| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.224/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA EIXEI UMA CÓPIA DO . prrsensZe? = LEMOS NO PORTAL DE “DISPÕE SOBRE A ai AUTORIZAÇÃO PARA O PODER & EXECUTIVO MUNICIPAL , FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE guama USO DAS INSTALAÇÕES DA os E Ada ESCOLA MUNICIPAL FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica "de direito privado”, inscrita no CNPJ sob o nº 62.920.009/0001-78, com sede na Rua Javaés, QD. 06, LT. 06, Setor Aeroporto, São Miguel do Araguaia-GO, uso de salas de aulas da Escola Municipal Faria, localizada na Area Publica Municipal, Ruas 03, 04, 11 e 09, no Setor Maria Rita, neste Município, imóvel com matricula de nº 10.355, mais espaço referente a salas, Secretaria Administrativa, diretoria, laboratório de informática, instalações Sanitárias, sala de Professores, espaços de Convivência e alimentação e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento da atividade a que se presta, para funcionamento da Unisma Faculdade São Miguel Do Araguaia. Art. 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Araguaia e a empresa UNISMA FACULDADE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA, conforme as disposições aplicáveis. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter cláusulas específicas que estabeleçarr as obrigações da permissionária, especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da permissão em caso de interesse público. Art. 3º - À permissionária deverá: I — Cuidar da organização das salas de aulas para que possam ocorrer os cursos no período noturno; II - Utilizar do estabelecimento cedido somente no horário compreendido entre 18:00 horas às 23:00 horas; HI - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem público ou a terceiros em decorrência da sua operação; IV - Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Escola Municipal Faria; V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; VI - Observar as cláusulas do termo de permissão, incluindo a apresentação dos documentos exigidos no mesmo; VI — Isentar-se de transferir ou ceder o espaço o a terceiros, ainda que parcialmente, sem autorização da Prefeitura Municipal; VIII - Ceder para uso da Escola Municipal Faria, dos equipamentos pedagógicos que possam auxiliar na educação do ensino fundamental ministrado na Escola, nos horários em que não estejam sendo utilizados para as atividades de ensino superior Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das normas ou das cláusulas do termo de permissão. Parágrafo único - O descumprimento das obrigações poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da infraestrutura instalada. Art. 5º - À formalização do termo de permissão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 competente da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação do bem público. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de aula do imóvel por um período de 10 (dez) anos, com efeitos a partir da publicação desta lei, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio cedido, independente de ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos: I - Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual foi destinada; I - Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei; HI - se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade específica ou se extinguir; IV - Findo o prazo estipulado no artigo 3' desta Lei, com respectiva prorrogação; V - Construção de sede própria da Unisma Faculdade São Miguel Do Araguaia; VI - Por interesse público. Art. 8º - À existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários, trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas. Art. 9º - Firmada a presente cessão, a cessionária permitirá que, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da rede pública municipal. Art. 10 - À instituição beneficiária ficará responsável pela conservação, manutenção e limpeza do espaço utilizado, bem como pela reparação de eventuais danos decorrentes do uso. Art. 11 - A presente autorização é concedida em caráter precário, podendo ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo, Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 mediante ato administrativo fundamentado, quando assim exigir o interesse público. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 09 de Outubro de JER CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ Vest DAJA FIXEI UMA CÓPIA DO PRESENTS der POC) DES. NO PORTAL DE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- TUME DE ACORDO COM A LEI ARAGUAIA CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br Documento: Data Documento: 09/10/2025 Interessado: PREFEITURA SMA Solicitante: PREFEITURA SMA Data Protocolo: 09/10/2025 Protocolo Origem: Descrição: LEI Nº 1.224/2025. Data e hora Repartição 09/10/2025 - 16:29 | PROTOCOLO Data e hora Repartição 09/10/2025 - 16:29 Centi O e-Assinatura: A1jbSZ58teX ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COMPROVANTE DE PROTOCOLO 308/2025 Natureza: LEI Valor: 0,00 Gerado por: kleber.oliveira Andamentos Usuário Tipo Observação "Tempo kleber.oliveira Entrada processo autuado 00:00:04 ) Toa] “00:00:04 | Movimentações Usuário “Situação Motivo Localização kleber.oliveira | Em Andamento início do processo | Emitido em 09/10/2025 16:29 por kleber.oliveira ” Pagina lde1.