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norma nº 1218/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº, 1.218/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de
natureza suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2025, em mais
20% (vinte por cento) sobre o valor global do Orçamento Inicial, para cobertura
e reforço das dotações.
Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por decreto
específico emitido pelo Prefeito Municipal, conforme prescreve o artigo 42 da
Lei sob o nº. 4.320/1964.
Art. 2º - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as
alterações necessárias à adequação do PPA -— Plano Plurianual vigente, LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e LOA — Lei Orçamentária Anual de
2025, a fim de contemplar as ações alteradas nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 12 de Setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
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= NO PORTAL DE
TA PREFEITURA, NO L
MALEI
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vcar DE codERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
GAS Prefeito de São Miguel do Araguaia
ósé Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
2HEFE DE RECURSOS | EMANA São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
DECRETO Nº 046/2025 gabineteQ)prefsma.com.br
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