br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2066

Originating matéria

matéria 2521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CERTIDÃO
1E ODUFÉ QUE NESTA DATA FIXEI UM TÚPIA DO
a
Erildo Flávio VieirgiBorges
à - Á SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PREFEITURA DE SÃO Da ARAGUAIA-GOIAS GESTÃO E PLANEI
DECRETO Nº O
LEI Nº 1.227/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DA APAE — ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrit crédito adicional de
natureza especial no orçamento vigente do exercício (2025) do FMAS — Fundo Municipal de
Assistência Social, com as devidas adequações ao Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e à Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
para atender à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 16 -FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PROGRAMA 0026 - MANUTENÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS
AÇÃO 1.322 - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA DA APAÉ
ELEMENTO 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 1.00.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS... «R$ 350.000,00
1.81.000 - EMENDAS PARLAMENTARE S 350.000,00]
TOTAL Y
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza Especial, constante
do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação, através de
emendas Parlamentares e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
nos termos do Inciso I, Ile IH do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de São
pas
Novembro de 2025. PAá
Av. José Pereira do Nasefmento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br

open original →