| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ge PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.214/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA Do ; fer E LZ fa “E NO PORTAL DE AUTORIZA AO PODER LEGISLATIVO Hi bemaçs nr EITURA, NO LUGAR DE COS- MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM SM ARAGUAIA, (05: A O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE IS CL r7O DT? ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES Anselmo Nogéeira Dutra PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE CHEFE DE RECURSOS HUMANOS GOIÁS - IPASGO SAUDE E DA OUTRAS DECRETO Nº 046/2025 PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza ao Poder Legislativo a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO-SAÚDE, no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Art. 2º - Fica o Município de São Miguel do Araguaia/GO autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO- SAÚDE, nos termos da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com o objetivo de prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde dos Servidores Públicos e Agente Políticos do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia/GO, como instituição pública patrocinadora, autorizado a participar, com o percentual de até 30% (trinta por cento), do custeio do plano Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br 2025/2028 privado de assistência à saúde de seus beneficiários, ou de outras despesas relativas à sua execução e administração, na forma definida no respectivo termo de convênio a ser celebrado com o IPASGO-SAÚDE. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 21 de Agosto de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br