| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 51-A DA LEI MUNICIPAL Nº 557/08, QUE DISPÕE SOBRE AS DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS DO PLANO DIRETOR REFERENTES AO USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº 1.239/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIFI CERTIDÃO sis ou É QUENES ves Seu UMA CÓPIA DO Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº TRANSFERÊNCIA DESTA PREF NO PORTAL DE 557/08, que dispõe sobre as Disposição Transitórias TUME DE ACORDO COM À LEI, S.M, Ê EITURA, NO LUGAR DE cos- do Plano Diretor referentes ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de São Miguel DES do Araguaia, na forma que especifica e dá outras AAA providências. eira enera: DE RECURSOS HUMANOS O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO: DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº 557/08, que dispõe sobre as Disposição Transitórias do Plano Diretor referentes ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de São Miguel do Araguaia, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 985/20, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação: $1º As áreas pertencentes aos loteamentos de acesso controlado localizados em zonas de expansão urbana, de que trata O caput, poderão ser objeto de parcelamento do solo na modalidade desmembramento ou desdobro, respeitada a área mínima de 300 m? (trezentos metros quadrados) e observados os demais parâmetros estabelecidos neste artigo. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário guaia, Estado