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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE
2025. CERTIDAO
CERTIFICO E DOU FEÁQUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
PRESENTE . = NOPORTALDE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEIZRA, NO LUGAR DE COS- ÁRE
TUME DE ACORDO COM A LEL DOAR AS DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
S.M. DO ARAGUAIA,
Erildo
“SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 017/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Objetivando promover a construção de moradias
destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo,
conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar — modalidade
Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas, 80 (oitenta) lotes do Loteamento Residencial Vila
Queiroz abaixo relacionados:
Nº QUADRA LOTES TOTAL DE LOTES
10 06 e 07 02
19 01 e do 08 ao 11 05
17 15 ao 22 08
18 01 ao 12 12
16 01 ao 22 22,
20 01 ao 21 21
15 01 ao 10 10
TOTAL 80
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Parágrafo Único - O Loteamento Residencial Vila Queiroz,
por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas
habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social —
ZEIS.
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes
constantes do artigo 1º desta Lei serão selecionadas de acordo com os
critérios:
I — Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário
mínimo;
IH - Não ser proprietárias, cessionária ou promitente
compradoras de imóvel de qualquer natureza;
HI — Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício
referente a casa, a apartamento, ou a recursos para construção;
IV — Ser maior de 18 anos ou emancipada;
V — Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o
município onde será concedido o benefício;
VI — Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no
Município para o qual pleiteia benefício; e,
VII — Residir no município para o qual pleiteia o benefício.
Art. 3º - Os referidos lotes objeto de doação do Poder
Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção
de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º - O início do processo de abertura das inscrições para
seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da
AGEHAB, em momento oportuno considerando andamento da obra.
Art. 5º - O edital de Seleção tem como objetivo tornar público
a forma e os critérios para a seleção de candidatos ao benefício de doação de
unidades habitacionais a custo zero, devendo para tanto, preencher os
critérios da Lei Estadual 21.219, de 29 de Dezembro de 2021.
Parágrafo Único - O sorteio é etapa obrigatória do
procedimento de seleção de beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei
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21.219/2021, e acontecera em data constante no cronograma que integrara o
edital de Seleção.
Art. 6º - Na distribuição de unidades habitacionais observar-
se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal:
I — 3% (três por cento) destinados à inscritos
titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade superior a 60 anos,
conforme o inciso I, do artigo 38 da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003,
do estatuto do Idoso;
IH — 3% (três por cento) destinado às pessoas com deficiência,
conforme disposto no inciso 1, do artigo 32, da Lei 13.146, de 06 de Julho de
2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com
deficiência; e,
HI — 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de
violência doméstica — MVVD, que são aquelas que se enquadram nas
hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, nos
termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022.
$1º - Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos 1,
H e II do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
$2º - O sorteio dos candidatos de reserva de cotas por
imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral.
Art. 7º - Os imóveis objetos de doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
I— TTBI — Imposto de transmissão de Bens Imóveis, quando
da transferência do Imóvel, objeto da doação;
II — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante
todo o período de construção (carência).
HI - Taxas de alvará de construção e posterior habite-se ao
termino do empreendimento residencial.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 059/2024.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 15 de Outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub: JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
g Data: 15/10/2025 13:54:33-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 310/2025
Documento: LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025 Natureza: LEI
Data Documento: 15/10/2025 Valor: 0,00
Interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 15/10/2025
Protocolo Origem:
Descrição: LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025;
ASTOR O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Andamentos
Data e hora “Repartição Usuário Tipo Observação
15/10/2025 - 15:12 | PROTOCOLO kleber.oliveira Entrada processo autuado
Movimentações
Data e hora Repartição Usuário Situação Motivo Localização
15/10/2025 - 15:12 kleber.oliveira Em Andamento início do processo
Centi O e-Assinatura: g$fb$Z58teX Emitido em 15/10/2025 15:13 por kleber.oliveira
* Páginalde1

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