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norma nº 1206/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 966/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.206/2025 DE 17 DE JULHO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 966/2020, de
20 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os 88 3º e 4º do artigo 1º da Lei nº 966/2020,
de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“8 3º - Ao servidor público municipal, efetivo ou comissionado, que
seja pessoa com deficiência, na forma da Lei, e exija cuidados
especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro,
filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser
concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a 6
(seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, independentemente de
compensação de horário e sem redução proporcional da
remuneração;
8 4º - A concessão depende de prévia avaliação da Junta Médica
Oficial do Município.”
Art. 1º - Fica acrescido os 88 5º, 6º e 7º ao artigo 1º da Lei nº
966/2020, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“8 5º - Não havendo junta médica oficial no Município, a exigência
do parágrafo anterior poderá ser suprida por laudo médico
inidôneo que ateste a deficiência.
8 6º - Na situação de cônjuge, companheiro, filho ou dependente
com deficiência, a concessão da redução da jornada de trabalho
fica restrita a 1 (um) dos membros da família quando mais de 1
(um) for servidor público municipal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
8 7º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho
estabelecida em Leis municipais especiais.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos 17 de Julho de 2025.
JERONYMO JOSE DE | Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.07.28 13:41:18 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
DÃO
A DATA FIXEIUMA CÓ
Anselmo Nogueir
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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