| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), NAS FAIXAS l E ll, COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ R$ 4.700,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI COMPLEMENTAR Nº. 69/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE MEST; TA EIXELUMA CÓPIA DO PRESENTE + b 9 Dos NO PORTAL DE PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% no sl Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para famílias de baixa renda, beneficiárias do : Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas O DR faixas | e Il, com renda familiar de até R$ 4.700,00, e DECRETO Nº 046/2025 dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para famílias de baixa renda que adquiram seu primeiro imóvel residencial por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas faixas | e Il, com renda familiar de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Art. 2º - O desconto previsto no artigo anterior será aplicado sobre o valor venal do imóvel, conforme definido na legislação municipal. Art. 3º - Para fazer jus ao desconto, os interessados deverão apresentar, juntamente com a documentação necessária para o registro do imóvel, a comprovação da aquisição por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas faixas | e Il, e da renda familiar de até R$ 4.700,00, através dos documentos exigidos pelo programa. Art. 4º - A comprovação da condição de beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e da faixa de renda familiar deverá ser realizada Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(O)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 mediante apresentação de documentos oficiais expedidos pela instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel ou pelo órgão gestor do programa. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 17 de Julho de 2025. Documento assinado digitalmente oub: JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO verifique em https://validar iti.gov.br JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br