| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA A FILIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMANTE EM FAVOR DAS CÂMARAS E VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2025/2028 LEI Nº. 1.209/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. ' nÃSO F dei ddo9) 25 vma AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO NSTTRÊNCIA DESTA À HO LUGA MIGUEL DO ARAGUAIA A FILIAR-SE E cscres 444 06241025 CONTRIBUIR MENSALMENTE EM FAVOR DA ai A E DAS CÂMARAS E VEREADORES DO ESTADO CHEFE DE RECÚRSOS HUMANOS DE GOIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 141º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação da Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 33.601.006/0001-73. Art. 2º -. A contribuição mensal, será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), observando as disposições estatutárias e o anexo | desta Lei. $ 1º - As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência 0914 Conta 37139-6. 8 2º - O reajuste dos valores previstos no caput desta Lei será atualizado anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses. Art. 3º -. As despesas autorizadas no art. 2º desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(O)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 4º -. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 14 de Agosto de 2025. N Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br