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norma nº 1232/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA A LEI Nº 1.012, DE 14 DEZEMBRO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CRIAR AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, INDUSTRIA, COMERCIO, TRABALHO E TECNOLOGIA, E DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.232/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
AM « 1.012, de 14 de dezembro de 2021,
PRESENTEAGL * PESO O PORTAL DE Altera a Lei n e
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- pata dispor sobre a reorganização da estria
TUME DE ACORDO COM A JE administrativa do Poder Executivo Municipal,
DES promover o desmembramento da Secretaria
ZA Municipal de Educação, Cultura e Esporte, criar as
Secretarias Municipais de Habitação, de
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
DECRETO Nº 046/2025 “Trabalho e Tecnologia, e de Esporte, Cultura e
Lazer, criar cargos de provimento em comissão e dá
outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 1.012/2021 passa a vigorar com as .
seguintes alterações:
3. Secretaria Municipal de Habitação.
(.)
HI...
Í. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e
tecnologia.
a) cesta a
3. Secretaria Municipal de Educação.
4 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ct
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Art. 2º - Fica criada a Seção IX-A e o artigo 27-À com os
respectivos incisos, no Capítulo III da Lei nº 1.012/2021, com a seguinte redação:
Seção IX-A
Da Secretaria Municipal de Habitação
Art. 27-A, A Secretaria Municipal de Habitação,
dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de
Secretário Municipal, tem por finalidade formular
e executar as políticas municipais de habitação,
competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar programas e
projetos de habitação popular;
II - Elaborar e implementar políticas de moradia
para a população de baixa renda;
HI - Promover a regularização fundiária de
assentamentos urbanos e habitações irregulares,
com a devida emissão da escritura e entrega aos
proprietários;
IV - Articular parcerias com órgãos estaduais,
federais e iniciativa privada para a captação de
recursos destinados à política habitacional;
V - Coordenar projetos de urbanização de áreas
carentes e reassentamento de populações em áreas
de risco;
VI - Supervisionar e acompanhar a execução de
obras e projetos habitacionais de interesse social;
VII - Desenvolver programas de assistência técnica
para construção e melhoria habitacional;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas;
IX - Promover estudos e diagnósticos sobre o
déficit habitacional do município, elaborando
planos estratégicos para sua redução;
X - Implementar ações de combate à precariedade
habitacional, garantindo infraestrutura adequada às
moradias dc interesse social;
XI - Desenvolver programas de habitação
sustentável, incentivando práticas ecológicas e o
uso de tecnologias inovadoras na construção civil;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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XII - Fiscalizar o cumprimento das normas
urbanísticas e habitacionais, assegurando o
ordenamento territorial e a ocupação regular do
solo;
XIII - Criar mecanismos de incentivo à
autoconstrução e à assistência técnica gratuita para
famílias de baixa renda;
XIV - Apoiar a criação de cooperativas
habitacionais e associações comunitárias para
viabilizar moradias acessíveis;
XV - Gerenciar programas de financiamento
habitacional em parceria com instituições
financeiras e governamentais;
XVI - Implementar políticas de acessibilidade
habitacional para pessoas com deficiência e idosos;
XVII - Estabelecer diretrizes para a revitalização de
áreas degradadas e a requalificação urbana;
XVIII - Promover campanhas educativas sobre
direitos e deveres habitacionais, incentivando a
participação popular nas políticas de moradia;
XIX - Criar e manter um banco de dados
atualizado sobre imóveis e terrenos disponíveis
para programas habitacionais;
XX - Coordenar programas de aluguel social para
famílias em situação de vulnerabilidade temporária;
XXI - Monitorar e avaliar os impactos sociais dos
programas habitacionais implementados,
garantindo sua efetividade;
XXII - Implementar ações de prevenção e
mitigação de riscos habitacionais em áreas sujeitas a
desastres naturais;
XXIII - Articular-se com demais secretarias
municipais para garantir a integração da política
habitacional com outras áreas, como infraestrutura,
saneamento e desenvolvimento social;
XXIV - a promoção de intercâmbios, convênios,
parcerias e contratos com entidades federais,
estaduais, municipais e da iniciativa privada,
visando atingir os objetivos da política habitacional
do Município.
