| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | EXPANDE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL, COMPREENDIDA ENTRE A RUA 8 ATÉ FINAL DO CÓRREGO DOS BURITIS, NO CENTRO. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.225/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO PRESER HELL LOS/AS >, NOPORTALDE | "EXPANDE A DENOMINAÇÃO DA A DESTA PREFEITURA NO LUGARDECOS- AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL, TUME DE ACOR DO COM A LEI | E COMPREENDIDA ENTRE A RUA 8 ATE FINAL NO CÓRREGO DOS BURITIS, NO CENTRO". Anselmo Nogueirá Dutra SHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expandida a denominação da Avenida Pedro Álvares Cabral, compreendida entre os limites da Rua 8 até seu final no Córrego do Buritis no Centro. Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar eventuais substituições de placas de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 15 de Outubro de 202 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do-Arag -80. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br