| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM MOEDA CORRENTE AOS VENCEDORES E PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CER PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.205/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025 Air ie UFÉ pena tc ro o is mÃE) AS SS NOPORTALDE Dispõe sobre a autorização para pagamento MTURA, OR de premiação em moeda corrente aos vencedores e participantes de eventos esportivos promovidos pelo Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com o pagamento de premiação, em moeda corrente, para os vencedores e participantes das competições esportivas municipais, organizadas oficialmente pelo Departamento de Esportes do Município de São Miguel do Araguaia/GO. Art. 2º - As modalidades esportivas contempladas por esta Lei ficam divididas em: | - Modalidades coletivas: — Futebol, futsal, vôlei de quadra, handebol, basquete, dentre outros esportes. Il - Modalidades individuais: — Atletismo, corrida de rua, tênis de mesa, xadrez, peteca, capoeira, canoagem, ciclismo, judô, jiu-jitsu, motocross, natação, taekwondo, skate, ginástica, automobilismo, futevôlei, vôlei de praia, beach tênis, e jogos de mesa (truco, pôquer, cacheta, dominó), dentre outros. Art. 3º - O valor máximo da premiação será: E Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br WWw.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 | — Para cada modalidade coletiva: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por campeonato ou competição realizada a ser dividido entre os competidores; Il — Para cada modalidade individual: até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por campeonato ou competição realizada. Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, que os valores referem-se a cada modalidade esportiva específica dentro do mesmo campeonato ou competição, ou seja, modalidades distintas poderão receber cada uma o valor máximo previsto, independentemente de fazerem parte do mesmo evento geral. Art. 4º - Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, levando em consideração índices oficiais de correção monetária, preferencialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º - Caberá ao Departamento de Esportes Municipal definir os valores, critérios de divisão, distribuição e pagamento das premiações, conforme regulamentos específicos de cada modalidade e competição, podendo o Poder Executivo expedir decretos para regulamentar esta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Os efeitos desta Lei aplicam-se também às competições esportivas municipais realizadas no exercício de 2025, cujos campeonatos e modalidades já tenham sido concluídos até a data de sua publicação, desde que não tenha sido realizada a entrega de premiação em desacordo com esta norma. Art. 8º - Esta Lei revoga integralmente a Lei nº 655/2011 e entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefei é él do Araguaia, Estado de Goiás, aos Av. José Pyreira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000