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norma nº 1225/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEXPANDE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL, COMPREENDIDA ENTRE A RUA 8 ATÉ FINAL DO CÓRREGO DOS BURITIS, NO CENTRO.
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matéria 2519 →

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.225/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA DO
PRESER HELL LOS/AS >, NOPORTALDE | "EXPANDE A DENOMINAÇÃO DA
A DESTA PREFEITURA NO LUGARDECOS- AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL,
TUME DE ACOR DO COM A LEI | E
COMPREENDIDA ENTRE A RUA 8 ATE
FINAL NO CÓRREGO DOS BURITIS, NO
CENTRO".
Anselmo Nogueirá Dutra
SHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expandida a denominação da Avenida Pedro
Álvares Cabral, compreendida entre os limites da Rua 8 até seu final no
Córrego do Buritis no Centro.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar
eventuais substituições de placas de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 15 de Outubro de 202
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do-Arag -80. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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