| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 557/2008 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2056 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 - LEI Nº. 1.220/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. CERTIDAO OE DOU FÉ QUE MESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO Cc (Edo CS NOPORTALDE o CIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- . ALTERA A LEI Nº 557/2008 DE 31 DE UME DE A COM A LEL = DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS SM fARAGuAIA, EC 17S [2205 PROVIDÊNCIAS. / ce ZICC Anselmo Nogueira Dutra E DE PECURSOS HUMANMREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 59 e seguintes da Lei Municipal nº 557/2008, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 — Nos novos parcelamentos destinados a loteamentos e conjuntos em condomínio para fins urbanos deverá ser reservada uma parcela mínima de 15% (quinze por cento) da área total do empreendimento, denominada Sistema de Áreas Verdes e destinada às atividades de lazer, cultura, educação, saúde e similares e à manutenção e recuperação da cobertura vegetal natural. [—(...) a) nos parcelamentos destinados a loteamentos e conjuntos em condomínio, dois terços do percentual mínimo de 15% (quinze) por cento; ou seja 10% (dez por cento) da área total da gleba, deverá ser reservado na forma de áreas públicas municipais de Sistema de Lazer; b) (..) Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Il — A reserva de áreas destinadas para fins de manutenção e recuperação da cobertura vegetal (áreas verdes) deverá atingir no mínimo um terço do percentual de 15% (quinze por cento) citado no caput deste artigo, ou seja, 5% (cinco por cento) da área total da gleba, na forma oficial de Áreas Verdes, de acordo com as seguintes formas:" Art. 2º - Os demais artigos da lei nº 557/2008 de 31 de Dezembro de 2008 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 22 de Setembro de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oest osé P i ; .851, e. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br