| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI COMPLEMENTAR Nº. 67/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025. Revoga a Lei Complementar nº 003/2018, de 10 de outubro de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica REVOGADA, integralmente, a Lei Complementar nº 003/2018, de 10 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de i do Araguaia, Estado de Goiás, aos 14 de Julho de 2025. ál JERONYMO JOSÉ Prefeito de São . CERTIDAO lia pe is RES So. NO PORTAL DE hCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- e CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 «7101 gabinete(Oprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br