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norma nº 1220/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A LEI Nº 557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028 -
LEI Nº. 1.220/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
CERTIDAO
OE DOU FÉ QUE MESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
Cc (Edo CS NOPORTALDE o
CIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- . ALTERA A LEI Nº 557/2008 DE 31 DE
UME DE A COM A LEL = DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS
SM fARAGuAIA, EC 17S [2205 PROVIDÊNCIAS.
/ ce ZICC
Anselmo Nogueira Dutra
E DE PECURSOS HUMANMREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 59 e seguintes da Lei Municipal nº 557/2008,
de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 — Nos novos parcelamentos
destinados a loteamentos e conjuntos em condomínio para
fins urbanos deverá ser reservada uma parcela mínima de
15% (quinze por cento) da área total do empreendimento,
denominada Sistema de Áreas Verdes e destinada às
atividades de lazer, cultura, educação, saúde e similares e à
manutenção e recuperação da cobertura vegetal natural.
[—(...)
a) nos parcelamentos destinados a
loteamentos e conjuntos em condomínio, dois terços do
percentual mínimo de 15% (quinze) por cento; ou seja 10%
(dez por cento) da área total da gleba, deverá ser reservado
na forma de áreas públicas municipais de Sistema de Lazer;
b) (..)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Il — A reserva de áreas destinadas para
fins de manutenção e recuperação da cobertura vegetal
(áreas verdes) deverá atingir no mínimo um terço do
percentual de 15% (quinze por cento) citado no caput deste
artigo, ou seja, 5% (cinco por cento) da área total da gleba,
na forma oficial de Áreas Verdes, de acordo com as
seguintes formas:"
Art. 2º - Os demais artigos da lei nº 557/2008 de 31 de
Dezembro de 2008 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 22 de Setembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oest
osé P i ; .851, e. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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