| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.012, DE 14 DEZEMBRO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CRIAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E TECNOLOGIA, E DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.232/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO AM « 1.012, de 14 de dezembro de 2021, PRESENTEAGL * PESO O PORTAL DE Altera a Lei n e TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- pata dispor sobre a reorganização da estria TUME DE ACORDO COM A JE administrativa do Poder Executivo Municipal, DES promover o desmembramento da Secretaria ZA Municipal de Educação, Cultura e Esporte, criar as Secretarias Municipais de Habitação, de CHEFE DE RECURSOS HUMANOS Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, DECRETO Nº 046/2025 “Trabalho e Tecnologia, e de Esporte, Cultura e Lazer, criar cargos de provimento em comissão e dá outras providências”. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 1.012/2021 passa a vigorar com as . seguintes alterações: 3. Secretaria Municipal de Habitação. (.) HI... Í. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e tecnologia. a) cesta a 3. Secretaria Municipal de Educação. 4 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br ct PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 2º - Fica criada a Seção IX-A e o artigo 27-À com os respectivos incisos, no Capítulo III da Lei nº 1.012/2021, com a seguinte redação: Seção IX-A Da Secretaria Municipal de Habitação Art. 27-A, A Secretaria Municipal de Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade formular e executar as políticas municipais de habitação, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - Planejar, coordenar e executar programas e projetos de habitação popular; II - Elaborar e implementar políticas de moradia para a população de baixa renda; HI - Promover a regularização fundiária de assentamentos urbanos e habitações irregulares, com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários; IV - Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e iniciativa privada para a captação de recursos destinados à política habitacional; V - Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e reassentamento de populações em áreas de risco; VI - Supervisionar e acompanhar a execução de obras e projetos habitacionais de interesse social; VII - Desenvolver programas de assistência técnica para construção e melhoria habitacional; VIII - Exercer outras atribuições correlatas; IX - Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional do município, elaborando planos estratégicos para sua redução; X - Implementar ações de combate à precariedade habitacional, garantindo infraestrutura adequada às moradias dc interesse social; XI - Desenvolver programas de habitação sustentável, incentivando práticas ecológicas e o uso de tecnologias inovadoras na construção civil; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XII - Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do solo; XIII - Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda; XIV - Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e associações comunitárias para viabilizar moradias acessíveis; XV - Gerenciar programas de financiamento habitacional em parceria com instituições financeiras e governamentais; XVI - Implementar políticas de acessibilidade habitacional para pessoas com deficiência e idosos; XVII - Estabelecer diretrizes para a revitalização de áreas degradadas e a requalificação urbana; XVIII - Promover campanhas educativas sobre direitos e deveres habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de moradia; XIX - Criar e manter um banco de dados atualizado sobre imóveis e terrenos disponíveis para programas habitacionais; XX - Coordenar programas de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade temporária; XXI - Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas habitacionais implementados, garantindo sua efetividade; XXII - Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais; XXIII - Articular-se com demais secretarias municipais para garantir a integração da política habitacional com outras áreas, como infraestrutura, saneamento e desenvolvimento social; XXIV - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 3º - A Seção X do Capítulo HI da Lei nº 1.012/2021 passa a denominar-se “Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia”, para tratar das atribuições da referida secretaria. Ast. 4º - Fica alterado o artigo 28 e seus respectivos incisos da Lei nº 1.012/2021 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares: I - Apoiar micro, pequenas e médias empresas, estimular o empreendedorismo e promover políticas públicas voltadas ao crescimento do setor industrial e comercial do município; II - Elaborar e implementar políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; III - Fomentar e apoiar iniciativas que visem à modernização e inovação do setor produtivo local; IV - Incentivar e apoiar programas de capacitação e qualificação profissional para empresários e trabalhadores do setor; V- Atrair investimentos para o município por meio de incentivos fiscais e programas de desburocratização; VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando ao fortalecimento do setor; VII - Promover feiras, eventos c exposições para estimular o comércio local; VIII - Criar e gerir um banco de dados de oportunidades de negócios e empregos no município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 IX - Desenvolver programas e políticas de crédito acessível para pequenos e médios empresários; X - Coordenar a interlocução entre os diversos setores produtivos e o Poder Público. XI - desenvolver projetos e planejar formas de incentivo na geração de empregos; XII - incentivar e promover ações de incentivo junto à população no sentido de privilegiar o comércio e a indústria local; XIII - executar ações e fomentar recursos junto às outras esferas de governo para desenvolvimento da indústria, comércio e turismo no Município; XIV - analisar e pronunciar-se sobre os planos gerais e específicos que estejam relacionados com o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Município e sua aplicação na Administração Pública; XV - Diagnosticar as necessidades e interesses concernentes à Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal; XVI - indicar, ao Executivo e ao Legislativo Municipais, temas específicos da área de Ciência, Tecnologia e Inovação que requeiram tratamento planejado; XVII - contribuir com as políticas públicas da Secretaria Municipal por meio de programas e instrumentos que promovam a transferência de tecnologias incrementais ou inovadoras ao setor produtivo, com ênfase em médias, pequenas e microempresas e ao empreendedorismo social, para geração de postos de trabalho e renda; XVIII - colaborar com a política de Ciência, Tecnologia e Inovação a ser implementada pela Administração Pública Municipal, visando à qualificação dos produtos e serviços