| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA E INCENTIVA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE OPERAM NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cen on NESTA DATA EIXEI UMA CÓPIA DO presentes CO VOS VORA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.221/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. CERTIDÃO Autoriza e incentiva a instalação de câmeras de segurança nos veículos de transporte escolar que operem no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. Anselmo Noguefra Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada e incentivada a instalação de câmeras de segurança nos veículos de transporte escolar que operem no âmbito do Município de São Miguel do Araguaia. 8 1º - Os veículos deverão ter as câmeras instaladas de forma a garantir o monitoramento interno do veículo, especialmente nas áreas próximas ao motorista e alunos. 8 2º - As imagens deverão ser armazenadas por um período de 180 dias. Art. 2º - O acesso às gravações poderá ser feito apenas por autoridades policiais, judiciais e Conselho Tutelar para fins de investigação ou processo criminal, após fundamentação ou decisão judicial. Art. 3º - As empresas e particulares prestadores do serviço de transporte escolar terão um prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Lei, para se adequar as exigências. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará as penalidades previstas na regulamentação municipal e/ou nacional pertinente. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 22 de Setembro de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(ODprefsma.com.br