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norma nº 1213/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS COMUNITÁRIOS, DENOMINADOS "KIT PET SOCIAL", DESTINADOS A CÃES E ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ico
cHEFE DE RECURSOS HUMANOS
São Mica pe NEN 25
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.213/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
CERTIDÃO
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PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- COMEDOUROS E BEBEDOUROS
E TA COMUNITÁRIOS, DENOMINADOS "KIT PET
SOCIAL”, DESTINADOS A CÃES E ANIMAIS
EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
O ECRETO Nº 048/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anselmo Nogueira Dutra
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de comedouros e
bebedouros comunitários, denominados "Kit Pet Social", em locais públicos no
Município de São Miguel do Araguaia, destinado a cães e animais em situação
de abandono.
Art. 2º - O "Kit Pet Social" consistirá em um comedouro e um
bebedouro, de fácil acesso e higiene, construídos com materiais resistentes e
duráveis, a fim de fornecer alimentação e hidratação aos animais em situação
de abandono.
$ 1º - Os comedouros e bebedouros devem ser instalados em
locais estratégicos, onde houver maior concentração de animais em situação
de abandono, conforme levantamento realizado pela Secretaria Municipal
competente.
8 2º - A instalação e manutenção dos equipamentos devem ser
realizadas em parceria com entidades protetoras de animais, organizações não
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
governamentais e/ou empresas privadas, mediante convênios ou termos de
cooperação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal competente deverá promover
campanhas de conscientização sobre a importância da colaboração da
comunidade na manutenção dos comedouros e bebedouros comunitários,
incentivando a doação de ração, água e cuidados com a limpeza e
conservação dos equipamentos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
que couber, definindo as diretrizes para a implantação e manutenção dos
comedouros e bebedouros comunitários.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 6º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 21 de Agosto de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
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