| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO AMOR QUE LATE E MIA ASSOCIADOS - ALMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.230/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃO CERTIFICO £ DOU FÉ QUE NESTA ua FINEUMA CÓPIA DO PRESENTA LAB O LES WO PORTAL DE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFENURA. NO LUGAR DECOS- AUTORIZA O CHEFE DO PODER SM /0 EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM À ; ASSOCIAÇÃO AMOR QUE LATE E MIA Anselmo No; ASSOCIADOS - ALMA, E DÁ OUTRAS g uia a CHEFE DE RECURSOS HUMANOS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a Associação Amor que Late e Mia Associados — ALMA, inscrita no CNP) sob o nº 59.060.759/0001-02, com sede na Avenida Santa Maria, nº 86, Quadra 34, Lote P/05, Setor Expansão Eliziário, neste Município, com O objetivo de promover ações voltadas à proteção, acolhimento, tratamento, bem- estar e defesa dos direitos dos animais, em especial cães e gatos em situação de vulnerabilidade no Município de São Miguel do Araguaia. Art. 2º - Pata à execução do objeto previsto no art. 1º, fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Associação no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). $1º — A Associação deverá prestar contas mensalmente ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente e as normas da Controladoria Municipal. $2º —- O Chefe do Poder Executivo poderá renovar o termo de parceria pata os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.,go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, observadas as classificações funcionais, programáticas e econômicas pertinentes, nos termos da Lei Federal nº 4320/1964 e demais normas aplicáveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025. Prffeito de São Miguejão Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br