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Art. 3º - A Seção X do Capítulo HI da Lei nº 1.012/2021 passa a
denominar-se “Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia”, para tratar das atribuições da referida
secretaria.
Ast. 4º - Fica alterado o artigo 28 e seus respectivos incisos da Lei
nº 1.012/2021 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 - A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio, Trabalho e Tecnologia, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Secretário, é o
órgão responsável pela formulação e execução da
política municipal de desenvolvimento econômico,
competindo-lhe, além de outras atribuições
regulamentares:
I - Apoiar micro, pequenas e médias empresas,
estimular o empreendedorismo e promover
políticas públicas voltadas ao crescimento do setor
industrial e comercial do município;
II - Elaborar e implementar políticas públicas de
incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial
e de serviços;
III - Fomentar e apoiar iniciativas que visem à
modernização e inovação do setor produtivo local;
IV - Incentivar e apoiar programas de capacitação e
qualificação profissional para empresários e
trabalhadores do setor;
V- Atrair investimentos para o município por meio
de incentivos fiscais e programas de
desburocratização;
VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e
privadas visando ao fortalecimento do setor;
VII - Promover feiras, eventos c exposições para
estimular o comércio local;
VIII - Criar e gerir um banco de dados de
oportunidades de negócios e empregos no
município;
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IX - Desenvolver programas e políticas de crédito
acessível para pequenos e médios empresários;
X - Coordenar a interlocução entre os diversos
setores produtivos e o Poder Público.
XI - desenvolver projetos e planejar formas de
incentivo na geração de empregos;
XII - incentivar e promover ações de incentivo
junto à população no sentido de privilegiar o
comércio e a indústria local;
XIII - executar ações e fomentar recursos junto às
outras esferas de governo para desenvolvimento da
indústria, comércio e turismo no Município;
XIV - analisar e pronunciar-se sobre os planos
gerais e específicos que estejam relacionados com o
desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação no Município e sua aplicação na
Administração Pública;
XV - Diagnosticar as necessidades e interesses
concernentes à Ciência, Tecnologia e Inovação no
âmbito municipal;
XVI - indicar, ao Executivo e ao Legislativo
Municipais, temas específicos da área de Ciência,
Tecnologia e Inovação que requeiram tratamento
planejado;
XVII - contribuir com as políticas públicas da
Secretaria Municipal por meio de programas e
instrumentos que promovam a transferência de
tecnologias incrementais ou inovadoras ao setor
produtivo, com ênfase em médias, pequenas e
microempresas e ao empreendedorismo social, para
geração de postos de trabalho e renda;
XVIII - colaborar com a política de Ciência,
Tecnologia e Inovação a ser implementada pela
Administração Pública Municipal, visando à
qualificação dos produtos e serviços municipais;
XIX - sugerir políticas de captação e alocação de
recursos para a consecução das finalidades
Secretaria Municipal;
XX - Cooperar na fiscalização e avaliação do
correto uso destes recursos;
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XXI - incentivar a geração, difusão, popularização
do conhecimento, bem como informações e novas
técnicas nas áreas de Ciência, Tecnologia e
Inovação;
XXI- buscar incentivo às micro e pequenas
empresas, através de leis e ações governamentais;
XXIII — ser um elo do empresariado com o poder
público;
XXIV — apoiar as atividades do Estado e da União
na área correlata à Secretaria;
XXV — estimular a pequena e média indústria;
XXVI - captar e incentivar a implantação de novas
indústrias;
XXVII — prestar apoio e assistência direta e
imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de
indústria, comércio e turismo;
XXVIII — promover o desenvolvimento
econômico, compreendendo ações de incremento e
estímulo à indústria e ao comércio;
XXIX — apoiar e estimular a implantação e
consolidação de empresas privadas no Município,
como fator de geração de emprego e renda;
XXX — fomentar a criação de uma linha produtiva
que impeça a evasão de riquezas;
XXXI — apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o
associativismo e o cooperativismo;
XXXII — formular e executar políticas de crédito e
XXXIII — buscar o aperfeiçoamento ec o
desenvolvimento dos distritos industriais;
XXXIV — organizar e divulgar documentários
socioeconômicos do Município;
XXXV — estabelecer políticas públicas de
desburocratização para o licenciamento de
