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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1233/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA A LEI Nº 151/1994, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE O DIREITO DA SERVIDORA LACTANTE À AMAMENTAÇÃO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.233/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 151/1994, de 18 de outubro de
1994, para dispor sobre o direito da servidora
lactante à amamentação durante a jornada de
trabalho.
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, c EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O 45º do artigo 75 da Lei Municipal nº 151/1994, de
18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75-(...)
$5º - Após o término da licença a servidora disporá
de 01 (uma) hora por dia para amamentação do
filho, até 01 (um) ano de idade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
— CERTIDÃO
/S OU FÉ QUE NESTA DATA FIXEI UMA CÓPIA O
é ENA EVA (23 NO PORTAL DE
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025

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