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norma nº 1240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO EXCEPCIONAL, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MINICIPAL, COM RECURSOS DA SOBRA LÍQUIDA DO FUNDEB DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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S, a
ÃO: Miu po VASO
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
LEI Nº 1.240/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
CERTIFICO E D pieançã
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Varia pad PRRRENA, NO LUGAR DE COS- “Dispõe sobre a concessão de abono excepcional, em
2, 120, es caráter transitório, aos profissionais da educação básica
= da rede pública municipal, com recursos da sobra
ams líquida do FUNDEB do exenício financeiro de
2025, e dá outras providências. ”
“Anselmo Nogueira Dutra
?HEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 048/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, c EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ABONO PECUNIÁRIO EXCEPCIONAL, em caráter transitório
e não permanente, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos
profissionais da educação básica da rede pública municipal, com recursos
provenientes da sobra líquida do FUNDEB do exercício financeiro de 2025.
Parágrafo Único - O pagamento do “abono pecuniário
excepcional”, relativo ao exercício de 2025, será realizado em parcela única, a
ser paga até o dia 31 de dezembro de 2025, mediante depósito na mesma
conta bancária vinculada a folha de pagamento.
Art. 2º - O “abono pecuniário excepcional” de que trata esta
Lei será concedido exclusivamente aos profissionais da educação básica
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, sejam estatutários ou
contratados temporariamente, que se encontrem em efetivo exercício, nos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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termos do art. 26, $1º, inciso III, da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro
de 2020.
Parágrafo Único - Não se considera como efetivo exercício,
o profissional da educação, ocupante de cargo efetivo, que esteja aproveitado
em outra função que não tenha relação com seu cargo titular de origem.
Art. 3º - Farão jus ao recebimento do “abono pecuniário
excepcional” previsto no art. 1º desta Lei os servidores integrantes da
Educação Básica remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) do
FUNDESB, desde que em efetivo exercício, observadas as disposições dos
incisos II e III do caput do art. 26 da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, e:
I - os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria
Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades;
II - os profissionais da educação básica, referidos no art. 61 da
Lei Federal nº. 9.394/96, em efetivo exercício;
II - os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº.
13.935/19, em efetivo exercício;
IV - os servidores em gozo de licença saúde, desde que não
ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;
V - os servidores em licença maternidade; e
VI - os profissionais da educação básica em efetivo exercício
na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Caso o profissional da educação acumule
legalmente dois cargos, fará jus ao abono de ambos.
Art. 4º - Não farão jus ao abono:
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I- os servidores efetivos em gozo de licença sem vencimento,
licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por
motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas;
H - os profissionais da educação básica cedidos a outro órgão
ou entidade, não terão direito à percepção do abono, exceto os profissionais
lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município;
HI - os estagiários da rede municipal de ensino.
Art. 5º — Os profissionais da educação básica admitidos e os
que tiverem sido desligados da rede municipal de ensino no exercício de 2025,
receberão o “abono pecuniário excepcional” de forma proporcional aos meses
efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias.
Art. 6º - O pagamento do “abono pecuniário excepcional” de
que trata esta Lei:
1 — possui natureza remuneratória, para fins legais;
II — não se incorpora ao vencimento, salário ou provento para
qualquer efeito;
WI — não servirá de base de cálculo para gratificações,
adicionais, vantagens, contribuições previdenciárias ou quaisquer outras
parcelas;
IV — não gera direito adquirido nem expectativa de repetição
em exercícios financeiros futuros.
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Art. 7º - Sobre o valor do “abono pecuniário excepcional”
incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda
Retido na Fonte.
Art. 8º - À concessão do “abono pecuniário excepcional”
previsto nesta Lei está condicionada à comprovação de que o Município
cumpriu o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais
totais do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação
básica, conforme dispõe o art. 26, $ 2º, da Lei Federal nº. 14.113/2020.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada ao FUNDEB,
observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil
vigentes.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos exclusivamente no exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 29 de Dezembro de 2025.
/
0-000
Av. José Pereira do Nascimento, Na. 851, Setor Oeste. CEP: 7659)
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Documento:
Data Documento: 29/12/2025
Interessado: PREFEITURA SMA
Solicitante: PREFEITURA SMA
Data Protocolo: 30/12/2025
Protocolo Origem:
Descrição: LEI Nº 1.236/2025;
LEINº 1.237/2025;
LEI Nº 1.238/2025;
LEI Nº 1.240/2025.
Dataehora Repartição
30/12/2025 - 10:38 | PROTOCOLO
Data e hora Repartição
30/12/2025 - 10:38
“Cento e-Assinatura: pupbSZ5BteX
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 358/2025
Natureza: LEI
Valor: 0,00
Gerado por: kleber.oliveira
Andamentos Ê .
Usuário Tipo Observação "Tempo
kleber.oliveira | Entrada Torostão autuado | Ê 00:00:05
Ê SER SEE Total: 00:00:05
Movimentações
Usuário Situação "Motivo “Localização
kieber.oliveira | Em Andamento início do processo | -
Emitido em 30/12/2025 10:38 por kleberoliveira “ Páginalde1.

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