| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESPIRITA AMOR, FÉ E CARIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.208/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. e CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓP ! PRESENTEDES + fi £o OPOR DE TOME DE READER PREFEITURA NO LUGAR DE COS- “Autoriza o chefe do poder executivo a i j os 25 firmar convênio com o Centro Espirita Amor, Fé e Caridade, na forma que Do 7477 especifica, e dá outras providências.” Anselmo Nogueira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de subvenção social, com o CENTRO ESPIRITA AMOR, FE E CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 47, Qd. 109, Lt.08 e 09, Centro, São Miguel do Araguaia - GO, visando à concessão de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades. Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais). $ 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e normativas pertinentes. 8 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos. $ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, desde que a entidade já Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 “| São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br => PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 tenha prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a regularidade da execução. Art. 3º — Fica o Município autorizado, no âmbito do convênio previsto nesta Lei, a assumir diretamente o pagamento das contas de consumo de água e energia elétrica do imóvel sede do CENTRO ESPÍRITA AMOR, FÉ E CARIDADE, situado na Avenida Floriano Peixoto, nº 47, Qd. 109, Lt. 08 e 09, Centro, São Miguel do Araguaia — GO, enquanto vigente o ajuste firmado entre as partes. 8 1º — As despesas referidas no caput deste artigo referem-se às seguintes unidades consumidoras: | - Água: Numero da Conta nº 0495892-6; Il — Energia elétrica: Unidade consumidora nº 830033609. 8 2º —- Os pagamentos poderão ser realizados mediante empenho direto em nome das concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços, ou por meio de reembolso à entidade conveniada, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento e da regularidade do consumo. 8 3º — Os valores correspondentes às despesas com água e energia elétrica, suportados pelo Município nos termos deste artigo, serão automaticamente descontados do valor mensal do repasse previsto no art. 2º desta Lei, de modo a evitar duplicidade no custeio. 8 4º — A entidade conveniada deverá manter as contas de consumo em seu nome e fornecer mensalmente ao Município as respectivas faturas, para fins de controle, conferência e prestação de contas. 8 5º — A assunção das despesas previstas neste artigo estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à estrita vinculação ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho do convênio. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e suas alterações. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Goiás, aos 14 de Agosto de 20 o Miguel do Araguaia, Estado de / ) JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia NE; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br