atividades industriais e comerciais a serem
instaladas no Município;
XXXVI - elaborar relatórios de suas atividades;
XXX VII — executar outras atividades correlatas ou
do âmbito de sua competência, e as que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100! 3977 - 7101
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XXXVIII — incentivar e orientar a instalação,
localização, ampliação e diversificação de indústrias
que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos
locais e o desenvolvimento de programas e projetos
de fomento a outras atividades produtivas e
comerciais compatíveis com a vocação do
Município e com a conservação dos recursos
naturais;
XXXIX — implantar, organizar, coordenar,
monitorar e avaliar as Políticas Públicas de
Trabalho;
XL — Primar pela qualidade, capacitação,
desenvolvimento e valorização da mão de obra;
XLI — o desenvolvimento de programas e ações
ligadas à relação de trabalho e cursos
profissionalizantes com vistas a minimizar o
impacto do desemprego e direcionar a
profissionalização às demandas dos
empreendimentos industriais, comerciais e de
serviços no Município;
XLII — articular com o Governo Federal e
Estadual iniciativa de apoio ao município no
aperfeiçoamento da capacidade gestora próprio e
na organização dos sistemas municipais do
trabalho;
XLIII — Desempenhar outras atividades afins,
sempre voltadas para o cumprimento das
finalidades da referida Secretaria;
XLIV — buscar, por meio de programas próprios, a
qualificação social e profissional, formação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional
para os beneficiários dos programas sociais €
grupos sociais vulneráveis;
XLV — apoio a iniciativas de micro e pequenos
empreendedores individuais ou organizados em
associações e cooperativas, implementando ações
para os setores da economia solidária, com vistas à
geração de trabalho e renda voltados para o
trabalhador;
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So
ara po Ne
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XLVI — acompanhamento sistemático do mercado
de trabalho no Município, além da busca de
condições de trabalho decente para a população;
Parágrafo único - A Superintendência Municipal
de Indústria, Comércio e Trabalho fica vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e
Tecnologia, a qual definirá suas diretrizes de
atuação.
Art. 5º - A Seção XVI do Capítulo II da Lei nº 1.012/2021 passa a
denominar-se somente “Da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 6º - Fica alterado o caput do Artigo 34 da Lei nº 1.012/2021 e
seus respectivos incisos XVII, XVIII, XIX passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Educação,
dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de
Secretário Municipal, é o órgão central do Sistema
Municipal de Educação responsável pelas políticas
municipais de educação, cultura e esporte com
ênfase na educação infantil e ensino fundamental,
na forma da lei, cabendo-lhe, dentre outras
atribuições regimentais:
(..)
XVII - a articulação de políticas afirmativas para
juventude perpendiculares às diversas políticas
públicas nos órgãos da Administração Municipal,
XVII - a realização de eventos e programas
visando a integração das políticas públicas voltadas
para a juventude em articulação com os órgãos
municipais;
XIX - a formulação e execução da política de
democratização do acesso à internet e inclusão
digital da população com foco na juventude.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 7º - Fica criada a Seção XVIA e o Artigo 34-À e seus
respectivos incisos no Capítulo III da Lei nº 1.012/2021, com a seguinte redação:
Seção XVI-A
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer
Art. 34-A - A Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, dirigida pelo respectivo Secretário
Municipal, é o órgão responsável pela formulação,
coordenação e execução das políticas públicas de
cultura, esporte e lazer, competindo-lhe:
I - Formular, planejar, coordenar e executar as
políticas públicas de cultura no Município;
II - Incentivar a participação do município em
editais e programas culturais em nível estadual e
federal.
III - Estimular e apoiar a produção cultural e as
manifestações artísticas, garantindo acesso à cultura
para toda a população;
IV - Gerenciar os equipamentos culturais do
Município, como bibliotecas, teatros, centros
culturais e museus;
V - Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades
de formação cultural;
VI - Promover parcerias com entidades públicas e
privadas para desenvolvimento de ações culturais;
VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas
e produtores culturais;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem conferidas pela legislação municipal.
IX - Planejar e coordenar programas, projetos e
atividades culturais em parceria com órgãos
municipais, estaduais e federais;
X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e
garantir sua execução e atualização periódica;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações
culturais, buscando parcerias e fomentos
governamentais e privados;
XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o
patrimônio histórico, artístico e cultural do
município.
XIII - Desenvolver programas de educação
patrimonial para conscientizar a população sobre a
importância da preservação cultural;
XIV - Estabelecer parcerias com instituições
acadêmicas e culturais para pesquisas sobre a
cultura local;
XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos,
escritores e outros agentes culturais locais;
XVI - Criar e fortalecer editais e programas de
financiamento para projetos culturais;
XVII - Desenvolver ações para a valorização e
comercialização do artesanato e de produtos
culturais locais;
XVIII - Promover eventos culturais, festivais,
feiras e atividades artísucas que fortaleçam a
identidade cultural do município;
XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais
tradicionais e populares, como festas religiosas,
danças típicas e folclore regional;
XX - Criar espaços de lazer e entretenimento
cultural acessíveis à população;
XXI - Administrar e manter em funcionamento
espaços culturais como bibliotecas, museus, centros
culturais, teatros e outros equipamentos públicos;
XXII - Ampliar o acesso da população a espaços
culturais, promovendo atividades educativas e
artísticas;
XXIII - Buscar a modernização e a digitalização
dos acervos e documentos culturais do município;
XXIV - Desenvolver programas de formação e
capacitação para agentes culturais, gestores e
produtores culturais;
XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música,
teatro, dança, artes plásticas, literatura e audiovisual,
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino
para a realização de projetos educacionais voltados
à cultura;
XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de
inclusão social, promovendo a participação de
comunidades em situação de vulnerabilidade;
XXVIII - Incentivar atividades culturais voltadas
para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência;
XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que
promovam a diversidade e a valorização das
identidades locais;
XXX - Criar canais de comunicação para a
divulgação da agenda cultural do município;
XXXI - Incentivar o uso das redes sociais, rádio
comunitária e outros meios de comunicação para
promover as ações culturais;
XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de
imprensa para ampliar a visibilidade dos eventos
culturais;
XXXIII - Estabelecer convênios e parcerias com
instituições culturais, universidades, ONGs e
iniciativa privada;
XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros
municípios, estados e países para fortalecer a
identidade cultural local.
XXXV - Formular, planejar, coordenar e executar
as políticas públicas nas áreas da cultura, do
esporte, do lazer e da juventude;
XXXVI — Promover e apoiar eventos culturais,
esportivos, recreativos e comunitários;
XXXVII — Estimular a formação cultural e
esportiva da população, inclusive com cursos,
oficinas e projetos sociais;
XXXVIII — Gerenciar e manter a infraestrutura
cultural c esportiva do Município, como
bibliotecas, teatros, centros culturais, museus,
quadras, ginásios e equipamentos afins;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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XXXIX — Apoiar artistas, atletas, associações
culturais, entidades esportivas e organizações
sociais;
XL -— Estabelecer parcerias com entidades
públicas e privadas para o desenvolvimento de
ações nas áreas de cultura, esporte e lazer;
XLI — Fomentar políticas de juventude, com foco
na inclusão social, acesso à cultura, práticas
esportivas e participação cidadã;
XLII — Promover a integração entre cultura,
esporte, lazer e juventude por meio de projetos
intersetoriais;
XLIII — Executar as políticas públicas de esporte
e lazer junto aos diversos segmentos da sociedade;
XLIV — Articular com os demais órgãos
municipais, esferas de governo e entidades
ptivadas a realização de atividades esportivas, de
lazer, recreação e cultura;
XLV — Elaborar planos, programas, pesquisas,
projetos e atividades para a implementação da
política desportiva municipal;
XLVI — Promover, coordenar e apoiar programas
esportivos e de lazer junto a organismos
comunitários, com vistas à integração social e
regional,
XLVII — Articular políticas afirmativas para a
juventude, em alinhamento com demais políticas
públicas da Administração Municipal,
XLVIII — Realizar eventos e programas voltados
à integração das políticas públicas para a
juventude;
XLIX - Formular e executar a política de
democratização do acesso à internet e inclusão
digital da população, com foco especial na
juventude.
