| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 789/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.231/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃ ERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPLA DO PRESENT EI SI/AS. (ES WO PORTAL DE . TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO TUME DE ACORDO COMA JE, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 789/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Anselmo Nogueir CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Migucl do Araguaia, instituído pela Lei Municipal nº. 789, de 24 de junho de 2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), em substituição ao Plano Nacional de Educação (PNE) 2014/2024, instituído pela Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º Dutante o período de prorrogação de que trata esta Lei, as metas, diretrizes e estratégias do PME. permanecem em pleno vigor. Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o monitoramento contínuo e a avaliação do PME, cabendo-lhes propor ao Chefe do Poder Executivo as atualizações e os ajustes normativos. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a supervisão do Conselho Municipal de Educação, coordenar os estudos, diagnósticos e as instâncias de consulta pública para a elaboração do novo Plano Municipal de Fducação, que deverá ser alinhado às diretrizes do futuro Plano Nacional de Educação (PNE). Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 4º. Os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), deverão assegurar a consignação de dotações compatíveis com as metas e estratégias do PME prorrogado por esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2025, assegurando a continuidade da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº. 789/2015, até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br