br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1229/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2077

Originating matéria

matéria 2531 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Maria DO
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.229/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDÃO
CERMFICO É POU FÉ QUE NESTA DAJA FIXE UMA CÓPIA DO
presen EL 7) NO PORTAL DE 4 ÃO E
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
TUM E ACORO COM AJ REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO
2s OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Anselmo Noguéira Dutra
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 048/2025
O PREFEILIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, c EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria e regula as normas gerais a serem seguidas na
publicação do Diário Oficial do Município.
Art. 2º. O Diário Oficial do Município é exclusivamente eletrônico
e será publicado no sítio oficial do Município de São Miguel do Araguaia, na
rede mundial de computadores, assegurando seu acesso gratuito.
S 1º Será impresso e manter-se-á em arquivo pelos Poderes
Municipais, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial do
Município.
$2º A falta ou intempestividade do exemplas impresso de que trata
o 41º não afasta a validade da publicação.
Art. 3º. A publicação do Diário Oficial do Município no sítio
oficial do Município de São Miguel do Araguaia atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, definidos na Medida Provisória
nº2.200-2, de 24 de agosto de 2011,0u norma lega que a substitua.
Art. 4º. O Diário Oficial do Município será publicado de segunda-
feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias sem expediente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
$ 1º A publicação do Diário Oficial poderá ocorrer em edição
especial, conforme necessidade dos Poderes Públicos do Município, respeitando o
controle numérico sequencial de duas edições.
$ 2º Nos dias em que não houver matérias para publicação, a
edição deve circular com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA?
Art. 5º. É dever do Município garantir o direito de acesso à
informação e aos documentos do arquivo público, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara c em linguagem de
fácil compreensão.
$ 1º As publicações terão caráter informativo, delas não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
$ 2º. Os atos oficiais de alcance externo só produzirão após a sua
publicação.
$ 3º. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida,
conforme regulamento, sendo obrigatório o arquivo do conteúdo integral no órgão
competente, garantido o livre acesso aos interessados.
Art. 6º. Na hipótese de publicidade de maior amplitude decorrente
de licitações, contratos, concursos e outros assuntos de interesse geral ou por força
de exigência legal, a divulgação, além da publicação no Diário Oficial, poderá
ocorrer através de jornais locais e de grande circulação, atendidos os princípios
notmativos do procedimento.
Axt. 7º. As normas de temessa de matéria são relativas à publicação
no Diário Oficial, bem como do órgão responsável por sua edição, além de outtas
normas complementares poderão ser dispostas em regulamento.
Att. 8º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da
publicação dessa Tei, para o Poder Executivo adotar as providências necessárias
para adoção da certificação digital prevista nesta Lei, em conformidade com a
legislação pertinente.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia » Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →