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norma nº 1231/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 789/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.231/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDÃ
ERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPLA DO
PRESENT EI SI/AS. (ES WO PORTAL DE .
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
TUME DE ACORDO COMA JE, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº. 789/2015 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anselmo Nogueir
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de São Migucl do Araguaia, instituído pela Lei
Municipal nº. 789, de 24 de junho de 2015, até a aprovação do novo Plano
Nacional de Educação (PNE), em substituição ao Plano Nacional de Educação
(PNE) 2014/2024, instituído pela Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Dutante o período de prorrogação de que trata esta Lei, as
metas, diretrizes e estratégias do PME. permanecem em pleno vigor.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Educação,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o monitoramento contínuo
e a avaliação do PME, cabendo-lhes propor ao Chefe do Poder Executivo as
atualizações e os ajustes normativos.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a
supervisão do Conselho Municipal de Educação, coordenar os estudos,
diagnósticos e as instâncias de consulta pública para a elaboração do novo Plano
Municipal de Fducação, que deverá ser alinhado às diretrizes do futuro Plano
Nacional de Educação (PNE).
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
Www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 4º. Os instrumentos de planejamento municipal, como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei
Orçamentária Anual (LOA), deverão assegurar a consignação de dotações
compatíveis com as metas e estratégias do PME prorrogado por esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2025, assegurando a
continuidade da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela
Lei Municipal nº. 789/2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de
Educação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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