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norma nº 71/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2021, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIDAO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE NESTA DATA IXEIUMA CÓPIA DO
aREsENT EL S NO PORTALDE
TRANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS-
TUME DE ACORDO COM a
Anselmo Nog
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 048/2025
Altera a Lei Complementar nº 053/2021, que
institui o Código Tributário do Município de
São Miguel do Araguaia/GO e dá outras
providências.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na
condição de Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 333 da Lei Complementar nº 053, de
2021, que institui o Código Tributário do Município de São Miguel do Araguaia,
passa a vigorar com a seguinte redação:
DV
II - em segunda e última instância administrativa, a Junta de
Recursos Fiscais, composta por três membros, instituída por
decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º - O art.
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 342
342 da Lei Complementar nº 053/2021 passa a
- Apresentado o recurso, O processo será
encaminhado pelo órgão preparador, no prazo de 03 (três)
dias, à Junta de Recursos Fiscais.”
Art. 3º - O art.
vigorar com a seguinte redação:
345 da Lei Complementar nº 053/2021 passa a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851. Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAJA-GOIÁS
2025/2028
“Art. 345 - À Junta de Recursos Fiscais, julgadora de segunda
e última instância administrativa, proferirá sua decisão no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data
de recebimento do processo.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 10 de Dezembro de 2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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