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norma nº 1224/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.224/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
CERTIDÃO
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica "de direito privado”, inscrita no CNPJ
sob o nº 62.920.009/0001-78, com sede na Rua Javaés, QD. 06, LT. 06, Setor
Aeroporto, São Miguel do Araguaia-GO, uso de salas de aulas da Escola
Municipal Faria, localizada na Area Publica Municipal, Ruas 03, 04, 11 e 09,
no Setor Maria Rita, neste Município, imóvel com matricula de nº 10.355,
mais espaço referente a salas, Secretaria Administrativa, diretoria, laboratório
de informática, instalações Sanitárias, sala de Professores, espaços de
Convivência e alimentação e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento
da atividade a que se presta, para funcionamento da Unisma Faculdade São
Miguel Do Araguaia.
Art. 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de
Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São
Miguel do Araguaia e a empresa UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA LTDA, conforme as disposições aplicáveis.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter
cláusulas específicas que estabeleçarr as obrigações da permissionária,
especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança,
cumprimento de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade
de revogação da permissão em caso de interesse público.
Art. 3º - À permissionária deverá:
I — Cuidar da organização das salas de aulas para que
possam ocorrer os cursos no período noturno;
II - Utilizar do estabelecimento cedido somente no horário
compreendido entre 18:00 horas às 23:00 horas;
HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Adotar procedimento que não prejudique o
funcionamento regular da Escola Municipal Faria;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto
ao cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos no mesmo;
VI — Isentar-se de transferir ou ceder o espaço o a
terceiros, ainda que parcialmente, sem autorização da Prefeitura Municipal;
VIII - Ceder para uso da Escola Municipal Faria, dos
equipamentos pedagógicos que possam auxiliar na educação do ensino
fundamental ministrado na Escola, nos horários em que não estejam sendo
utilizados para as atividades de ensino superior
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará o
cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades
previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das
normas ou das cláusulas do termo de permissão.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações poderá
resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Art. 5º - À formalização do termo de permissão deverá ser
publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor
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competente da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle
sobre a ocupação do bem público.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de
aula do imóvel por um período de 10 (dez) anos, com efeitos a partir da
publicação desta lei, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio
cedido, independente de ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos
seguintes casos:
I - Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada
utilização diversa da qual foi destinada;
I - Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas
pela presente Lei;
HI - se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer
sua atividade específica ou se extinguir;
IV - Findo o prazo estipulado no artigo 3' desta Lei, com
respectiva prorrogação;
V - Construção de sede própria da Unisma Faculdade São
Miguel Do Araguaia;
VI - Por interesse público.
Art. 8º - À existência e a atuação de fiscalização do cedente
em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da
cessionária em relação aos seus encargos tributários, trabalhistas e
patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 9º - Firmada a presente cessão, a cessionária permitirá
que, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos
aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos
da rede pública municipal.
Art. 10 - À instituição beneficiária ficará responsável pela
conservação, manutenção e limpeza do espaço utilizado, bem como pela
reparação de eventuais danos decorrentes do uso.
Art. 11 - A presente autorização é concedida em caráter
precário, podendo ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo,
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mediante ato administrativo fundamentado, quando assim exigir o interesse
público.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 09 de Outubro de
JER
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ Vest DAJA FIXEI UMA CÓPIA DO
PRESENTS der POC) DES. NO PORTAL DE
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
TUME DE ACORDO COM A LEI
ARAGUAIA
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
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Documento:
Data Documento: 09/10/2025
Interessado: PREFEITURA SMA
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 09/10/2025
Protocolo Origem:
Descrição: LEI Nº 1.224/2025.
Data e hora Repartição
09/10/2025 - 16:29 | PROTOCOLO
Data e hora Repartição
09/10/2025 - 16:29
Centi O e-Assinatura: A1jbSZ58teX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 308/2025
Natureza: LEI
Valor: 0,00
Gerado por: kleber.oliveira
Andamentos
Usuário Tipo Observação "Tempo
kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:04
) Toa] “00:00:04 |
Movimentações
Usuário “Situação Motivo Localização
kleber.oliveira | Em Andamento início do processo |
Emitido em 09/10/2025 16:29 por kleber.oliveira ” Pagina lde1.

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