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norma nº 1208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESPIRITA AMOR, FÉ E CARIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.208/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
e CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓP
!
PRESENTEDES + fi £o OPOR DE
TOME DE READER PREFEITURA NO LUGAR DE COS- “Autoriza o chefe do poder executivo a
i j os 25 firmar convênio com o Centro Espirita
Amor, Fé e Caridade, na forma que
Do 7477 especifica, e dá outras providências.”
Anselmo Nogueira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de
subvenção social, com o CENTRO ESPIRITA AMOR, FE E CARIDADE,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede na Avenida Floriano
Peixoto, nº 47, Qd. 109, Lt.08 e 09, Centro, São Miguel do Araguaia - GO,
visando à concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas
atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica
o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
$ 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
8 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar o
convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, desde que a entidade já
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 “|
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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tenha prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a
regularidade da execução.
Art. 3º — Fica o Município autorizado, no âmbito do convênio
previsto nesta Lei, a assumir diretamente o pagamento das contas de consumo
de água e energia elétrica do imóvel sede do CENTRO ESPÍRITA AMOR, FÉ E
CARIDADE, situado na Avenida Floriano Peixoto, nº 47, Qd. 109, Lt. 08 e 09,
Centro, São Miguel do Araguaia — GO, enquanto vigente o ajuste firmado entre
as partes.
8 1º — As despesas referidas no caput deste artigo referem-se
às seguintes unidades consumidoras:
| - Água: Numero da Conta nº 0495892-6;
Il — Energia elétrica: Unidade consumidora nº 830033609.
8 2º —- Os pagamentos poderão ser realizados mediante
empenho direto em nome das concessionárias responsáveis pelo fornecimento
dos serviços, ou por meio de reembolso à entidade conveniada, mediante
apresentação dos comprovantes de pagamento e da regularidade do consumo.
8 3º — Os valores correspondentes às despesas com água e
energia elétrica, suportados pelo Município nos termos deste artigo, serão
automaticamente descontados do valor mensal do repasse previsto no art. 2º
desta Lei, de modo a evitar duplicidade no custeio.
8 4º — A entidade conveniada deverá manter as contas de
consumo em seu nome e fornecer mensalmente ao Município as respectivas
faturas, para fins de controle, conferência e prestação de contas.
8 5º — A assunção das despesas previstas neste artigo estará
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem
como à estrita vinculação ao desenvolvimento das atividades previstas no
plano de trabalho do convênio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964
e suas alterações.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Goiás, aos 14 de Agosto de 20
o Miguel do Araguaia, Estado de
/ )
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
NE;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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