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norma nº 1214/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA AO PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ge
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.214/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA Do
; fer E LZ fa “E NO PORTAL DE AUTORIZA AO PODER LEGISLATIVO
Hi bemaçs nr EITURA, NO LUGAR DE COS- MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
SM ARAGUAIA, (05: A O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE
IS CL r7O DT? ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES
Anselmo Nogéeira Dutra PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS GOIÁS - IPASGO SAUDE E DA OUTRAS
DECRETO Nº 046/2025 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza ao Poder Legislativo a celebrar
convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO-SAÚDE, no
âmbito do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Art. 2º - Fica o Município de São Miguel do Araguaia/GO
autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência
à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO-
SAÚDE, nos termos da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, e
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com o objetivo de
prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde dos Servidores
Públicos e Agente Políticos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo do Município de São Miguel
do Araguaia/GO, como instituição pública patrocinadora, autorizado a
participar, com o percentual de até 30% (trinta por cento), do custeio do plano
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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2025/2028
privado de assistência à saúde de seus beneficiários, ou de outras despesas
relativas à sua execução e administração, na forma definida no respectivo
termo de convênio a ser celebrado com o IPASGO-SAÚDE.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 21 de Agosto de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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