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norma nº 69/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV), NAS FAIXAS l E ll, COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ R$ 4.700,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI COMPLEMENTAR Nº. 69/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE MEST; TA EIXELUMA CÓPIA DO
PRESENTE + b 9 Dos NO PORTAL DE
PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% no
sl Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
para famílias de baixa renda, beneficiárias do
: Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas
O DR faixas | e Il, com renda familiar de até R$ 4.700,00, e
DECRETO Nº 046/2025 dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento)
no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para famílias de
baixa renda que adquiram seu primeiro imóvel residencial por meio do Programa
Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas faixas | e Il, com renda familiar de até R$
4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º - O desconto previsto no artigo anterior será aplicado
sobre o valor venal do imóvel, conforme definido na legislação municipal.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto, os interessados deverão
apresentar, juntamente com a documentação necessária para o registro do imóvel, a
comprovação da aquisição por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV),
nas faixas | e Il, e da renda familiar de até R$ 4.700,00, através dos documentos
exigidos pelo programa.
Art. 4º - A comprovação da condição de beneficiário do Programa
Minha Casa Minha Vida (MCMV) e da faixa de renda familiar deverá ser realizada
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(O)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
mediante apresentação de documentos oficiais expedidos pela instituição financeira
responsável pelo financiamento do imóvel ou pelo órgão gestor do programa.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 17 de Julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
oub: JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
verifique em https://validar iti.gov.br
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
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