| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Maria DO PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.229/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃO CERMFICO É POU FÉ QUE NESTA DAJA FIXE UMA CÓPIA DO presen EL 7) NO PORTAL DE 4 ÃO E TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TUM E ACORO COM AJ REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO 2s OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Anselmo Noguéira Dutra CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 048/2025 O PREFEILIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, c EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei cria e regula as normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário Oficial do Município. Art. 2º. O Diário Oficial do Município é exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio oficial do Município de São Miguel do Araguaia, na rede mundial de computadores, assegurando seu acesso gratuito. S 1º Será impresso e manter-se-á em arquivo pelos Poderes Municipais, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial do Município. $2º A falta ou intempestividade do exemplas impresso de que trata o 41º não afasta a validade da publicação. Art. 3º. A publicação do Diário Oficial do Município no sítio oficial do Município de São Miguel do Araguaia atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, definidos na Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2011,0u norma lega que a substitua. Art. 4º. O Diário Oficial do Município será publicado de segunda- feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias sem expediente. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 $ 1º A publicação do Diário Oficial poderá ocorrer em edição especial, conforme necessidade dos Poderes Públicos do Município, respeitando o controle numérico sequencial de duas edições. $ 2º Nos dias em que não houver matérias para publicação, a edição deve circular com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA? Art. 5º. É dever do Município garantir o direito de acesso à informação e aos documentos do arquivo público, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara c em linguagem de fácil compreensão. $ 1º As publicações terão caráter informativo, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. $ 2º. Os atos oficiais de alcance externo só produzirão após a sua publicação. $ 3º. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida, conforme regulamento, sendo obrigatório o arquivo do conteúdo integral no órgão competente, garantido o livre acesso aos interessados. Art. 6º. Na hipótese de publicidade de maior amplitude decorrente de licitações, contratos, concursos e outros assuntos de interesse geral ou por força de exigência legal, a divulgação, além da publicação no Diário Oficial, poderá ocorrer através de jornais locais e de grande circulação, atendidos os princípios notmativos do procedimento. Axt. 7º. As normas de temessa de matéria são relativas à publicação no Diário Oficial, bem como do órgão responsável por sua edição, além de outtas normas complementares poderão ser dispostas em regulamento. Att. 8º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação dessa Tei, para o Poder Executivo adotar as providências necessárias para adoção da certificação digital prevista nesta Lei, em conformidade com a legislação pertinente. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia » Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br