| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS COMUNITÁRIOS, DENOMINADOS "KIT PET SOCIAL", DESTINADOS A CÃES E ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ico cHEFE DE RECURSOS HUMANOS São Mica pe NEN 25 PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.213/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. CERTIDÃO E DOU FEQUE ngm E) FIXELUMA CÓPIA DO , perPEiEs NO PORTAL DE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- COMEDOUROS E BEBEDOUROS E TA COMUNITÁRIOS, DENOMINADOS "KIT PET SOCIAL”, DESTINADOS A CÃES E ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA O ECRETO Nº 048/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Anselmo Nogueira Dutra O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de comedouros e bebedouros comunitários, denominados "Kit Pet Social", em locais públicos no Município de São Miguel do Araguaia, destinado a cães e animais em situação de abandono. Art. 2º - O "Kit Pet Social" consistirá em um comedouro e um bebedouro, de fácil acesso e higiene, construídos com materiais resistentes e duráveis, a fim de fornecer alimentação e hidratação aos animais em situação de abandono. $ 1º - Os comedouros e bebedouros devem ser instalados em locais estratégicos, onde houver maior concentração de animais em situação de abandono, conforme levantamento realizado pela Secretaria Municipal competente. 8 2º - A instalação e manutenção dos equipamentos devem ser realizadas em parceria com entidades protetoras de animais, organizações não Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 governamentais e/ou empresas privadas, mediante convênios ou termos de cooperação. Art. 3º - A Secretaria Municipal competente deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da colaboração da comunidade na manutenção dos comedouros e bebedouros comunitários, incentivando a doação de ração, água e cuidados com a limpeza e conservação dos equipamentos. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, definindo as diretrizes para a implantação e manutenção dos comedouros e bebedouros comunitários. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 21 de Agosto de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br