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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1239/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 51-A DA LEI MUNICIPAL Nº 557/08, QUE DISPÕE SOBRE AS DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIAS DO PLANO DIRETOR REFERENTES AO USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.239/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIFI CERTIDÃO
sis ou É QUENES ves Seu UMA CÓPIA DO Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº
TRANSFERÊNCIA DESTA PREF NO PORTAL DE 557/08, que dispõe sobre as Disposição Transitórias
TUME DE ACORDO COM À LEI,
S.M, Ê
EITURA, NO LUGAR DE cos- do Plano Diretor referentes ao uso, ocupação e
parcelamento do solo no Município de São Miguel
DES do Araguaia, na forma que especifica e dá outras
AAA providências.
eira
enera: DE RECURSOS HUMANOS O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO: DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ce EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o $ 1º do artigo 51-A da Lei Municipal nº
557/08, que dispõe sobre as Disposição Transitórias do Plano Diretor
referentes ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município de São
Miguel do Araguaia, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº
985/20, que doravante passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º As áreas pertencentes aos loteamentos de acesso
controlado localizados em zonas de expansão urbana, de
que trata O caput, poderão ser objeto de parcelamento do
solo na modalidade desmembramento ou desdobro,
respeitada a área mínima de 300 m? (trezentos metros
quadrados) e observados os demais parâmetros
estabelecidos neste artigo. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
guaia, Estado

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