| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDAO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA IXEIUMA CÓPIA DO aREsENT EL S NO PORTALDE TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- TUME DE ACORDO COM a Anselmo Nog CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 048/2025 Altera a Lei Complementar nº 053/2021, que institui o Código Tributário do Município de São Miguel do Araguaia/GO e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 333 da Lei Complementar nº 053, de 2021, que institui o Código Tributário do Município de São Miguel do Araguaia, passa a vigorar com a seguinte redação: DV II - em segunda e última instância administrativa, a Junta de Recursos Fiscais, composta por três membros, instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo.” Art. 2º - O art. vigorar com a seguinte redação: “Art. 342 342 da Lei Complementar nº 053/2021 passa a - Apresentado o recurso, O processo será encaminhado pelo órgão preparador, no prazo de 03 (três) dias, à Junta de Recursos Fiscais.” Art. 3º - O art. vigorar com a seguinte redação: 345 da Lei Complementar nº 053/2021 passa a Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851. Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAJA-GOIÁS 2025/2028 “Art. 345 - À Junta de Recursos Fiscais, julgadora de segunda e última instância administrativa, proferirá sua decisão no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de recebimento do processo.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br