| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº, 1.218/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2025, em mais 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Orçamento Inicial, para cobertura e reforço das dotações. Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por decreto específico emitido pelo Prefeito Municipal, conforme prescreve o artigo 42 da Lei sob o nº. 4.320/1964. Art. 2º - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA -— Plano Plurianual vigente, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e LOA — Lei Orçamentária Anual de 2025, a fim de contemplar as ações alteradas nesta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 12 de Setembro de 2025. Documento assinado digitalmente rcaço CERTIDÃO goubr see essosesmeto o AG LEIS pás des FIXEIUMA CÓPIA DO Verifique em htzps:/Nalidar ti gow.br = NO PORTAL DE TA PREFEITURA, NO L MALEI /S vcar DE codERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO GAS Prefeito de São Miguel do Araguaia ósé Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 2HEFE DE RECURSOS | EMANA São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 DECRETO Nº 046/2025 gabineteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br