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norma nº 1221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA E INCENTIVA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE OPERAM NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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presentes CO VOS VORA
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº. 1.221/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
CERTIDÃO
Autoriza e incentiva a instalação de câmeras de
segurança nos veículos de transporte escolar
que operem no âmbito do Município de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências.
Anselmo Noguefra Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada e incentivada a instalação de
câmeras de segurança nos veículos de transporte escolar que operem no
âmbito do Município de São Miguel do Araguaia.
8 1º - Os veículos deverão ter as câmeras instaladas de
forma a garantir o monitoramento interno do veículo, especialmente nas áreas
próximas ao motorista e alunos.
8 2º - As imagens deverão ser armazenadas por um período
de 180 dias.
Art. 2º - O acesso às gravações poderá ser feito apenas por
autoridades policiais, judiciais e Conselho Tutelar para fins de investigação ou
processo criminal, após fundamentação ou decisão judicial.
Art. 3º - As empresas e particulares prestadores do serviço
de transporte escolar terão um prazo de 180 dias, a partir da data de
publicação desta Lei, para se adequar as exigências.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará
as penalidades previstas na regulamentação municipal e/ou nacional
pertinente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 22 de Setembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(ODprefsma.com.br

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