição e pagamento das premiações, conforme
regulamentos específicos de cada modalidade e competição, podendo o Poder
Executivo expedir decretos para regulamentar esta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Os efeitos desta Lei aplicam-se também às competições
esportivas municipais realizadas no exercício de 2025, cujos campeonatos e
modalidades já tenham sido concluídos até a data de sua publicação, desde que não
tenha sido realizada a entrega de premiação em desacordo com esta norma.
Art. 8º - Esta Lei revoga integralmente a Lei nº 655/2011 e entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025.
Gabinete do Prefei é él do Araguaia, Estado de Goiás, aos
Av. José Pyreira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000

open original →