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Art. 8º- Ficam criados e remancjados, no quadro do Anexo 1 da Lei
nº 1.012/21 os seguintes cargos, com suas respectivas quantidades, símbolos e
lotações:
I - Na estrutura da Secretaria Municipal de
Habitação:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Habitação, símbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete Executivo
de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo
DAS-3;
co) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos
Habitacionais, símbolo DAI-1;
d) 1 (um) cargo de Gerente de Cadastro e
Regularização Fundiária, símbolo DAI-1;
IH - Na estrutura da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer:
a) 1 (um) catgo de Secretário Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, símbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Diretor de Cultura, símbolo
DAS-6;
c) 1 (um) cargo de Diretor de Esporte, símbolo
DAS-6;
d) 1 (um) cargo de Diretor de Lazer e Juventude,
símbolo DAS-6;
e) 1 (um) cargo de Gerente de Promoção da
Cultura, símbolo DAI-1;
£) 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio Cultural,
símbolo DAI-1;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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eg) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades
Esportivas, símbolo DAI-1;
h) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura
Esportiva, símbolo DAI-1;
i) 1 (um) cargo de Gerente de Atividades de Lazer,
símbolo DAI-1;
) 1 (um) cargo de Gerente de Políticas para a
Juventude, símbolo DAI-1;
HI - na estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio, Trabalho e Tecnologia:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio, Trabalho e Tecnologia, símbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de
Indústria, Comércio e T'rabalho, símbolo DAS-4;
c) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo
DALI;
d) 1 (um) cargo de Diretor de Indústria e
Comércio, símbolo DAS-6;
e) 1 (um) cargo de Diretor do Trabalho, símbolo
DAS-6;
£) 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura para O
Desenvolvimento Econômico, símbolo DAI-1;
g) 1 (um) cargo de Gerente de Assistência ao
Empreendedor, símbolo DAI-1;
h) 1 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Arranjo
Produtivo Local, símbolo DAI-1;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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i 1 (um) cargo de Gerente de Qualificação
Profissional, símbolo DAI-1;
) 1 (um) cargo de Gerente do SINE, símbolo
DAI-1.
IV -Na estrutura da Secretaria Municipal de
Educação:
a) 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Educação, símbolo DAS-1;
b) 1 (um) cargo de Gerente de Projetos
Educacionais, símbolo DAI-1;
c) 1 (um) cargo de Assessor de Gestão de
Contratos, símbolo DAS-6;
d) 1 (um) cargo de Assessor da Gestão do
Programa de Transporte Escolar, símbolo DAS-6.
$ 1º Os vencimentos correspondentes aos símbolos
dos cargos criados por esta Lei são os fixados no
Anexo 1 da Lei nº 1012/2021, que passa a
integrar e complementar o Plano de Cargos e
Vencimentos do Município.
$ 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos
de que trata este artigo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário,
em estrita observância aos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
S 3º Em decorrência do disposto no caput e nos
incisos deste artigo, o Anexo I da Lei nº 1.012, de
14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
relação de unidades administrativas básicas e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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complementares, cargos de provimento em
comissão, símbolos e quantitativo, passa a vigotar
com a redação consolidada constante do Anexo
único (Organograma e Quadro de Cargos) desta
Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
I- Os incisos XX, XXI, XXII, XXHI, XXIV e XXV do art. 34 da
Lei nº 1.012/2021;
Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025.
IK — Os incisos XIX, XXII e XXIII do art. 32 da Lei nº
H— À Lei nº 183/2025, de 14 de fevereiro de 2025;
HI — À Lei nº 184/2025, de 14 de fevereiro de 2025;
IV-A Lei nº 185/2025, de 14 de fevereiro de 2025;
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
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TUME DE ACORDO COM À
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E DE RECURSOS HUMANOS
RIRA NES oe ee Nº 046/2025
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