| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. CERTIDAO CERTIFICO E DOU FEÁQUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO PRESENTE . = NOPORTALDE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEIZRA, NO LUGAR DE COS- ÁRE TUME DE ACORDO COM A LEL DOAR AS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. S.M. DO ARAGUAIA, Erildo “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 017/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar — modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, 80 (oitenta) lotes do Loteamento Residencial Vila Queiroz abaixo relacionados: Nº QUADRA LOTES TOTAL DE LOTES 10 06 e 07 02 19 01 e do 08 ao 11 05 17 15 ao 22 08 18 01 ao 12 12 16 01 ao 22 22, 20 01 ao 21 21 15 01 ao 10 10 TOTAL 80 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Parágrafo Único - O Loteamento Residencial Vila Queiroz, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei serão selecionadas de acordo com os critérios: I — Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo; IH - Não ser proprietárias, cessionária ou promitente compradoras de imóvel de qualquer natureza; HI — Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento, ou a recursos para construção; IV — Ser maior de 18 anos ou emancipada; V — Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o município onde será concedido o benefício; VI — Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadÚnico no Município para o qual pleiteia benefício; e, VII — Residir no município para o qual pleiteia o benefício. Art. 3º - Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º - O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno considerando andamento da obra. Art. 5º - O edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios para a seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo para tanto, preencher os critérios da Lei Estadual 21.219, de 29 de Dezembro de 2021. Parágrafo Único - O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 21.219/2021, e acontecera em data constante no cronograma que integrara o edital de Seleção. Art. 6º - Na distribuição de unidades habitacionais observar- se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: I — 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade superior a 60 anos, conforme o inciso I, do artigo 38 da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, do estatuto do Idoso; IH — 3% (três por cento) destinado às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso 1, do artigo 32, da Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e, HI — 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica — MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. $1º - Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos 1, H e II do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. $2º - O sorteio dos candidatos de reserva de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. Art. 7º - Os imóveis objetos de doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: I— TTBI — Imposto de transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do Imóvel, objeto da doação; II — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). HI - Taxas de alvará de construção e posterior habite-se ao termino do empreendimento residencial. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 2025/2028 Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 059/2024. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 15 de Outubro de 2025. Documento assinado digitalmente ub: JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO g Data: 15/10/2025 13:54:33-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA COMPROVANTE DE PROTOCOLO 310/2025 Documento: LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025 Natureza: LEI Data Documento: 15/10/2025 Valor: 0,00 Interessado: PREFEITURA SMA Gerado por: kleber.oliveira Solicitante: PREFEITURA SMA Data Protocolo: 15/10/2025 Protocolo Origem: Descrição: LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2025; ASTOR O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Andamentos Data e hora “Repartição Usuário Tipo Observação 15/10/2025 - 15:12 | PROTOCOLO kleber.oliveira Entrada processo autuado Movimentações Data e hora Repartição Usuário Situação Motivo Localização 15/10/2025 - 15:12 kleber.oliveira Em Andamento início do processo Centi O e-Assinatura: g$fb$Z58teX Emitido em 15/10/2025 15:13 por kleber.oliveira * Páginalde1