| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CERTIDÃO 1E ODUFÉ QUE NESTA DATA FIXEI UM TÚPIA DO a Erildo Flávio VieirgiBorges à - Á SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREFEITURA DE SÃO Da ARAGUAIA-GOIAS GESTÃO E PLANEI DECRETO Nº O LEI Nº 1.227/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DA APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrit crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente do exercício (2025) do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, com as devidas adequações ao Plano Plurianual — PPA 2022/2025 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 16 -FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROGRAMA 0026 - MANUTENÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS AÇÃO 1.322 - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA DA APAÉ ELEMENTO 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE 1.00.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS... «R$ 350.000,00 1.81.000 - EMENDAS PARLAMENTARE S 350.000,00] TOTAL Y Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza Especial, constante do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação, através de emendas Parlamentares e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso I, Ile IH do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São pas Novembro de 2025. PAá Av. José Pereira do Nasefmento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br