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norma nº 1230/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMOR QUE LATE E MIA ASSOCIADOS - ALMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.230/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDÃO
CERTIFICO £ DOU FÉ QUE NESTA ua FINEUMA CÓPIA DO
PRESENTA LAB O LES WO PORTAL DE
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFENURA. NO LUGAR DECOS- AUTORIZA O CHEFE DO PODER
SM /0 EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM À
; ASSOCIAÇÃO AMOR QUE LATE E MIA
Anselmo No; ASSOCIADOS - ALMA, E DÁ OUTRAS
g uia a
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
parceria com a Associação Amor que Late e Mia Associados — ALMA, inscrita no
CNP) sob o nº 59.060.759/0001-02, com sede na Avenida Santa Maria, nº 86,
Quadra 34, Lote P/05, Setor Expansão Eliziário, neste Município, com O
objetivo de promover ações voltadas à proteção, acolhimento, tratamento, bem-
estar e defesa dos direitos dos animais, em especial cães e gatos em situação de
vulnerabilidade no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - Pata à execução do objeto previsto no art. 1º, fica o
Município autorizado a repassar recursos financeiros à Associação no valor total
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$1º — A Associação deverá prestar contas mensalmente ao Poder
Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente e as normas da
Controladoria Municipal.
$2º —- O Chefe do Poder Executivo poderá renovar o termo de
parceria pata os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Wwww.sma.,go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente,
observadas as classificações funcionais, programáticas e econômicas pertinentes,
nos termos da Lei Federal nº 4320/1964 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025.
Prffeito de São Miguejão Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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