| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 151/1994, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE O DIREITO DA SERVIDORA LACTANTE À AMAMENTAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.233/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 151/1994, de 18 de outubro de 1994, para dispor sobre o direito da servidora lactante à amamentação durante a jornada de trabalho. O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, c EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O 45º do artigo 75 da Lei Municipal nº 151/1994, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75-(...) $5º - Após o término da licença a servidora disporá de 01 (uma) hora por dia para amamentação do filho, até 01 (um) ano de idade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado — CERTIDÃO /S OU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA O é ENA EVA (23 NO PORTAL DE CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025