municipais; XIX - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para a consecução das finalidades Secretaria Municipal; XX - Cooperar na fiscalização e avaliação do correto uso destes recursos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXI - incentivar a geração, difusão, popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação; XXI- buscar incentivo às micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais; XXIII — ser um elo do empresariado com o poder público; XXIV — apoiar as atividades do Estado e da União na área correlata à Secretaria; XXV — estimular a pequena e média indústria; XXVI - captar e incentivar a implantação de novas indústrias; XXVII — prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo; XXVIII — promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio; XXIX — apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda; XXX — fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XXXI — apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; XXXII — formular e executar políticas de crédito e XXXIII — buscar o aperfeiçoamento ec o desenvolvimento dos distritos industriais; XXXIV — organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município; XXXV — estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; XXXVI - elaborar relatórios de suas atividades; XXX VII — executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100! 3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXXVIII — incentivar e orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais; XXXIX — implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Trabalho; XL — Primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra; XLI — o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XLII — articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora próprio e na organização dos sistemas municipais do trabalho; XLIII — Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria; XLIV — buscar, por meio de programas próprios, a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais € grupos sociais vulneráveis; XLV — apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 So ara po Ne PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XLVI — acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município, além da busca de condições de trabalho decente para a população; Parágrafo único - A Superintendência Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho fica vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, a qual definirá suas diretrizes de atuação. Art. 5º - A Seção XVI do Capítulo II da Lei nº 1.012/2021 passa a denominar-se somente “Da Secretaria Municipal de Educação”. Art. 6º - Fica alterado o caput do Artigo 34 da Lei nº 1.012/2021 e seus respectivos incisos XVII, XVIII, XIX passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pelas políticas municipais de educação, cultura e esporte com ênfase na educação infantil e ensino fundamental, na forma da lei, cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais: (..) XVII - a articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares às diversas políticas públicas nos órgãos da Administração Municipal, XVII - a realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas voltadas para a juventude em articulação com os órgãos municipais; XIX - a formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população com foco na juventude. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetelO)prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 7º - Fica criada a Seção XVIA e o Artigo 34-À e seus respectivos incisos no Capítulo III da Lei nº 1.012/2021, com a seguinte redação: Seção XVI-A Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Art. 34-A - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dirigida pelo respectivo Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de cultura, esporte e lazer, competindo-lhe: I - Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura no Município; II - Incentivar a participação do município em editais e programas culturais em nível estadual e federal. III - Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população; IV - Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, teatros, centros culturais e museus; V - Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de formação cultural; VI - Promover parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolvimento de ações culturais; VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e produtores culturais; VIII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela legislação municipal. IX - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades culturais em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais; X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua execução e atualização periódica; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetelDprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações culturais, buscando parcerias e fomentos governamentais e privados; XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município. XIII - Desenvolver programas de educação patrimonial para conscientizar a população sobre a importância da preservação cultural; XIV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas e culturais para pesquisas sobre a cultura local; XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos, escritores e outros agentes culturais locais; XVI - Criar e fortalecer editais e programas de financiamento para projetos culturais; XVII - Desenvolver ações para a valorização e comercialização do artesanato e de produtos culturais locais; XVIII - Promover eventos culturais, festivais, feiras e atividades artísucas que fortaleçam a identidade cultural do município; XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais tradicionais e populares, como festas religiosas, danças típicas e folclore regional; XX - Criar espaços de lazer e entretenimento cultural acessíveis à população; XXI - Administrar e manter em funcionamento espaços culturais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e outros equipamentos públicos; XXII - Ampliar o acesso da população a espaços culturais, promovendo atividades educativas e artísticas; XXIII - Buscar a modernização e a digitalização dos acervos e documentos culturais do município; XXIV - Desenvolver programas de formação e capacitação para agentes culturais, gestores e produtores culturais; XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música, teatro, dança, artes plásticas, literatura e audiovisual, Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabi prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino para a realização de projetos educacionais voltados à cultura; XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de inclusão social, promovendo a participação de comunidades em situação de vulnerabilidade; XXVIII - Incentivar atividades culturais voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que promovam a diversidade e a valorização das identidades locais; XXX - Criar canais de comunicação para a divulgação da agenda cultural do município; XXXI - Incentivar o uso das redes sociais, rádio comunitária e outros meios de comunicação para promover as ações culturais; XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de imprensa para ampliar a visibilidade dos eventos culturais; XXXIII - Estabelecer convênios e parcerias com instituições culturais, universidades, ONGs e iniciativa privada; XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros municípios, estados e países para fortalecer a identidade cultural local. XXXV - Formular, planejar, coordenar e executar as políticas públicas nas áreas da cultura, do esporte, do lazer e da juventude; XXXVI — Promover e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e comunitários; XXXVII — Estimular a formação cultural e esportiva da população, inclusive com cursos, oficinas e projetos sociais; XXXVIII — Gerenciar e manter a infraestrutura cultural c esportiva do Município, como bibliotecas, teatros, centros culturais, museus, quadras, ginásios e equipamentos afins; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguet do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 XXXIX — Apoiar artistas, atletas, associações culturais, entidades esportivas e organizações sociais; XL -— Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações nas áreas de cultura, esporte e lazer; XLI — Fomentar políticas de juventude, com foco na inclusão social, acesso à cultura, práticas esportivas e participação cidadã; XLII — Promover a integração entre cultura, esporte, lazer e juventude por meio de projetos intersetoriais; XLIII — Executar as políticas públicas de esporte e lazer junto aos diversos segmentos da sociedade; XLIV — Articular com os demais órgãos municipais, esferas de governo e entidades ptivadas a realização de atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura; XLV — Elaborar planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para a implementação da política desportiva municipal; XLVI — Promover, coordenar e apoiar programas esportivos e de lazer junto a organismos comunitários, com vistas à integração social e regional, XLVII — Articular políticas afirmativas para a juventude, em alinhamento com demais políticas públicas da Administração Municipal, XLVIII — Realizar eventos e programas voltados à integração das políticas públicas para a juventude; XLIX - Formular e executar a política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população, com foco especial na juventude. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 8º- Ficam criados e remancjados, no quadro do Anexo 1 da Lei nº 1.012/21 os seguintes cargos, com suas respectivas quantidades, símbolos e lotações: I - Na estrutura da Secretaria Municipal de Habitação: a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Habitação, símbolo DAS-1; b) 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete Executivo de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo DAS-3; co) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos Habitacionais, símbolo DAI-1; d) 1 (um) cargo de Gerente de Cadastro e Regularização Fundiária, símbolo DAI-1; IH - Na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: a) 1 (um) catgo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo DAS-1; b) 1 (um) cargo de Diretor de Cultura, símbolo DAS-6; c) 1 (um) cargo de Diretor de Esporte, símbolo DAS-6; d) 1 (um) cargo de Diretor de Lazer e Juventude, símbolo DAS-6; e) 1 (um) cargo de Gerente de Promoção da Cultura, símbolo DAI-1; £) 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio Cultural, símbolo DAI-1; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 eg) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades Esportivas, símbolo DAI-1; h) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura Esportiva, símbolo DAI-1; i) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades de Lazer, símbolo DAI-1; ) 1 (um) cargo de Gerente de Políticas para a Juventude, símbolo DAI-1; HI - na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia: a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, símbolo DAS-1; b) 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Indústria, Comércio e T'rabalho, símbolo DAS-4; c) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo DALI; d) 1 (um) cargo de Diretor de Indústria e Comércio, símbolo DAS-6; e) 1 (um) cargo de Diretor do Trabalho, símbolo DAS-6; £) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura para O Desenvolvimento Econômico, símbolo DAI-1; g) 1 (um) cargo de Gerente de Assistência ao Empreendedor, símbolo DAI-1; h) 1 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Arranjo Produtivo Local, símbolo DAI-1; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 «7401 gabin (Dprefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 i 1 (um) cargo de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo DAI-1; ) 1 (um) cargo de Gerente do SINE, símbolo DAI-1. IV -Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação: a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação, símbolo DAS-1; b) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos Educacionais, símbolo DAI-1; c) 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Contratos, símbolo DAS-6; d) 1 (um) cargo de Assessor da Gestão do Programa de Transporte Escolar, símbolo DAS-6. $ 1º Os vencimentos correspondentes aos símbolos dos cargos criados por esta Lei são os fixados no Anexo 1 da Lei nº 1012/2021, que passa a integrar e complementar o Plano de Cargos e Vencimentos do Município. $ 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata este artigo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em estrita observância aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). S 3º Em decorrência do disposto no caput e nos incisos deste artigo, o Anexo I da Lei nº 1.012, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a relação de unidades administrativas básicas e Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 complementares, cargos de provimento em comissão, símbolos e quantitativo, passa a vigotar com a redação consolidada constante do Anexo único (Organograma e Quadro de Cargos) desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. I- Os incisos XX, XXI, XXII, XXHI, XXIV e XXV do art. 34 da Lei nº 1.012/2021; Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025. IK — Os incisos XIX, XXII e XXIII do art. 32 da Lei nº H— À Lei nº 183/2025, de 14 de fevereiro de 2025; HI — À Lei nº 184/2025, de 14 de fevereiro de 2025; IV-A Lei nº 185/2025, de 14 de fevereiro de 2025; Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de CERTIDÃO CERTIACO E DOU FÉ UE NE! tUMA CÓPIA DO PRESENT de Ee Ed NO PORTAL DE ea BESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE ECOS TUME DE ACORDO COM À igueira Dutra E DE RECURSOS HUMANOS RIRA NES oe ee Nº 046/2025 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 ! 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br